domingo, 30 de outubro de 2011
Penas
Num tribunal com dois juízes a realizarem, alternadamente, julgamentos em processo sumário, nos quais se destacam os crimes de condução sem habilitação legal e/ou em estado de embriaguez, as penas aplicadas não afinam pelo mesmo diapasão. O arbítrio da quantidade da pena está intimamente ligado ao acaso do magistrado judicial que a aplica. Não é, pois, sem razão que as estratégias da defesa tenham em conta essas circunstâncias. Se a mão judicial que para aí vem se perspetiva pesada, o advogado afana-se em evitar o julgamento, remetendo, se possível, o processo para o caldeirão dos inquéritos. Perspetivando-se o contrário, o julgamento sumário realiza-se sem delongas. Os advogados, na defesa dos interesses dos arguidos, têm a legitimidade, mesmo a obrigação, de procurarem “o peso certo”. Não são, obviamente, manobras dilatórias.