segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
Violência doméstica em duplicado
Se há vinte anos os crimes de emissão de cheques sem cobertura inundavam os serviços do Ministério Público, hoje os crimes de violência doméstica são o seu substituto quantitativo. Uma estratégia de gestão eficaz destes crimes passa por uma criteriosa seleção daqueles inquéritos que podem prefigurar, razoavelmente, factos que os integrem. Com efeito, uma análise, ainda que superficial, do que se vai etiquetando como violência doméstica leva à conclusão de que não poucos são desavenças domésticas que estariam melhor nas mãos de especialistas em relações parentais do que na supervisão, muitas vezes à distância, do Ministério Público. Talvez se evitasse que, num mesmo inquérito, marido e mulher, cada um deles, fosse acusado de um crime de violência doméstica na pessoa do outro.