quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

150

O Código de Conduta e Ética para a Administração Pública, que está ser elaborado pelo Ministério da Justiça, estabelecerá que as ofertas de bens recebidas, em virtude das funções desempenhadas, deverão sempre ser registadas e não exceder o valor máximo de 150 euros.
Por cada oferta? Pelo total das ofertas numa semana? Ou num mês? Ou num ano? E quem fixará esse valor? E se for um bem imaterial?
Quando a ética se confunde com a aritmética, nem uma nem outra ficam a ganhar.