Ter uma hierarquia desenhada apenas em termos geográficos já não corresponde às necessidades funcionais do Ministério Público. Torna-se urgente desenhar uma hierarquia de natureza
temática que, permitindo ir ao encontro do que é definido em termos de política criminal, dê coerência à sua atuação. Numa nova lei orgânica do Ministério Público, esta será uma perspetiva que não pode ser iludida.