terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Concordâncias e discordâncias

Os magistrados do Ministério Público nos tribunais da Relação têm vista em todos os recursos interpostos nos processos penais, seja recorrente o Ministério Público, o arguido ou o assistente. Umas vezes, pronunciam-se; outras, nem por isso. Umas vezes, estão de acordo com o que sustentou o magistrado no tribunal de primeira instância; outras, discordam. Serão mais as vezes em que concordam, mas não serão despiciendas aquelas em que não. Há algum tempo, um procurador adjunto, num tribunal de província, recorreu de uma sentença que absolvera o arguido. O procurador-geral adjunto no tribunal da Relação sustentou que o seu colega da primeira instância não tinha razão, devendo ficar incólume a decisão recorrida. A final, os desembargadores deram razão ao procurador adjunto e condenaram o arguido. Os problemas da justiça pouco têm a ver com estas concordâncias e discordâncias. O que será de equacionar é razoabilidade funcional de ter os magistrados mais antigos limitados a uma cultura do parecer, enquanto os mais novos são confrontados com a dificuldade do agir.