Há o direito a um não eu? Não apenas ao esquecimento de mim, mas à recusa de mim? O pós-humanismo, ainda que não sendo uma desumanidade, questiona o ser e o ter de cada um de nós. A tutela judiciária da identidade não é suficiente num mundo de algoritmos e desidentificação. A defesa do eu já não pertence à jurisprudência, mas tem de estar ao alcance de uma tecla.
quarta-feira, 23 de agosto de 2017
Da justiça na justiça
Da entrevista de Graça Fonseca ao DN:
Quando a sua
tese de doutoramento conclui, com base em decisões entre 1995 e 2005, que o
sistema judicial discrimina os estrangeiros, que retira daí?
Não
temos dados em Portugal que não sejam de nacionalidade. O que se pode portanto
analisar é que força preditiva tem essa variável no conjunto dos resultados. Na
altura a Associação Sindical de Juízes reagiu dizendo que se tinha de ver o
resultado com atenção... Mas usei um modelo matemático que é uma questão de
probabilidades, não tem nenhuma subjetividade minha. No caso da justiça, até
chegarmos à fase judicial há vários níveis de seleção. As condições económicas
em que se vive, a zona onde se vive, toda a parte policial, depois ainda o MP e
depois os juízes. E o percurso que fiz foi o de perceber qual o nível de
seletividade. E percebe-se que todos esses níveis em conjunto contribuem para
que os estrangeiros tenham muito maior probabilidade de prisão preventiva - por
ser utilizado o argumento do perigo de fuga, sendo que na maioria nunca tinham
vivido noutro país - e quando se é sujeito a prisão preventiva a probabilidade
de prisão efetiva é superior. Tem-se pois um conjunto de mecanismos, em cadeia,
que têm como resultado penalizar estas pessoas.
domingo, 20 de agosto de 2017
Disparidades
When one person killed another, 2 out of every 100 were found justified
When a white person killed a black man, 17 out of 100 were found justified
In almost 17% of cases when a black man was killed by a white civilian over the last three decades, the killing was categorized as "justifiable."
That disparity persists across different cities, different ages, different weapons and different relationships between killer and victim.
quarta-feira, 26 de julho de 2017
Castanheiros, amoreiras e oliveiras
"Na sessão da Câmara de Vimioso de 29 de Outubro de 1803, determinaram «que toda a pessoa da vila e lugares do seu termo serão obrigados a pôr 3 castanheiros, 3 amoreiras, o que farão logo por seu tempo» sob pena de serem condenados na correição futura.
Na sessão da mesma Câmara de 21 de Dezembro de 1803 feita em S. Joanico (a Câmara ia fazer sessões às povoações a quem interessavam os assuntos a tratar) determinaram «que todos os moradores deste povo cada um de por si ponha 3 castanheiros e 3 oliveiras em cada ano» sob pena de ser multado quem o não fizer.
Na sessão da dita Câmara celebrada em Serapicos a 22 de Novembro de 1803 se impõe da mesma forma a plantação anual de 3 castanheiros e de 3 amendoeiras, mas não fala porém das oliveiras.
No mesmo dia celebraram a sessão em Vale de Frades com idênticas determinações quanto à plantação dos castanheiros e amoreiras."
Vimioso, Notas Monográficas, de Francisco Manuel Alves (Abade de Baçal) e Adrião Martins Amado, Edição de 2002 (1ª Edição de 1968), pag. 234.
sexta-feira, 7 de julho de 2017
Leituras
E que dizer do juiz instrutor do processo? Para encurtar razões basta lembrar que recebeu a acusação in toto e acrescentou-lhe a nota artística esperável dos sabujos do regime que se afirmavam sempre mais papistas que o papa. Agora cito: concorrem contra o arguido as circunstâncias agravantes da premeditação, acumulação de crimes e de ter o mesmo, atenta a sua qualidade de pai de um juiz de direito, a especial obrigação de não os cometer - sublinhado do autor. Conclui: passe mandados de captura contra o arguido.
Devo confessar que não me lembro de me terem ensinado nos bancos da Faculdade de Direito, onde rompi os fundilhos de algumas calças, que existia a agravante que onera o comportamento de quem tem um filho juiz de direito. Contudo devo confessar com a máxima humildade que nem sempre estive atentos às lições dos mestres e nem sempre estudei o que se requeria a um estudante escrupuloso. Por essa razão deve ter-me passado desapercebida a invocada agravante pois longe de mim a ideia de duvidar da ciência jurídica do ilustre e douto magistrado.
O juiz de direito, de que o escritor era pai, foi vítima em criança do ataque do louco criminoso francês que atrás referi e lhe amputou a mão ao tentar assassinar a mãe, Grete Tiedemann, primeira mulher de Aquilino. Faleceu há poucos anos jubilado como conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
Do magistrado do 3º Juízo Criminal da Boa Hora e do delegado do Ministério Público que intervieram na confecção do processo já ninguém se recorda ou lhes lembra os nomes.
Pag. 81, do Capítulo Sétimo, QUANDO OS LOBOS UIVAM - O PROCESSO JUDICIAL
segunda-feira, 3 de julho de 2017
Proteção civil e segurança nacional
Num curto período de tempo, a proteção civil e a segurança nacional foram postas em causa. São vertentes que se complementam e que integram as razões fundamentais de um Estado. Quando o Estado não as consegue realizar, permitindo o seu colapso, torna-se urgente um empenho político que não se consuma na retórica. Para a proteção civil e para a segurança nacional o tempo não é de meias verdades, mas de vozes límpidas e propósitos claros. De culpas e desculpas não estará o inferno cheio; a política, talvez.
sábado, 1 de julho de 2017
De paiol em paiol
Há uma ingenuidade trágica na justificação do assalto ao paiol de Tancos. A culpa foi de uma rede, dizem, que não teria sido remendada a tempo. É o mesmo tipo de justificação que um agricultor daria para o assalto, pela raposa, ao seu galinheiro. Eu pensava que aceder a um paio de material de guerra pressupunha várias etapas, várias barreiras, e que qualquer intruso seria detetado mesmo que com a rede em mau estado. Se não havia essas várias barreiras, nomeadamente as de natureza eletrónica, e com a rede em mau estado, o que seria público e notório, não se justificaria uma vigilância humana permanente? Para essa vigilância não seria necessário concurso público nem orçamentação para 2018.
quinta-feira, 29 de junho de 2017
Verdade ou oportunidade
Graças à eficiência dos serviços respetivos, os cadáveres foram identificados rapidamente; sendo verdade, não deixa de ser uma ironia macabra. Ainda não se tinha a dimensão da tragédia e já se dizia qual era a árvore que, atingida por um raio, teria sido a árvore da morte; sendo uma hipótese possível, também era uma amenidade política. Mesmo num tempo sôfrego de razões, as verdades não podem ser vítimas das oportunidades.
domingo, 25 de junho de 2017
SIRESP 2
A operadora responsável pela gestão do SIRESP será desresponsabilizada em caso de "raios, explosões, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais que diretamente afetem as atividades objeto do contrato", segundo o que leio neste artigo do DN.
Mas então o SIRESP não existe para ser um instrumento para a defesa do cidadão em caso de "raios, explosões, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais", para poder estar sempre operacional nessas situações?
Se assim não é, é urgente um outro SIRESP.
terça-feira, 20 de junho de 2017
SIRESP
Se o SIRESP falhou, algures, no seu primeiro grande confronto com uma catástrofe, então é preocupante. Em nome da tranquilidade do cidadão, o que se justificará é que se esclareça que não irá falhar perante um sismo, ou um acidente no metro, ou no contexto de qualquer outra grande catástrofe. A grande maioria dos portugueses ouviu agora falar, pela primeira vez, do SIRESP. E ouviu pelas más razões. Precisará das boas razões.
sábado, 17 de junho de 2017
Os algoritmos da justiça
Que operação permitirá condenar mais facilmente um negro do que um branco? Ou permitirá a desculpabilização mais rapidamente de um jogador de futebol do que de um político? Ou levará os agentes da justiça a, sem refletirem, sustentarem que as premissas anteriores não são verdadeiras? Os códigos são importantes, mas os conhecimentos que vieram depois são-no mais ainda. As emoções e os preconceitos não devem ser descartados nessa operação.
quinta-feira, 15 de junho de 2017
Metadados
O conhecimento dos dados dos dados é um instrumento fundamental para que os serviços de informações possam realizar as suas finalidades. Não vale a pena ter ilusões quanto à sua desnecessidade. A Constituição da República, desde um tempo em que os metadados eram uma miragem, não o consente. Por razões que desconheço, não foi possível, até agora, alterar a Constituição de modo a permiti-lo. A solução anunciada, com a judicialização da atividade das secretas em tal âmbito, não finta a questão da inconstitucionalidade nem se adequa à natureza destas. Será uma solução apenas na aparência.
terça-feira, 13 de junho de 2017
A corrupção das palavras: da delação premiada à colaboração premiada
Não há diferença ética entre um delator e um colaboracionista. A diversão das palavras não é um argumento mas uma inconsequência. Seria uma indignidade para a justiça considerar um delator um colaborador, então hoje em que ser colaborador é sinónimo de ser trabalhador/empregado.
sexta-feira, 2 de junho de 2017
As secretas e o mau-olhado
Quando parecia avizinhar-se uma acalmia, as secretas voltaram à rua e ao comentário presidencial. Não deve ser essa a sua vocação, muito menos o seu destino. No entanto, será avisado, num mundo de invejas, acautelar o mau-olhado.
Adenda: As secretas do bloco central, por Paulo Baldaia, no DN. Excelente.
Adenda: As secretas do bloco central, por Paulo Baldaia, no DN. Excelente.
quinta-feira, 1 de junho de 2017
Delação premiada, uma prova canalha
Não vale tudo. A história da justiça penal tem sido um longo caminho ao encontro da ética. Voltar à justificação inquisitorial dos meios e à razão pragmática da investigação tem mais a ver com a vingança do que com a justiça. Se é verdade que o populismo assentou arraiais na política com os resultados que são visíveis, seria uma ignomínia permitir que também na justiça viesse a ter lugar.
terça-feira, 16 de maio de 2017
Digital disruption and the law
The legal profession is finally experiencing the digital disruption that
has swept through so many industries over the last decade. It’s
transforming all aspects of lawyering, creating new ways of working in new
markets with new roles and opening up new opportunities while traditional
conventions wane.
Law graduates who understand the impact of digital innovations and are
comfortable working with technology will be at an advantage with employers. So
legal education needs to provide students with the technical skills to thrive
in the digital world, and also the ability to navigate the complex ethical,
legal and social implications of new technologies.
Para ler aqui.
sábado, 29 de abril de 2017
sábado, 8 de abril de 2017
Os crimes em 2016
Na evolução da criminalidade, 2016 foi um ano recorde, batendo inclusive, o
de 2014, ano que tinha até agora registado o menor número de crimes.
Os crimes que mais
desceram foram os que têm mais impacto no sentimento de insegurança: o roubo na
via pública ou o roubo por esticão.
Até as escutas
telefónicas baixaram
Realizaram-se 14758, o
que a meu ver sendo muitas, correspondem a uma baixa de 4,4% em relação a 2015.
Houve também menos
detenções de suspeitos, menos condenados, menos presos nas cadeias.
Não se poderia, no
entanto, deixar de apontar um número verdadeiramente insólito: foram constituídos arguidos mais 27,5% do que em 2015.
Ou seja, houve mais
27,5% de cidadãos sobre os quais existirá uma suspeita fundada de
que serão criminosos,
Fonte: DN de
31/3/2017
sábado, 18 de março de 2017
Aprazar, para leigos
No limite, a investigação de um crime pode ter o prazo da prescrição do procedimento criminal desse crime. A título de exemplo, se um crime for punível com pena de prisão cujo limite máximo é superior a 10 anos, o prazo da prescrição é de 15 anos, podendo a sua investigação prolongar-se por este número de anos. Mas também é de 15 anos, com igual beneplácito para a investigação, em certos crimes puníveis com penas de prisão cujo limite máximo é inferior a 10 anos, como ocorre nos crimes de peculato ou corrupção. Dir-se-á que o Código de Processo Penal fixa prazos substancialmente menores para a realização do inquérito, que é o molde processual em que decorre a investigação, mas, e aqui parece haver unanimidade, esses prazos são meramente indicativos. Ou seja, a sua violação não produz qualquer consequência processual, a não ser as respeitantes ao estatuto coactivo dos arguidos, se os houver. Se a violação dos prazos para o inquérito decorrentes da lei não acarreta qualquer consequência para a investigação, muito menos a acarretará qualquer violação de um prazo hierarquicamente fixado. Se é verdade que a pretensão punitiva do Estado se deve manter até o crime, pela prescrição, ser esquecido, não é menos verdade que essa pretensão, sem outros parâmetros legais, deontológicos ou éticos se pode tornar num exercício doentio de injustiças. Sobretudo na justiça, não se deve confundir aprazar e aprazer.
sexta-feira, 17 de março de 2017
Espiar é esperar
A afirmação encontrei-a num romance de John le Carré. Tem a poesia das evidências e a razão das incertezas. Se esperar é, muitas vezes, desesperar, compreende-se, então, o frequente desatino dos espiões. Não sei qual é a cotação dos espiões portugueses no mercado internacional, mas não desdenho que a possa ter, ainda que marginal. O que importará medir é a sua cotação interna, aquela que lhes justificasse, socialmente, a atribuição de outros meios. Não é bom ter os nossos espiões no limbo de uma desesperança.
Uma justiça social
Nos anos de 2015 e 2016 a suspensão provisória do processo foi aplicada pelo
Ministério Público, a nível nacional, na fase de inquérito, na fase preliminar do
processo sumário e em sede de processo abreviado em 37.032 situações (em
2015) e em 36.623 situações (em 2016), num total de 73.655 casos.
Os crimes em que a aplicação da suspensão provisória do processo teve maior expressão continuaram a ser os crimes de Condução de veículo sob influência de álcool (27,99% em 2015 e 25,92% em 2016), de Condução sem habilitação legal (12,66% em 2015 e 11,23% em 2016), de Violência doméstica contra cônjuge ou análogos (6,95% em 2015 e 6,7% em 2016), de Desobediência (4,75% em 2015 e 5,22% em 2016), e de Ofensa à integridade física simples (4,71% em 2015 e 4,82% em 2016).
O Relatório pode ser consultado Aqui.
Os crimes em que a aplicação da suspensão provisória do processo teve maior expressão continuaram a ser os crimes de Condução de veículo sob influência de álcool (27,99% em 2015 e 25,92% em 2016), de Condução sem habilitação legal (12,66% em 2015 e 11,23% em 2016), de Violência doméstica contra cônjuge ou análogos (6,95% em 2015 e 6,7% em 2016), de Desobediência (4,75% em 2015 e 5,22% em 2016), e de Ofensa à integridade física simples (4,71% em 2015 e 4,82% em 2016).
O Relatório pode ser consultado Aqui.
segunda-feira, 13 de março de 2017
quarta-feira, 8 de março de 2017
Leituras
Eles vinham, entravam, saíam e fizeram, logo no início, uma coisa horrível. Aliás, acho que na PIDE eles tinham formação em tortura e humilhação. O que eles me fizeram foi encostar-me a uma parede - mas eram muitos, não eram só aqueles agentes que aparecem no processo - e começaram a fazer escarro ao alvo. Punham-se a escarrar a ver quem é que me acertava. O alvo era eu. Isto foi uma das coisas que fizeram, que é extremamente humilhante.
A outra coisa que fizeram, ao mesmo nível, foi o seguinte: punham-se dois pides, um na frente do outro, a uma certa distância, agarravam-me pela cintura e atiravam-me, como se fosse uma bola, de um para o outro, no ar, o que faz com que a pessoa perca o equilíbrio.
(Pag. 95)
terça-feira, 7 de março de 2017
O equilíbrio instável
O equilíbrio dos poderes, ou a sua falta, têm minado, nas sociedades democráticas, a própria crença na democracia. Se é verdade que, muitas vezes, a política quis ter uma voz na justiça, não é menos verdade que a justiça se foi tornando, em nome da independência, num expressivo lóbi político. A estanquidade dos poderes é uma ilusão retórica que só tem servido para os degradar. Ou sabem conviver, não ignorando que cada um deles não tem valores absolutos, ou continuarão a contribuir para o desvalor da democracia.
quinta-feira, 2 de março de 2017
A desilusão do ADN
O
primeiro perfil de ADN de um condenado foi inscrito na respetiva base, com
pompa e circunstância, em 12 de fevereiro de 2010. As expectativas criadas,
resultantes das fantasias televisivas, parecem ter sido goradas. Segundo o DN, apenas
deram entrada na base de dados perfis de 6077 condenados com penas de prisão de
três anos ou mais, ou seja, apenas de um quinto dos condenados com idênticas
penas no mesmo período. Sendo a inserção dependente de decisão judicial, o que
se pode concluir é que, num número significativo de condenações, o tribunal
entendeu que não se justificaria que os perfis de ADN dos correspondentes
arguidos viessem a ser integrados na base de dados e que o Ministério Público
terá estado de acordo com essas decisões. A solução anunciada será a de tirar
ao tribunal esse poder de decisão, vindo a inserção a ser resultado automático
da condenação. É mais uma solução na senda da desjudicialização?
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