sábado, 28 de janeiro de 2012

O nojo dos expiões

Não sei se quem é espião uma vez estará condenado a ser espião a vida toda. Sei, isso sim, que estará condenado a saber de mais; no imaginário dos outros, pelo menos. A Assembleia da República propõe-se legislar sobre o período de nojo do espião que deixa de o ser. Ou seja, parece ser esse o propósito, deverá haver uma vacatio funcional entre o espião e o expião: um limbo. Não compreendo, porém, que esse limbo apenas se aplique aos expiões que pretendem trabalhar na atividade privada. Não deveria também haver um limbo para juízes e procuradores que, tendo sido espiões, passaram a expiões?