O aumento das penas de prisão é sempre uma resposta medíocre e mediática. O
Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras (2011-2014) não lhe soube fugir. Não é menos sintomático que o Plano venha pôr também em causa o disposto nos artigos 42º, 47º e 48º do
Regulamento Geral das Infrações Tributárias. Dificultar a vida ao cidadão, tomando-nos a todos por incumpridores, parece ser o lema. Vale a pena ler este artigo de
Susana Soutelinho sobre idêntico propósito na Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2012.