Foi farta e habitualmente conservadora a jurisprudência sobre a posse de estado. Ao recolher alguns acórdãos, tropecei em situações em que o preconceito se sobrepôs à realidade. A desconfiança na justiça é antiga e, que o digam os muitos filhos sem pais e os muitos netos sem avós, justificada. Aqui fica, em exemplo, um acórdão de 16 de julho de 1954:
“Não se preenchem os requisitos da posse de estado – por falta de tratamento como filho pelo pretenso pai – a despeito de se provarem os seguintes factos: o investigado namorou com a mãe do Autor quando esta vivia com os pais e no decorrer deste namoro iniciou relações sexuais com ela; a mãe do Autor engravidou e nasceu uma criança que durou poucos meses; continuando os dois a ter relações sexuais, aquela novamente engravidou e dessa gravidez proveio o Autor; foi o investigado que pagou à parteira no dia do batizado do Autor quando, no regresso da igreja, a encontraram; tendo a mãe do Autor saído de casa dos pais, foi viver para uma casa cuja renda era paga pelo investigado; o Autor pedia a bênção ao investigado, sendo correspondido; alguns irmãos do investigado consideravam o Autor como seu sobrinho e davam-lhe a bênção; toda a gente de … e muita de … sempre atribuiu a paternidade do Autor ao investigado; a mãe do Autor, enquanto manteve relações sexuais com o investigado, não copulou com outro homem.”