Compete a quem se arroga do direito à restituição o ónus da alegação e prova de todos os factos que constituem os pressupostos do enriquecimento sem causa, mesmo do facto negativo da ausência de causa justificativa do enriquecimento, decidiu-se em acórdão do Tribunal da Relação do Porto.
Quem anda por aí afiar o dente com a presumida eficácia da criminalização do enriquecimento ilícito, que é um enriquecimento sem causa, deveria analisar esta jurisprudência.