segunda-feira, 18 de março de 2013

Leituras


A partir do momento em que o racismo se torna um tema relevante e suscitador de debates e perspectivas divergentes, torna-se necessário interrogar a forma como os actores sociais percepcionam algumas instituições normativas da sociedade e a relação destas com o fenómeno racismo. A este propósito, analisou-se a percepção dos actores sobre a existência de racismos por parte das forças policiais ou por parte da actuação dos magistrados em situação de julgamento.
Segundo M. Wieviorka (1992), o racismo policial resulta da confluência de factores diversos: uns de carácter estrutural, ligados ao modo de funcionamento e à cultura da polícia (instituição normativa), e outros de ordem mais conjuntural, determinados pela situação social, pelas instituições e pelo sistema político. Nesta perspectiva, os polícias não são apenas agentes que asseguram a “normalidade” do funcionamento de uma organização social que os transcende. Assim, e apesar da burocracia e das regras administrativas que limitam o seu trabalho, os polícias são também actores individuais e colectivos, que exprimem a sua subjectividade, não deixando de dispor de um certo grau de liberdade que permite a redefinição das suas práticas. A cultura da instituição policial integra um conjunto de normas e comportamentos estruturados quer pela identidade profissional, e métodos de intervenção, quer pelas condições institucionais do trabalho policial. Essa cultura parte de uma base de pressupostos mais ou menos constantes ao longo do tempo: o sentimento de representarem o último pilar numa sociedade em desestruturação, e o dever de constituírem uma espécie de paliativo face às disfunções das instituições sociais, assentando a sua intervenção num universo simbólico-ideológico estruturado com base num sistema classificatório de alguns grupos sociais em categorias que estão sob contínua “suspeição” – as “categorias marginais” – entre as quais se destaca a dos “ciganos”. Esta tendência para a categorização de grupos raciais e/ou étnicos como marginais e perigosos decorre não só das condicionantes estruturais mas também das conjunturais, que remetem para as tensões sociais que atravessam transversalmente as sociedades em dado momento e que têm incidências na própria intervenção policial. (pags. 195/196)