domingo, 13 de novembro de 2011
A confissão
Há uns anos, não muitos, a glória de qualquer polícia era obter uma confissão. Dessas confissões está cheio o inferno da justiça. Dispenso-me de exemplificar. As confissões feitas perante um juiz de instrução ou perante um procurador continuam a padecer de um mesmo contexto policial. Por isso mesmo, a confissão de um arguido, na fase de inquérito, só à realização desse inquérito pode importar. É insólito que a Ministra da Justiça defenda que uma confissão em inquérito possa ser considerada “válida” em audiência de julgamento. Começo a suspeitar que qualquer dia apareça por aí um abaixo-assinado a exigir tal solução, contendo até algumas assinaturas de juízes e procuradores.