segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Diabolização outra
Se a criminalização do enriquecimento injustificado levou à inversão do ónus da prova, a diabolização dos expedientes dilatórios anuncia a diminuição das garantias processuais. Aquilo a que se chama expedientes dilatórios nada mais é do que a utilização, pelo cidadão, dos meios que a lei põe ao seu dispor. Os atrasos escandalosos da justiça não resultam dessa utilização. Há processos que esperam, anos e anos, que as polícias concluam uma investigação, que o Ministério Público requeira um julgamento, que os juízes profiram uma sentença. Os atrasos resultam da soma destas disfunções. Será mais um passo atrás no Estado de Direito trair as garantias do cidadão com a demagogia de uma hipotética celeridade.