domingo, 23 de outubro de 2011

Perfis à solta

A existência de mais de dois mil perfis de ADN sem qualquer enquadramento legal exige uma rápida solução. Não podem continuar na terra de ninguém. Presumo que sejam perfis recolhidos em data anterior à entrada em vigor da Lei nº 5/2008. A referida Lei não contem qualquer disposição sobre a integração, na base de dados, de perfis já existentes, nem se encontra qualquer disposição legal que dê ao Procurador-Geral da República poderes para o determinar. Ou são destruídos, ou, por via legislativa, é determinada a sua integração.