quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Acordar as penas
Acordos informais sobre o quantum das penas e/ou a suspensão da sua execução sempre os houve. Pelo menos, no tempo em que juízes, delegados e advogados se falavam para além do circunstancialismo de uma audiência. Num acordo há sempre uma cedência recíproca. O tribunal não verá a sua decisão impugnada, o Ministério Público averba uma condenação, às vezes improvável, o advogado evita um possível mal maior para o seu cliente. É um jogo de civilidades em que a justiça não sai mal servida. O que temo é que a informalidade se torne uma formalidade. Uma informalidade, respeita-se; uma formalidade, nem sempre.