O
despacho do Procurador-Geral da República, de 20 de março, sobre a utilização do instituto da suspensão provisória do processo nos crimes de condução em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes, é um documento fundamental para a
estabilização das opções e dos procedimentos processuais dos magistrados do Ministério Público. Em consonância com o que foi definido no âmbito da política criminal, o seu conhecimento importa à generalidade dos cidadãos.