quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Extradição 2

"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."
Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, LI