Na sua 4ª edição, o Prémio Teresa Rosmaninho – Direitos
Humanos, Direitos das Mulheres foi atribuído ao estudo “A Violência Obstétrica: A violência institucionalizada contra o Género” apresentado
pela Mestranda da Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa,
Vânia Alexandra dos Santos Simões.
domingo, 20 de novembro de 2016
terça-feira, 27 de setembro de 2016
A eficácia da justiça penal*
Muito obrigado pelo convite, senhor
Conselheiro Simas Santos, sobretudo por continuar a acreditar em méritos que eu
não tenho.
Também
um particular agradecimento a todos vós por poder falar a pessoas com certeza
mais habilitadas para analisar este tema do que eu.
Com
uma plateia de criminologistas (ou criminólogos?), por mim gosto mais da
designação criminólogo, e ao lado de um especialista, como é o Dr. Nuno Maia,
em comunicar a justiça, sinto que as linhas destes vinte minutos de fama
servirão apenas a para a desconstrução, não direi implosão, de um mito: o da
eficácia de uma impossibilidade.
O
que devemos enfatizar no sistema de justiça penal?
A
resposta das polícias?
A
persistência dos procuradores?
O
contributo dos advogados?
A
clarividência dos juízes?
A finalidade das prisões?
Tenho
dúvidas que a generalidade dos cidadãos tenha a perceção do sistema de justiça
penal como um todo.
Ou
sequer que se preocupe com isso.
Tenho
dúvidas que a comunicação social trate o sistema de justiça penal como um todo.
Ou
que sobre isso possa ter qualquer preocupação.
O
sistema de justiça penal é um bolo fatiado, ou como tal é apresentado, havendo
fatias que são mais apetitosas do que outras: não há homogeneidade na massa.
Por
exemplo, a maioria das vezes parece que a justiça se esgota com a aplicação das
penas e que o seu cumprimento já não seja uma questão da justiça.
Outras
vezes, parece que a justiça é o que pensa
a polícia, como se o pensamento da
polícia fosse a relevância de uma condenação ou a irrelevância de uma
absolvição.
A
novela de uma polícia que prende e de uma magistratura que solta tem sempre a
garantia de leitores indignados, que são os leitores mais queridos de uma
comunicação social sem dimensão crítica.
Permitam-me
que intrometa aqui a criminologia.
O
que é a criminologia?
Não
diria que é uma ciência, mas uma competência para conhecer e articular os
múltiplos conhecimentos que se tecem em redor do crime: dos crimes, dos
criminosos, das penas e da redenção de quem as sofre.
Mas
também dos múltiplos conhecimentos que se tecem em redor de quem investiga, de
quem acusa, de quem defende, de quem julga e de quem guarda.
E
por que não também o conhecimento sobre quem divulga e comenta?
Se
pensar-se que a eficácia é uma perceção, essa perceção constrói-se através de
uma mediação, fazendo do mediador o agente que certifica a eficácia.
Não
tenho dúvidas que os bons e os maus polícias, ou a imagem que deles temos,
dependem do modo como se constroem as notícias.
A
investigação criminal sabe disso há muito tempo.
Nos
Estados Unidos, no seu início, a investigação dos crimes foi um negócio em que
existia uma feroz concorrência.
A
publicitação dos seus feitos, muitas vezes romanceados, era-lhes fundamental
para o negócio.
Por
outro lado, jornais ávidos de histórias, eram parceiros ideias para tal
publicitação.
Apesar
da investigação criminal se ter tornado coisa
pública, a matriz parece continuar a ser a mesma.
Não
é, pois, sem razão que todos os manuais de criminologia contêm capítulos sobre
a representação do crime nos meios de comunicação de massa: nos mass media.
Aí
se pode ler, pelo menos para alguns autores, que os media não são a causa do
crime, o que é óbvio, mas na sua insistência deliberadamente dramática geram um
alarme público que questiona a lei e a ordem e justifica um discurso favorável
a soluções repressivas.
Aliás,
afigura-se-me que quanto maior é a crise dos media, que é a crise também da
nossa sociedade, maior é a extensão do crime nos jornais e nos noticiários
televisivos.
No
sábado passado, ao ler o JN, encontrei um exemplo que poderia atestar esta
afirmação.
É
também curioso que o crime tivesse passado a ser matéria em programas televisivos
que à partida seriam de mero entretenimento.
Vejam
os programas matinais em que a moda, a culinária e o Marco Paulo rivalizam com
comentaristas criminais, muitos deles polícias reformados, num discurso que, de
uma só vez, investiga, acusa e condena - comentaristas indignados para um
público que se indigna com muita facilidade.
Em
2005, o sociólogo António Barreto escrevia:
“Não conheço uma só pessoa que tenha tido uma experiência feliz com a justiça. Que vítima, arguido ou testemunha, tenha visto o seu caso resolvido com prontidão, urbanidade e eficácia.”
“Não conheço uma só pessoa que tenha tido uma experiência feliz com a justiça. Que vítima, arguido ou testemunha, tenha visto o seu caso resolvido com prontidão, urbanidade e eficácia.”
Creio
que em 2016 o teor desta afirmação não seria muito diferente.
Não
será uma certidão de óbito sobre a justiça mas é uma incomodidade que juízes e
procuradores deveriam levar a sério.
O
que aqui estará em causa não será apenas a eficácia do sistema mas a sua
própria razão de ser.
Não
é verdade que a justiça é para as pessoas, para a harmonia social, para o
equilíbrio das relações interpessoais?
Ou
será que a justiça é, ou se transformou, um monólito institucional com vocação
autofágica?
Ou
será que a justiça não se consegue ver a um espelho?
Vivemos
em sociedades de organização estatal em que acreditamos que os equilíbrios dos
poderes, incluído o poder judicial, são essenciais a uma sociedade justa, ou
seja, uma sociedade com justiça.
Mas
o poder judicial é o um poder? Ou é uma função?
De
um poder legislativo ou executivo, em sociedades ocidentais, podemos
alterar-lhes a composição pelo voto e a responsabilidade de cada um de nós está
no seu próprio voto.
Podemos
dizer, pelo voto, se os consideramos ou não eficazes.
Como
o havemos de dizer à justiça?
O
filósofo José Gil, num artigo sobre a Justiça, na Enciclopédia Einaudi, volume
39, questiona:
“Não
existe verdadeira justiça senão numa sociedade justa. Mas se a sociedade o é,
qual a necessidade de uma justiça?”
A
verdade é que continuamos a viver em sociedades onde se multiplicam as
injustiças, em que o ceticismo e o pessimismo alastram, mas a ideia de justiça
parece permanecer sem erosão, por mais vaga e difusa que seja.
A
funcionar como uma esperança, ainda que etérea.
Relativamente
ao sistema de justiça penal, as sociedades, particularmente a nossa, têm sempre
uma posição ambivalente.
Umas
vezes, considera-se que a justiça que é dócil, permissiva, tímida na
condenação.
Outras
vezes que é uma justiça que ignora os direitos fundamentais dos cidadãos, que
pratica o arbítrio, que não está atenta às condições sociais.
Mas
voltemos à terra do discurso utilitário.
Terá
sido para isso que me chamaram aqui.
Seria
mais fácil falar da eficiência do que falar da eficácia.
Sendo
a eficiência o modo e a eficácia o resultado, será de perguntar se uma justiça
ineficiente pode ser uma justiça eficaz.
Se
há unanimidade nas críticas à justiça, ela radica-se na falta de eficiência,
nos seus atrasos quase congénitos, nas suas retóricas cujo sentido é
inapreensível ao cidadão, no seu emproamento que já não condiz com o tempo que vivemos.
Pode
uma justiça penal que não é eficiente ser uma justiça eficaz?
Pode
ser eficaz uma justiça penal em que um grande número de cidadãos não se revê?
Creio
que a eficácia do sistema de justiça penal é sempre conjuntural.
Hoje,
lemos o jornal ou vemos os noticiários televisivos e somos capazes de acreditar
que a justiça penal é eficaz.
Amanhã,
depois de os lermos ou ver, somos capazes de denegrir essa eficácia.
Como
sabem, a generalização é sempre um exercício precário de análise e que
carateriza sociedades inundadas por
uma informação ligeira, superficial e que parece mudar todos os dias.
Estava
para concluir esta intervenção, e dei por mim a questionar-me sobre a eventual
importância da overcriminalization,
do excesso de criminalização nas sociedades modernas, com a criação de novos
crimes, muitos deles de difícil compreensão.
O
campo penal é hoje mais obscuro do que era há uns anos.
Quando
se diz que um cidadão cometeu um crime de homicídio, isso é percetível, faz
parte de uma noção de crime que é atávica.
Quando
se diz que um cidadão cometeu um crime de corrupção para ato lícito ou um crime
de tráfico de influências, não creio que a generalidade das pessoas entenda
qual o possível conteúdo fáctico desses crimes.
Esse
excesso torna necessariamente mais difícil a empatia entre o cidadão e a
justiça, permitindo o aparecimento de uma perigosa justiça mediática.
Dado
estar numa escola de criminologia, não queria deixar de terminar sem fazer uma
breve reflexão sobre a criminologia para a eficácia da justiça penal.
Pode
e dever ser um contributo muito relevante.
Para
a investigação, para o julgamento, para a comunicação, o vosso conhecimento do
crime e dos fenómenos criminais é cada vez mais importante.
O
leque de conhecimentos que a criminologia pode abarcar coloca-vos num lugar
privilegiado e que não pode ser ignorado.
Até
mesmo depois de uma condenação, o cumprimento das penas, nomeadamente das de
prisão, é matéria que deve merecer a atenção da criminologia.
Em
Portugal, a criminologia como parceiro da justiça penal, no seu sentido mais
lato, ainda tem um longo caminho pela sua frente.
Desejo
sinceramente que o ISMAI possa estar na vanguarda desse caminho.
Presumo
que tenha vindo aqui para vos dizer se a justiça penal é eficaz, ou não o é.
Ao
fim e ao cabo, trouxe-vos todas estas palavras para encobrir a minha
ignorância.
A
verdade é que não sei se a justiça penal é ou não é eficaz.
*Discursata, no ISMAI, no âmbito do curso de Criminologia
domingo, 25 de setembro de 2016
terça-feira, 19 de julho de 2016
Pena de morte no Paquistão
PAKISTAN’S death row is one of the grimmest places on earth. The sordid conditions of its condemned—stowed away for decades, eight men to a 120-square-foot cell, sustained on filthy gruel and constantly recontaminating one another with disease—are the least of its horrors. When this book begins in 2013, an estimated 8,000 people were awaiting execution. A former minister estimates that two-thirds were innocent. “Trials” is about a foreign lawyer’s plunge into this swirling injustice. The surprise is the flowering of virtue that she finds at its centre.
Será fácil imaginar o que virá a pena de morte se vier a ser introduzida na Turquia.
sábado, 16 de julho de 2016
Leituras
Entre 1536 e
1821, a Inquisição portuguesa instruiu mais de 55 mil processos: a maior parte
destes estão ainda conservados nos arquivos nacionais de Lisboa. O fundo do
tribunal de Lisboa totaliza 17976 processos, o de Évora 11751 e o de Coimbra
10275; o tribunal de Goa, cujos arquivos foram destruídos em 1816, estava em
16192 processos, quando um levantamento estatístico foi realizado em 1774. Foi
possível determinar a parte do criptojudaísmo para o primeiro século de atividade
inquisitorial: delito de acusação em 83% dos processos de Coimbra e de Évora, e
68% dos processos de Lisboa, foi manifestamente a verdadeira razão de ser do
Santo Ofício português; as outras heresias (bruxaria, cripto-islamismo,
protestantismo, etc.) são marginais em relação a esta. Única exceção, a
Inquisição de Goa estava principalmente preocupada com os hindus mal
convertidos, não correspondendo aí os criptojudeus senão a 9% dos prisioneiros.
Porém, o judaísmo era em toda a parte, mesmo em Goa, o delito mais gravemente
reprimido. Em Évora, os judaizantes representaram 99% dos condenados à morte.
Em Goa, 71% dos supliciados eram acusados de judaísmo.
A missão
essencialmente antijudaica da Inquisição portuguesa, manifesta na sua atividade
e na sua propaganda aquando dos autos-da-fé, era evidente um poderoso fator de
estigmatização dos cristãos-novos enquanto grupo social. Nesse clima de
perseguição, os judeo-portugueses deixaram completamente de ocupar postos na
administração política do reino. Assim se deu igualmente o fim do século de ouro
da ciência neo-cristã. Em 1564, o cardeal infante D. Henrique exigiu a exclusão
dos cristãos-novos do colégio de São Paulo da faculdade de medicina de Coimbra.
(pag. /84/85)
sexta-feira, 15 de julho de 2016
Pontapé de saída
O PCP deu o pontapé de
saída. Há muito que se adivinhava que seria necessário mexer, sem segredos, nas
secretas. O mérito do PCP, ainda que
se possa não concordar com tudo o que defende nesta área, foi o de trazer para
o espaço público uma matéria que, passados todos estes anos sobre o 25 de
Abril, continua ainda a concitar dúvidas e receios.
Precisamos ou não de
serviços de informações? Ou as diversas polícias existentes poderão assumir
tais funções?
E sendo necessários, há
a disponibilidade para lhes dar os meios de ação idênticos aos que possuem aos
da generalidade dos serviços de informações dos outros países, nomeadamente os
europeus?
Por razões que se
afiguram óbvias, a substituição das pessoas justificar-se-á; mas também assumir
a remodelação não deixará de ter idêntica urgência.
Para sossego de muitos
cidadãos, a fiscalização deste tipo de serviços tem de ser credível. Sem ela,
todas as substituições e remodelações serão inquinadas por um pecado original.
Por último, e não menos
relevante, é preciso libertar os
serviços de informações dos fazedores de
opinião que, objetiva e subjetivamente, os condicionam, pelo menos na sua
perceção pública.
quarta-feira, 13 de julho de 2016
Leituras
A glorificação dos mercados e o triunfo do esplendor
consumista são outros dos traços mais salientes dos dias que correm. As
devastadoras imagens que enchem as redes sociais a propósito das vendas da Black Friday, mostrando multidões
enlouquecidas comprando o que precisam e o que não precisam ou, até, o que
sabem e o que não sabem sequer do que se trata, demonstram a perversidade dos
mercados, espelhada na evocação do dia do grande crash bolsista para propagandear saldos. Outro exemplo deplorável,
neste caso em Portugal, são as célebres vendas do 1º de Maio da rede de
supermercados Pingo Doce.
Tudo isto se passa num mundo em que o Direito perdeu progressivamente a
sua importância, beneficiando o quase exclusivo enquadramento económico,
passando a ser muitas vezes considerado apenas como um obstáculo à acção
política, numa triste reedição do estado de excepção de Carl Schmitt, que
defendia que o interesse público deveria prevalecer sobre as regras jurídicas.
Na ausência de regras jurídicas enquadradoras, nem sequer sobraram os pactos e
as tradições que ordenavam, também eles, as sociedades, num movimento que
podemos associar à ideia da perda das boas maneiras no sentido que lhe é dado
por Lucinda Holdforth. Com o vazio criado pelo declínio do Direito nada
responde às problemáticas da coesão social.
Por fim, não podemos ignorar a perda de valores das nossas sociedades,
onde um jogador de futebol, com total condescendência por parte de todos nós,
separa um filho e oculta-lhe a identidade ou paradeiro da mãe e, ademais,
comenta que o filho tem muita sorte porque tem um pai e que muitas crianças nem
pai têm. E uma empresa imobiliária – a Remax – publica num jornal português um
contrato de recrutamento de colaboradores: «Procuramos máquinas», sem vergonha
nem pudor, atestando o modelo que se pensa corresponder, no mundo em que
vivemos, ao êxito. Dias mais tarde, descubro que noutra imobiliária – a ERA –
as pessoas também são máquinas.
(pags. 43/44)
quinta-feira, 23 de junho de 2016
Agent provocateur
No âmbito policial, sobre o agente provocador, tem sido larga a reflexão moral e persistente a jurisprudência. No âmbito jornalístico, ainda agora se começa a compreender o seu alcance.
sexta-feira, 17 de junho de 2016
quarta-feira, 8 de junho de 2016
Razão moral
Quando abundam as prisões para primeiro interrogatório judicial e escasseiam os trânsitos em julgado, não é a celeridade da justiça que se deve questionar, mas a sua intrínseca razão moral.
quinta-feira, 19 de maio de 2016
Leituras
Denn gut sind Satzungen, aber
Wie Drachenzähne, schneiden sie
Und töten das Leben, wenn im Zorne sie schärft
Ein Geringer oder ein König.
*
Pois boas são as leis, mas
Como dentes de dragão dilaceram
E matam a vida, quando em fúria as torna rigorosas
um subalterno ou um rei.
(pags. 138/139)
segunda-feira, 14 de março de 2016
Leituras
Em algumas reportagens fui uma espécie de barriga de aluguer do meus saudoso camarada de Redacção Manuel António Pina, a quem devo a sugestão de vários trabalhos que ele entendia serem mais adequados às minhas características de repórter.
Recordo, a propósito, uma reportagem sobre julgamentos "encenados" nos Tribunais da Relação e no Supremo Tribunal de Justiça, quais "farsas" em que os acórdãos já estariam "pré-cozinhados", mesmo antes da respectiva audiência.
Licenciado em Direito, com amigos nas magistraturas, o Pina, assim era tratado entre nós, reunia muito melhores condições para fazer essa reportagem, tanto mais que as suas fontes estavam muito bem colocadas.
Mas o problema residia exatamente nas fontes. Atendendo ao extraordinário melindre da matéria e, ainda, às funções que desempenhavam, nenhuma das fontes do Pina queira ser identificada e, por mais que o seu anonimato fosse preservado, ele pensava que amigos seus seriam conotados como suas gargantas fundas. Procurando evitar comprometedoras suspeitas, este meu camarada ofereceu-me a reportagem. Mas não se ficou por aí. Confiou-me as suas próprias fontes, que também confiaram totalmente em mim, crédito esse facilitado, segundo me disseram, por conhecerem o meu trabalho.
Em manchete, na edição do JN de 5 de Novembro de 1966, podia ler-se: "JULGAMENTOS ´ENCENADOS`NO SUPREMO E NA RELAÇÃO!".
No dia 23 de Outubro de 1996, uma quarta-feira, dia da semana em que se realizavam as audiências dos julgamentos em recurso penal no Tribunal da Relação do Porto (TRP), foram concluídos 19 em cerca de 75 minutos. Na quarta-feira seguinte, realizaram-se 18: nove, de manhã, e outros tantos de tarde. Pelo meu relógio, estas últimas demoraram, em média, menos de quatro minutos...
Importa ainda referir que esse tempo foi quase todo gasto pelos desembargadores-relatores na exposição da questão em apreço e objecto de recurso. Era dada então a palavra ao Ministério Público (MP), cujos procuradores intervenientes no processo davam como reproduzidos os seus pareceres escritos e já constantes dos autos. Eles limitavam-se, então, a pedir "justiça".
A parte seguinte destinava-se às alegações dos advogados que, em princípio, primavam pela ausência. Numa dessas sessões, dos 17 advogados com procuração apenas três responderam à chamada; e, noutra, dos 12 notificados não compareceu nenhum.
Quando a funcionária judicial informava o tribunal de que o advogado do arguido não estava, o desembargador-presidente dirigia-se a um dos advogados estagiários, que faziam fila na sala, e perguntava: "Não se importa de defender o arguido?" Obviamente que não; eles estavam lá precisamente para isso.
O defensor oficioso fazia uma vénia aos magistrados, que "muito respeitosamente" cumprimentava, para, logo de seguida, também pedir "justiça". Apenas isso.
Por tal cumprimento e pedido, os arguidos ou os cofres do Ministério da Justiça, consoante os casos, teriam de pagar ao defensor oficioso um montante variável entre os cinco e os sete mil escudos.
Mas, pelo que vi e ouvi, nessas duas quartas-feiras, nenhum advogado que esteve presente foi mais brilhante; nenhum deles pareceu acreditar que as suas alegações valessem para alguma coisa.
O tom de voz de alguns desembargadores convidava à sonolência. Ninguém, a não ser os magistrados mais próximos de si, os ouvia. Isso mesmo confirmou uma dessas estagiárias nomeada defensora oficiosa, que reconheceu "não ter" ouvido "nada" do que disse o relator do processo. Mas nada ter percebido do que falara o relator do processo não aqueceu nem arrefeceu. Ela pediu; à mesma, "justiça", pois era para isso que era paga.
Cumprido o ritual da sessão, começava outra. E assim sucessivamente. Chegada a hora do almoço, o desembargador interrompia os trabalhos, anunciando que prosseguiriam por volta da 16 horas, altura em que seria depositada na secretaria o acórdão.
Da parte da tarde, a história repetia-se. Apenas era alterada a hora da entrega dos acórdãos, que estariam disponíveis às 16h30.
(Pags. 323/325)
sexta-feira, 11 de março de 2016
Leituras
Marcello não deixou, porém, de mostrar desde o início as diferenças que tinha em relação a Salazar, adoptando um novo estilo que surpreendeu os portugueses, habituados à figura austera e ausente do ditador. Marcello, pelo contrário, aparecia constantemente na imprensa, deixando-se fotografar no seu gabinete de trabalho e até em ambiente familiar, e trocava graças com os jornalistas, procurando assim manter uma certa proximidade com a imprensa, mesmo entre elementos que eram desafectos do regime.
Assim, logo no dia da tomada de posse, o Diário de Lisboa registava o novo estilo do presidente do Conselho:
«Misturado no trânsito da manhã, sem qualquer escolta, a não ser a dos carros dos jornalistas, o "Mercedes 230-S" do sr. prof. Marcello Caetano atravessou a cidade e deteve-se às 11 horas diante do Palácio de São Bento, onde o novo Chefe do Governo foi fazer a sua primeira visita aos presidentes da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa. Viajou do lado direito da parte traseira do seu carro pessoal, conduzido pelo sr. António da Veiga Lopes, de 29 anos, seu motorista particular há sete meses.
A viagem entre a Rua Duarte Lobo, onde o sr. prof. Marcello Caetano reside, no nº 46, e o Palácio de São Bento demorou pouco mais de 10 minutos, decorrendo sem pressas, ao sabor do trânsito das ruas da cidade.
Ao descer do carro, para subir a escadaria do Parlamento, o novo Presidente do Conselho conversou afavelmente com os jornalistas. Tendo-lhe sido perguntado se iria almoçar a casa, respondeu com bom humor.
-Porque não? Porque não havia de fazê-lo?
E em seguida, sorridente:
- A não ser que vocês não me deixem.
O sr. prof. Marcello Caetano explicou depois que pretendia fazer uma vida tão normal quanto lhe fosse possível, afirmando, visivelmente bem-disposto, que os jornalistas deviam começar a habituar-se à ideia de passar a vê-lo frequentemente. E comentou:
- Temos que fazer um pacto...
E subiu as escadarias, dirigindo-se para o elevador situado à esquerda do palácio, no interior do edifício.»
(pgs.465/465)
(pgs.465/465)
quinta-feira, 3 de março de 2016
Leituras
Os roubos e os furtos eram os crimes mais noticiados nas páginas dos periódicos locais. Descreviam as ocorrências e os bens subtraídos, e denunciavam a inoperância das autoridades e a identificação dos assaltantes e, posteriormente, davam conta da sua condenação ou absolvição.
Nos primeiros meses de 1865, o concelho de Ponte de Lima foi atingido por uma onda de assaltos. À luz do dia, nas ruas da vila ou nas estradas mais movimentadas, como a que ligava Ponte de Lima a Braga, os transeuntes eram atacados e ameaçados com varapaus para não revelarem a identidade dos salteadores nem apresentarem queixa. Todavia, tais acontecimentos eram relatados nas página do periódico local, O Lethes, que lançava afiadas farpas à administração local e regional, que apelidava de "surda". Logo no seu primeiro número, este jornal traça o cenário que se vivia no concelho com um artigo que apresentava o sugestivo título "Ponte de Lima ou Falperra":
"[...] Não há auctoridade neste concelho. Os factos demonstram que esta a tirar tudo à decantada Falperra, ou ainda pior. Os ladrões andam desaforados por toda a parte. Não se falla senão em malogrados tramas de roubo e assassinato, assaltos dados a algumas casa e até a diversas pessoas nos caminhos ainda mais públicos."
(Pag. 206)
terça-feira, 1 de março de 2016
Leituras
Em 1921, um outro processo é aberto, estando em causa a conduta do juiz de direito da comarca de Chaves. Os factos são considerados «da mais alta gravidade» pelo representante do Ministério Público junto do Conselho Superior da Magistratura Judicial e é ordenada sindicância. O inspector encarregado é de opinião que se deve punir o magistrado.
Este Juiz serviu longamente nos Açores: creio que nas comarcas da Horta e de Angra do Heroísmo. Dali trouxe a fama de se embriagar, e de tal modo se arreigou no espírito do povo essa convicção que não é olhado geralmente com aquele respeito e com aquele acatamento dispensados ordinariamente aos magistrados judiciais das províncias.
É, de ordinário, irritável, duríssimo nas penas e, em geral, não sai de casa depois de jantar, sendo este último facto um dos argumentos que se afirma que ele depois de jantar fica inutilizado para o serviço. Porquê?...
Porque algumas pessoas que o têm procurado, de tarde, em casa, asseveram que ele tem o bafo da aguardente; e porque das poucas vezes que tem saído depois do jantar, sempre se tem mostrado, pela sua irritabilidade, de um modo estranho e anormal.
O magistrado seria aposentado durante o correr do processo, não havendo por isso penalização por parte do Conselho.
(Pag. 299)
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Leituras
O universo do funcionalismo público a que continua sujeito, e que afinal lhe proporciona o diário sustento, diverte-o e incomoda-o a um tempo só, amostragem preciosa como se lhe revela do comportamento do semelhante. Distraído de quanto constitui a ininterrupta preocupação de quantos o rodeiam, as promoções, as diuturnidades, os concursos, as ajudas de custo, as mudanças de categoria, e sobretudo a reforma, julgam-no um irresponsável que se dedica a uma espécie de passatempo inócuo, o qual consiste em preencher volantes folhas de papel de cópia, e numa caligrafia demasiado graúda, detonadora do imprudente, ou do perdulário. Se o invejam por alguma das benesses que aufere, e sobretudo a de se deslocar com relativa independência, eis que levam tudo isto à conta do recreio que se autoriza a uma criança turbulenta, a fim de que não provoque desacatos na sala de aula. Doentiamente receosos das consequências da alternância dos partidos no poder, resguardam-se com o cinzentismo que lhes possibilite o trânsito sem penalidades de uma bancada a outra, membros virtuais de um imaginário hemiciclo parlamentar. Alimentam entretanto mútuos agravos em que empregam as pausas de lazer, e que em geral provêm de questões de precedência representativa, ou de ultrapassagem na carreira.
(Pag. 289)
sábado, 27 de fevereiro de 2016
segunda-feira, 30 de novembro de 2015
As cenas da justiça
A cena do microfone-espião no gabinete do Procurador-Geral da República é já muito antiga. Não me lembro de como terminou, a não ser que terminou sem ter sido levada muito a sério. As cenas da justiça, as de hoje, continuam a não ser levadas muito a sério. Um pacto de silêncio desmerece a ética e o profissionalismo. O que está em causa é o caldo de cultura de que aqui falei, há mais de cinco anos, ingloriamente.
Leituras
Quatro são, disse, as bases em que assenta a civilização europeia, quatro os princípios que constituem a sua individualidade ou essência. São eles a Cultura grega, a Ordem romana, a Moral cristã e a Política inglesa. Não temos que ver se esses princípios nos são agradáveis, a cada um de nós pessoalmente, ou se não nos são agradáveis. Temos que saber que são e o que são. Não temos que servir-nos da razão estulta - que, porque é estulta, não é razão - de que não somos cristãos, ou não somos ingleses; pela mesma razão repudiaríamos o que nos deram a Grécia Antiga e a antiga Roma, pois nenhum de nós hoje é grego da antiguidade ou romano da Roma extinta. É a civilização construída por uma série de criações, cada uma das quais, por uma razão de ambiente próprio e circunstâncias históricas propícias, particularmente compete a uma determinada nação. Pretender repudiar um princípio formador de civilização porque seja alheio à nossa índole, ou quer dizer que repudiamos a mesma ideia de civilização, que envolve transformação e portanto alterações de «índoles», ou que julgamos a nossa nação apta a produzir em si mesma a civilização inteira, conceito que pode surgir só no cérebro de um megalómano patriótico.
(pgs. 204/205)
(pgs. 204/205)
sábado, 28 de novembro de 2015
A Ponte dos Espiões
O filme de Spielberg é uma lição sobre a ética que deve informar a justiça; mesmo quando um hipotético interesse nacional está em causa, não se pode/deve ceder nos princípios. A justiça não é uma aparência, uma encenação para consumo social. O está-se mesmo a ver que é culpado é um dos mais perigosos argumentos judiciários.
Segurança Interna e Política Criminal
O Programa do XXI Governo Constitucional conjuga, sob a mesma epígrafe, a Segurança Interna e a Política Criminal. É uma opção inovadora e que anuncia que se irá ultrapassar a estanquidade dos conceitos e das práticas. O reforço da capacidade de intervenção do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e a criação de um Centro de Comando e Controlo encontrará as naturais resistências que são consentidas por um número injustificado de operadores.
sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Agilizar a Justiça
Do Programa do XXI Governo Constitucional, no que à Justiça diz respeito, destacam-se as medidas em que a arbitragem e outros meios alternativos assumem uma particular relevância:
O alargamento da competência e da rede dos julgados de paz, bem como dos
centros de mediação e de arbitragem;
A limitação da possibilidade de um litígio entre pessoas coletivas públicas ser
dirimido através dos tribunais, impondo-se valor mínimo das causas, fomentando
os pré-pagamentos e incentivando-se o recurso à mediação ou à arbitragem;
A adesão geral das entidades da Administração Estadual à jurisdição dos centros de
arbitragem administrativa já existentes, assim se permitindo um julgamento mais
rápido e barato de litígios que oponham cidadãos e empresas às entidades públicas,
designadamente, em matéria de contratação pública, funcionalismo público e
contencioso em matéria de utilização de fundos comunitários, sem prejuízo de
exclusões motivadas por questões de segurança e de defesa;
O investimento em incentivos à prevenção do conflito ou ao recurso a meios
alternativos, em especial no âmbito das relações de vizinhança, relações familiares,
heranças e em casos de sobreendividamento, através, designadamente, do
estabelecimento de processos alternativos obrigatórios e do estabelecimento de
regras que responsabilizem conjuntamente credor e devedor quando o
incumprimento de um contrato for previsível por parte do credor;
A imposição de os litígios emergentes de contratos de fornecimento de serviços de
televisão, telecomunicações e de Internet, bem como de fornecimento de
eletricidade, água e gás, passarem a estar sujeitos a arbitragem obrigatória, não
podendo os custos do uso da arbitragem para o consumidor ser superiores a 5% do
valor do IAS por ação.
Leituras
A obra de Pessoa define metatextualmente a ficção de um Livro ideal nunca atingido (talvez inatingível), partindo de livros existentes. Os metatextos, ora descritivos, ora normativos, inventam um fantasma de obra ao qual comparam, com decepção e angústia, a escrita realizada. Este modelo de totalidade define-se como uma construção ou, de acordo com uma metáfora atribuída por Pessoa a Aristóteles, um animal ou organismo, uma organização de órgãos com funções e relações com o todo definidas.
(pag. 261)
Da nota de divulgação da Universidade do Porto:
No próximo dia 30 de novembro completam-se 80 anos da morte de Fernando Pessoa e a Universidade do Porto vai assinalar da data com uma conferência intitulada "Fernando Pessoa e a sua época". Integrada na jornada comemorativa do centenário da revista Orpheu, a conferência será proferida por Pedro Eiras, docente da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Como Fernando Pessoa participou, através de Álvaro de Campos na revista Orpheu. O papel de Fernando Pessoa na revista e o papel da revista na vida do autor da Ode Triunfal, este encontro entre o poeta e a revista vai ser o mote para a conferência. Apesar da sua curta existência, apenas dois números publicados nos primeiros trimestres de 1915, a revista Orpheu revolucionou o panorama social e cultural do país.Recordamos que para celebrar o centenário da revista Orpheu, a Universidade do Porto tem patente a exposição "Orpheu e a sua época". Instalada na antiga Sala de Mineralogia, logo à entrada do edifício da reitoria, a exposição pode ser visitada até 15 de dezembro, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 18h00. A palestra de Pedro Eiras acontece às 18h00 de dia 30 de novembro na Biblioteca do Fundo Antigo, ao edifício da reitoria da U.Porto.A entrada é livre.
quarta-feira, 25 de novembro de 2015
Leituras
No total, entre o primeiro acto terrorista da rede MDLP, e grupos associados, em Maio de 75, e o último, em Abril de 77, houve 566 acções, assim discriminadas:
- 310 atentados bombistas
- 136 assaltos
- 58 incêndios
- 36 espancamentos
- 16 atentados a tiro
- 10 apedrejamentos
Cerca de metade destas acções criminosas ocorreram nos primeiros seis meses, mas prosseguiram para além do 25 de Novembro e da promulgação da Constituição. Iriam diminuindo de intensidade, depois da entrada em funções do 1º Governo Constitucional, em Julho de 1976, para o que contribuiu a prisão pela Polícia Judiciária de alguns dos operacionais.
(pag. 74)
Subscrever:
Mensagens (Atom)















