quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Extradição

"A extradição de cidadãos portugueses do território nacional só é admitida, em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional, nos casos de terrorismo e de criminalidade internacional organizada, e desde que a ordem jurídica do Estado requisitante consagre garantias de um processo justo e equitativo."
Constituição da República Portuguesa, artigo 33º, nº 2