sábado, 24 de dezembro de 2022

Aforismo natalício

É mais popular distribuir medalhas do que conceder indultos.

Boas Festas!

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Magnânimo e clemente

Segundo a agência Ecclesia, "o Papa Francisco pediu indultos para presos, neste Natal, dirigindo-se aos vários chefes de Estado". Presumindo que o pedido também chegou a Portugal, o Presidente Marcelo, a um tempo magnânimo e clemente, respondeu-lhe com cinco indultos

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Reflexão

O combate à corrupção nem sempre é virtuoso. Não deixa de ser curioso que estruturas judiciárias sobre as quais recaíam legítimas desconfianças ganhem súbitas confianças quando servem para legitimar, com buscas, prisões ou apreensões, em nome do combate à corrupção, um novo poder, muitas vezes tão autocrático como o anterior.

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

O terrorista que o não era

O nosso terrorista foi sujeito a um massacre mediático invulgar; o tribunal decidiu que o não era: terrorista. Lamentavelmente, o massacre partiu de uma motivação institucional. O protagonismo mediático na investigação criminal é sempre um mau conselheiro.

domingo, 18 de dezembro de 2022

Crónica de uma final

O Presidente da Argentina não foi ao Qatar assistir à final do campeonato do mundo, entre o seu país e a França, para não dar azar; Macron foi.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Caos

Segundo a Visão, no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, é caótica a investigação dos crimes de violência doméstica. Apesar daquele Departamento possuir uma Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD), a resposta funcional tem sido manifestamente preocupante.
Em outubro de 2022, existiam 2515 inquéritos parados há mais de três meses, 1040, há mais de seis meses, e 255, há mais de um ano. O acumular destes atrasos não é repentino, traduzindo uma ineficiência que se deve arrastar há muito.
A Procuradoria-Geral da República determinou a realização de uma sindicância.
Que a situação tenha vindo a público e despertado a hierarquia por ação de um advogado preocupado com os interesses de um seu cliente, realça não só a importância da advocacia no controlo da atividade judiciária, mas também um descontrolo interno incapaz de precaver ou antecipar o mau funcionamento de um serviço.

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Crónica à bo(r)la

As variáveis de um jogo de futebol, de tantas que são, não devem poder ser contabilizadas. Por isso, é feito de surpresas, mesmo quando a equipa mais cotada ganha o desafio. É uma soma de acasos sobre acasos, em que cada jogo, sendo único, é irrepetível; nesse mundo de acasos, as táticas tornam-se exercícios de superstição.
Há uns anos, uma equipa do Norte foi ao Sul disputar um jogo. Num passeio que deram próximo do local de alojamento, alguns jogadores, em brincadeira, decidiram trepar uma árvore. A do Norte ganhou o jogo. No ano seguinte, voltaram ao Sul para um desafio com o mesmo clube. Ficaram no mesmo alojamento e deram um mesmo passeio. Passando pela mesma árvore, o treinador insinuou que esta seria a da sorte. Entre a brincadeira e a convicção, houve quem voltasse a trepá-la. Não voltaram a ganhar, talvez porque a razão da sorte se tivesse tornado na razão do azar.
O resultado do Portugal-Marrocos só pode causar espanto a quem ainda não percebeu a magia mágica do futebol. Esta crónica apenas pretende resgatar o guarda-redes Diogo Costa às insinuações do comentariado futebolístico. Não há culpas onde reinam os acasos.

Do senso, ou da falta dele, ao censo

A Comissão Nacional de Proteção de Dados coimou o Instituto Nacional de Estatística em quatro vírgula três milhões de euros; em causa o inestimável Recenseamento de 2021.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Leituras

 


Se as cadeias e as prisões são algo a abolir, então o que as substituirá? Esta é a questão desconcertante que frequentemente interrompe e impede que prossiga a reflexão sobre as hipóteses de abolição. Por que razão é tão difícil imaginar alternativas ao atual sistema de encarceramento? Existem várias razões para a nossa relutância à ideia de que será possível criar, um dia, um sistema de justiça inteiramente diferente - e talvez mais igualitário. Antes de mais, concebemos o sistema existente, com a sua exagerada dependência do aprisionamento, como um modelo absoluto, o que dificulta bastante a ponderação de qualquer outra maneira de lidar com mais de dois milhões de pessoas presentemente detidas nas prisões, cadeias, estabelecimentos juvenis e centros de detenção de imigrantes do país. Ironicamente, até a campanha contra a pena de morte tende a alicerçar-se no pressuposto de que a prisão perpétua é a alternativa mais racional à pena capital. Por muito importante que seja abolir a pena de morte, deveríamos perceber que a campanha contemporânea contra a pena capital tende a repetir padrões históricos que conduziram ao posicionamento da prisão como forma dominante de punição. A pena de morte tem coexistido com a prisão, não obstante o pressuposto de que o encarceramento seria uma alternativa aos castigos corporais e à condenação à morte. Esta é uma dicotomia crucial. Confrontá-la criticamente implica levar a sério a possibilidade de associar o objetivo da abolição da pena de morte às estratégias que visam a abolição da prisão.

(Pag. 144)

Nota: com certeza, livro de leitura relevante no Centro de Estudos Judiciários.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Alcácer Quibir, de novo

Fernando Santos, o treinador, tornou-se o D. Sebastião da primeira metade do século XXI. Veremos como vai armar a esquadra e definir a estratégia. 
Antecipando a óbvia imaginação da comunicação social, se Portugal vier a perder o desafio com Marrocos, é Alcácer Quibir que se repete; se ganhar, é Portugal que se vinga.
No final, e isso é certo, o presidente da República fará a síntese: a síntese que ficará para a história.

terça-feira, 29 de novembro de 2022

Nós e a Justiça

No JN, com o título em epígrafe, Nuno Marques escreveu um texto relevante sobre as explicações que a justiça deve aos cidadãos.
Desse texto, transcrevo:
Na verdade, é a Justiça que deve prestar contas por estes falhanços em que tudo é colocado no mesmo saco indiferenciado com o rótulo de "políticos corruptos". Não basta que a Justiça trabalhe de forma autónoma e isenta. Podemos e devemos questionar as suas decisões. A Justiça tem, inquestionavelmente, que manter a autonomia, mas com isso não pode isolar-se, eximindo-se de prestar contas dos falhanços com que a sociedade é confrontada e que minam o funcionamento do Estado de direito.
O tempo da Justiça não é o tempo da informação. Mas quando termina o seu curso e é concluída a sua ação, a Justiça não pode manter sombras que alimentam a dúvida. Não pode deixar por explicar as acusações que nunca avançaram, as buscas e apreensões com objetivos que estão longe de visar a aplicação da lei ou as detenções montadas para as câmaras de televisão.

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Serviço público


 

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Hebe Pastor de Bonafini

Há vozes que foram mais relevantes para os direitos humanos do que a própria justiça. Preocupados com a autorização de uma viagem pindérica, os representantes da Nação terão esquecido, espero que provisoriamente, a luta gloriosa desta mãe.

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Uma vergonha

 ... que o presidente da República, em nome do futebol, tenha posto, entre parêntesis, os direitos humanos.

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Das grandes absolvições II

O Tribunal da Relação do Porto confirmou a decisão de primeira instância que absolveu o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, da autoria do crime de prevaricação no processo Selminho.
Apesar de constituído arguido, acusado e pronunciado, Rui Moreira não se demitiu das funções autárquicas que exercia e continua a exercer.

 (JN).


Tanta gente, Mariana

Uma ministra, de nome Mariana, contratou, como assessor, função sempre precária, um jovem, ao que dizem sem experiência profissional, mas visivelmente com alguma experiência política. É da mesma filiação partidária da contratante e não consta que vá auferir acima da tabela que a lei consente para o seu exercício.
O que propõe o coro dos indignados? Um menos jovem? Um mais velho? De um outro partido político?  Sem partido? A auferir abaixo da tabela remuneratória por ser jovem?
Mariana da Silva, também ela foi uma jovem assessora e continua, agora, como uma jovem ministra. A juventude não a desmereceu.

terça-feira, 8 de novembro de 2022

Desconsideração, obviamente

 “… no passado mês de Julho uma Advogada foi obrigada por um Juiz do Juízo de Família e Menores de Aveiro a comparecer no tribunal ou a fazer-se substituir por outro Colega nove dias depois de ter dado à luz, apesar de ter pedido um adiamento, que foi recusado pelo Juiz. Essa Advogada estava aliás ainda internada em virtude do parto à data da notificação do Tribunal estando, por isso, comprovadamente sem condições para se ausentar de junto do seu filho recém-nascido, que necessitava dos cuidados e da atenção da sua mãe. Por esse motivo requereu o adiamento com base no Decreto-Lei n.º 131/2009 de 1 de Junho, tendo, no entanto, o tribunal indeferido esse pedido por considerar que a assistência por advogado não era obrigatória e que a Advogada poderia substabelecer noutro Advogado. É difícil conceber maior desconsideração da protecção da maternidade e da função dos Advogados do que dizer a uma Advogada que não precisa de estar presente, ou que deve mandar outro Colega em seu lugar, o qual obviamente nunca acompanhou o processo e não o conhece adequadamente para exercer a representação do seu constituinte de forma eficaz.

sábado, 5 de novembro de 2022

Branco ou tinto?

Por notícias de largo espectro, soube-se que as autoridades apreenderam, na casa de habitação de Manuel Pinho, algumas garrafas de vinho verde. Não sendo o vinho verde de reconhecida longevidade, quem será o responsável se o mesmo vier a azedar? Ou será que as garrafas irão ser vendidas e a quantia obtida depositada à ordem do tribunal? Uma justiça que se presta a caricaturas terá dificuldades em credibilizar-se.

sábado, 29 de outubro de 2022

Efacec

"Ainda não foi desta vez que o atribulado processo de privatização da Efacec foi concluído. Os ministérios da Economia e das Finanças informaram esta sexta-feira, em comunicado conjunto, a ruptura das negociações para a venda de 71,73% do capital social da Efacec, que está nas mãos do Estado, ao grupo nortenho DST." (Público)

Há dois anos, com o título Nacionalizar para vender, refleti sobre o imbróglio de tal nacionalização:
As consequências do imbróglio financeiro, económico e social criado com o arresto do capital maioritário que a engenheira Isabel dos Santos detinha na EFACEC, sendo já evidentes, estão ainda longe de uma total contabilização. Pergunto-me se uma justiça pode ser tão autónoma, os seja, tão cega, que deva tomar uma decisão que se sabia ir paralisar uma empresa cuja relevância nacional não era publicamente ignorada. A solução encontrada pelo Governo - nacionalizar o bem arrestado para o vender e entregar a quantia obtida a quem a justiça, posteriormente, vier a dar razão - é uma artimanha que não deixará de contagiar a confiança de outros investidores estrangeiros. Será interessante vir a conhecer as cláusulas de garantia que o comprador do bem arrestado-nacionalizado exigirá para obviar a futuros imbróglios jurídicos.

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Difamações, à esquerda e à direita

André Ventura não foi pronunciado, não indo, por isso, a julgamento, pelo eventual crime de difamação em que era ofendido o historiador Fernando Rosas. 
O que estava em causa foi escrito por André Ventura no Facebook em 2021. "Fernando Rosas diz que Marcelino da Mata foi um criminoso, mas foi ele que torturou homens e sequestrou mulheres em 1976."
Segundo a juíza de instrução criminal Ana Maria Arnedo, o arguido "tinha razões para, de boa-fé, acreditar que os factos que eram imputados ao queixoso eram verdadeiros".
Elementos recolhidos no Público.

O juiz de instrução criminal Carlos Alexandre decidiu pronunciar o arguido Mamadou Ba pelo eventual crime de difamação em que é ofendido Mário Machado, remetendo o processo para julgamento.
Nas redes sociais, em 2020, o arguido teria apelidado Mário Machado de "assassino" do cabo-verdiano Alcindo Monteiro.
Da fundamentação invocada pelo magistrado judicial realça-se que Mamadou Ba "nem sequer veio provar a verdade dos factos".
Elementos recolhidos no Público.

domingo, 23 de outubro de 2022

Alberto Luís, sobre a liberdade de crítica às decisões judiciais

Alberto Luís foi um advogado ilustre. Casado com Agustina Bessa-Luís, estou em crer que muitos dos atrevimentos da escritora na área da justiça não lhe terão sido alheios.
Relatou o acórdão do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, de 22 de outubro de 2004, sobre a liberdade de crítica às decisões judiciais.
Trata-se de um texto pleno de ironia e elegância, a seguir transcrito em singela homenagem, que deveria ser de leitura obrigatória na escola que forma juízes e magistrados.

1. O Advogado é livre de criticar decisões judicias nos meios de comunicação social, mas as operações intelectuais da crítica devem respeitar a realidade processual e a matéria de facto essencialmente relevante. 2. Contudo, para discernir um juízo profundo sobre a questão, não podemos contentar-nos com análises apenas formalmente correctas, dogmáticas e moralistas.

O Conselho Superior da Magistratura solicita à Ordem dos Advogados “uma tomada de posição oficial relativamente à possibilidade de um advogado, inscrito nesse organismo, poder criticar sentenças judiciais, nos meios de comunicação social, com falta de rigor, deturpação da realidade processual e omissão de factos essenciais à exacta e correcta compreensão das mesmas”.

Começamos por notar que o CSM se dirige à Ordem dos Advogados tratando-a pela designação indiferenciada de “esse organismo”. Ora, a Ordem dos Advogados é uma corporação profissional, sem nenhuma qualificação legal, é certo, mas com a natureza jurídica de associação pública profissional, constituída ao abrigo do art. 267.º/3 da Constituição.

Por seu turno, o CSM é um órgão do Estado que assegura a defesa da independência externa dos magistrados relativamente a outros poderes. A ele foram confiadas a nomeação, a disciplina e a gestão das carreiras dos juízes; no entanto, apesar de a sua composição afastar a ideia de se tratar de um organismo de autogoverno dos juízes, o CSM nunca deixou de se apresentar no estado de problema ontológico por resolver.

A Ordem dos Advogados pode sem dúvida ser consultada pelos poderes públicos sobre problemas relativos à política e à prática da profissão. E quando emite o seu parecer, pode dizer-se que toma uma “posição oficial” sobre o tema da consulta. Mas ir buscar ao reservatório dos lugares comuns o atributo de “oficial”, não teria nunca o condão de poder variar a significação do parecer, de modo a assimilá-lo a um acto administrativo unilateral decisório, eventualmente susceptível de recurso. Um acto de mera opinião ou de mera informação não tem incidência, ou apenas tem uma fraca incidência, sobre o ordenamento jurídico. Não entra sequer na acepção de jurisprudência administrativa; em direito administrativo, a jurisprudência decorre de decisões jurisdicionais “de princípio” que definem uma noção ou estabelecem uma regra nova em termos gerais e abstractos.

Ora, embora a consulta seja redigida em termos gerais e impessoais, o seu sentido é explicitado pela junção de um recorte de jornal que contém o comentário a uma decisão judicial, subscrito por um Advogado. A sentença comentada não é, contudo, fornecida nem apresentada a exame.

É, todavia, fora de questão ousarmos analisar o conteúdo do escrito do senhor Advogado, uma vez que não se trata aqui de fazer o processo do caso nem de emitir juízos sobre o conjunto dos valores que lhe estão associados.

Aliás, parecem-nos óbvias as respostas a dar às duas questões postas na consulta: sim, é legítimo criticar sentenças judiciais nos meios de comunicação social; não, não é legítimo fazê-lo com falta de rigor, deturpação da realidade processual e omissão de factos essenciais à exacta e correcta compreensão das mesmas.

O valor de verdade destas respostas é de tal modo admitido por toda a gente, que (e vamos exprimir-nos de forma breve e sentenciosa) seria porventura ocioso formular esse tipo de perguntas se não se desse o caso de elas terem a utilidade de fecundar os espíritos e os conduzir a outras impressões e até a novas interrogações.

A instituição da justiça distingue-se tradicionalmente pelo carácter da sua independência e por uma natural indocilidade ao despotismo. E porque partilham a mesma cultura, tanto os magistrados como os advogados sempre mostraram possuir uma singular liberdade e uma disposição constestatária que os opõe às arbitrariedades do poder. Aliás, muitas construções doutrinais radicam nesta oposição, tais como a separação rigorosa do público e do privado e a exigência moral da unidade do indivíduo, mediante a criação de direitos gerais do cidadão que prolongam, com a exigência de liberdade exterior, a posse da liberdade interior.

A própria racionalidade da justiça exige a liberdade do advogado como condição constitutiva, sem a qual não seria sequer possível instaurar uma justiça independente. Por seu turno, o juiz recebe a sua legitimidade da sua independência; a credibilidade do estatuto da justiça baseia-se, pois, na independência. E quanto mais poderoso é o juiz, mais a sociedade espera dele a imparcialidade, a competência e a responsabilidade.

Ora, as diferenças das posições relativas que ocupam magistrados e advogados não resultam duma hierarquia de estatuto, que não existe, mas duma distância social, espécie de hierarquia discreta, inseparável da configuração dos projectos individuais, da orientação das escolhas pessoais, das oportunidades económicas e do conjunto de factores de mobilização colectiva.

No inventário dos elementos constitutivos da personalidade, temos de contar com os materiais dominantes do inconsciente pessoal, cujos conteúdos, ao passarem para o campo da consciência, são, regra geral, de aspecto excessivo e desagradáveis, razão pela qual haviam sido reprimidos. Daí que, se o processo de assimilação do inconsciente não for acompanhado de consciência moral e do conhecimento de si mesmo, alguns indivíduos construirão um sentimento do seu eu como qualquer coisa de provocante.

A actualização da personalidade só se consegue com o alargamento da consciência e com o “desmantelamento da influência dominante e excessiva do inconsciente sobre o consciente” (C.G. Jung).

Desse processo de assimilação do inconsciente deve resultar: a) que os advogados se não mostrem tão seguros de si mesmos e não pretendam saber mais do que todos os outros; b) que os juízes abandonem o sentimento de superioridade e deixem de se representar o estado de espírito de quem se toma por “semelhante a Deus”, reputando a sua justiça não apenas como a dum “juiz”, mas como expressão da sua natureza sagrada.

Quer os juízes, quer os advogados não são a “boca da lei”, mas simples intérpretes de numerosas fontes de direito, algumas superiores à própria lei. Uma delas é a inteligência, embora mais uma vez se mostre desaconselhável que advogados e juízes saiam duma única escola; a diversificação do recrutamento dos dois corpos profissionais decerto acabaria com a classificação petrificada das inteligências: inteligência dialéctica dos advogados, inteligência hermética dos juízes.

Aconselhável é, pois, a diversidade do recrutamento, mas com formação especial comum e com partilha activa da cultura institucional da justiça.

A partilha da cultura actua como instrumento de educação que estimula a dominar pela consciência e pela delicadeza a energia dos processos psíquicos, de modo a que as relações e as situações novas sejam admitidas sem cuidados e em confiança, pondo de parte objecções que possam vir ao espírito e evitando as feridas narcísicas, tão difíceis de cicatrizar.

Tocqueville, na sua obra L’Ancien Régime et la Révolution, lembra um momento histórico exemplar da confraternidade possível de duas profissões que se distinguem das outras pelo seu carácter de independência. Quando, em resultado da reforma da instituição parlamentar confiada a Maupéou por Luís XV de França, os magistrados sofreram a perda do seu estado e dos poderes, os principais advogados que pleiteavam perante o Parlamento associaram-se voluntariamente à sua sorte, renunciando àquilo que fazia a sua glória e a sua riqueza, condenando-se deste modo ao silêncio, de preferência a comparecer diante de magistrados desonrados. Tocqueville comenta o episódio com estas palavras que servem de epílogo ao que queremos salientar: “Não conheço nada de maior na história dos povos livres do que aquilo que aconteceu nesta ocasião, e todavia isso passava-se no século XVIII, ao lado da corte de Luís XV”.

sábado, 22 de outubro de 2022

Leituras


Havia uma inveja de juristas entre os Márcios e os do Barral. Escreviam ambos na Gazeta dos Tribunais, e os seus discursos eram admirados como modelos de litígio forense e arte oratória. Todavia, Afonso do Barral era considerado pela sua clientela como o espelho da eloquência judiciária, superando em habilidade prática todos os outros. José Márcio Relvas limitava-se a dizer que o do Barral tinha algo de velho mágico e encantador de serpentes. De resto, as serpentes não têm ouvido, e o que parece encantá-las é a sensação do perigo, tal como acontece com as pessoas. Sabia que não tinha nem a paixão nem a limpidez de ideias do seu rival e que, apesar da sua experiência, não possuindo a emoção que arrebata as almas, não faria mais do que alegações sumárias e elegantes; o que não convencia senão os que faziam da lei um manual de arte.

(Pag. 323)

Preocupações

Mais relevante do que a preocupação, ainda que justificada, do Presidente do Conselho Superior da Magistratura com o que os juízes dizem nas redes sociais, deveria ser a preocupação com o que escrevem nas respetivas decisões. Carmo Afonso, advogada, no programa da RTP É ou Não É, foi incisiva: "Algumas decisões judiciais estão carregadas de machismo que são muito desmotivantes para as mulheres."

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Aos papéis

Após dezenas de anos em que em que se investiu significativamente na informatização da administração da justiça, os tribunais andam aos papéis. Seria curial pensar-se que a "disrupção do mercado do papel devido à escassez da matéria-prima" não acarretaria já um problema para os tribunais. Mas tal não acontece. A cultura do papel permanece incólume. Comparar as linhas de investimento em digitalização e em papel nos últimos 25 anos traria o esclarecimento necessário.

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Celeridade abençoada

Os abusos sexuais ocorridos no âmbito da Igreja Católica traduzem uma disfunção institucional que não pode deixar de influenciar os procedimentos relativos à respetiva investigação criminal. A sua dispersão casuística, que é o que parece estar a acontecer, tomando cada caso como o seu ocaso, não esclarece nem ajuda a prevenir. Não deixa, por isso, de ser estranho o arquivamento de alguns inquéritos, de um modo tão célere, "perante a falta de dados de identificação das vítimas". Mais estranho ainda, caso seja verdade, que não tenha havido o contributo da Polícia Judiciária. Um fenómeno criminal complexo, que ocorre sem delimitação geográfica, exige um tratamento concertado numa estrutura única com âmbito nacional.