quinta-feira, 10 de novembro de 2011

70 centímetros de cana-da-índia

Afonso foi à polícia queixar-se do vizinho, alegando ter sido agredido por este. Levou consigo aquilo que seria o instrumento da agressão. Examinado o instrumento, concluiu-se ser uma cana-da-índia com 70 centímetros. A polícia enviou a dita para o tribunal onde foi arrecadada. Afonso desistiu do procedimento criminal e o inquérito foi arquivado. O Ministério Público promoveu que fosse perdida a cana-da-índia a favor do Estado dado que poderia ser utilizada para a prática de algum outro crime. O processo foi levado durante alguns quilómetros até a um juiz competente para a declarar perdida. O juiz despachou favoravelmente a pretensão do Ministério Público. O processo foi devolvido à origem, tendo de percorrer mais alguns quilómetros. Aí chegado, o Ministério Público, a quem foi presente o processo, determinou a destruição do instrumento dado que não tinha qualquer valor. O funcionário partiu a cana-da-índia em dois pedaços de mais ou menos 35 centímetros cada e lançou-os no contentor do lixo. De seguida, lavrou um auto em que atestou a destruição.