Em 10 de outubro último, o Procurador-Geral da República, determinou que compete ao Ministério Público, em representação dos trabalhadores e seus familiares, no âmbito da defesa dos seus direitos de caráter social, instaurar processo de insolvência do devedor e requerer, no âmbito do mesmo, a verificação e graduação dos créditos titulados por aqueles, desde que respeitem à execução, violação ou cessação do contrato de trabalho.
Que o Procurador-Geral da República tenha de dar uma ordem deste teor aos magistrados do Ministério Público, indicando-lhes um caminho que pareceria óbvio, diz bem da falta de coesão funcional com que esta magistratura se debate, da sua falta de integração hierárquica.