O
primeiro perfil de ADN de um condenado foi inscrito na respetiva base, com
pompa e circunstância, em 12 de fevereiro de 2010. As expectativas criadas,
resultantes das fantasias televisivas, parecem ter sido goradas. Segundo o DN, apenas
deram entrada na base de dados perfis de 6077 condenados com penas de prisão de
três anos ou mais, ou seja, apenas de um quinto dos condenados com idênticas
penas no mesmo período. Sendo a inserção dependente de decisão judicial, o que
se pode concluir é que, num número significativo de condenações, o tribunal
entendeu que não se justificaria que os perfis de ADN dos correspondentes
arguidos viessem a ser integrados na base de dados e que o Ministério Público
terá estado de acordo com essas decisões. A solução anunciada será a de tirar
ao tribunal esse poder de decisão, vindo a inserção a ser resultado automático
da condenação. É mais uma solução na senda da desjudicialização?
quinta-feira, 2 de março de 2017
sábado, 25 de fevereiro de 2017
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
Fugas
Primeira fuga
Há dias, três presos evadiram-se de um estabelecimento prisional. Os dois que se deslocaram para Espanha já foram capturados. O outro, o que presumivelmente ficou em Portugal, ainda o não foi.
Segunda fuga
Como se estas tivessem sido as primeiras evasões ocorridas em estabelecimentos prisionais portugueses, ficámos a saber que não existe ainda um protocolo de procedimentos para quando ocorre uma evasão.
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
Leituras
O juiz mandou-me finalmente erguer, e, sem tirar os olhos de um maço de processos que tinha na mesa, perguntou-me:
- Tem mais alguma coisa a alegar em sua defesa?
Era um homem com olhos pequeninos, penetrantes, intrincheirados nuns óculos de míope, e tinha os cabelos raros e revoltos sobre a testa vasta. Pareceu-me que seguia o julgamento com a mesma automática indiferença com que os padres oficiam. Digo mesmo - como se não acreditasse na eficácia da justiça.
O delegado, esse, compusera uma grande e nobre seriedade para a galeria, que seguira com interesse o julgamento, não decerto por amor da justiça, nem porque eu lhe despertasse comiseração: mas na esperança de ouvir relatos dramáticos e torpes.
Os senhores jurados bocejavam, quando não dormitavam.
Que dissera o delegado na sua acusação? Não me posso lembrar precisamente. Coisas confusas, palavras ocas - gestos... Apenas sei que terminou, pedindo contra mim a mais grave das penas aplicáveis aos meus crimes.
Do meu defensor, é estranho, não me lembro. É inútil insistir. Ai de mim! no meu passado, alguma coisa há de ficar inexplicável.
(pgs. 9/10)
Nota: Não sei se este livro é de leitura obrigatória no Centro de Estudos Judiciários. Se o não é, deveria sê-lo; este e outros. É que à justiça falta literatura.
terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Leituras
Como poucos, Canetti refletiu profundamente sobre os desastres do nosso século, a ascensão do fascismo, o desenvolvimento hipertrófico dos aparelhos do poder, o assassinato de judeus, a amplitude do aniquilamento nuclear, e como poucos outros escritores chegou, ao longo da sua evolução, à noção de não poder contentar-se com representações do fim. O seu ideal não é o do profeta, mas o do professor que fica feliz quando percebe que, como se pode ler nas suas notas às palavras de Confúcio, a aprendizagem não tem fim. Enquanto o detentor do poder permanece sempre no mesmo lugar, aquele que aprende está sempre em viagem.
Pags. 107/108
Este trabalho com o título Summa Scientiae - Sistema e crítica do sistema em Elias Canetti foi publicado em 1983
terça-feira, 17 de janeiro de 2017
Obama, até ao fim
President Obama on Tuesday largely commuted the remaining prison sentence of Chelsea Manning, the army intelligence analyst convicted of an enormous 2010 leak that revealed American military and diplomatic activities across the world, disrupted the administration, and made WikiLeaks, the recipient of those disclosures, famous.
The New York Times
sexta-feira, 6 de janeiro de 2017
Barack Obama
Obama publicou uma excelente e corajosa reflexão, na Harvard Law Review, sobre o papel do Presidente no avanço da reforma da justiça criminal nos EUA.
Permito-me chamar a atenção para a secção intitulada Reinvigorating Clemency, confrontando-a com a clemência presidencial portuguesa, parca e envergonhada.
Through considering grants of clemency to individuals in the federal
system, the President gains a unique vantage point into the fairness
of federal sentences. While not a substitute for the lasting change
that can be achieved by passage of legislation, the clemency power
represents an important and underutilized tool for advancing reform. The Framers gave the President this authority to remedy individual
cases of injustice,128 and the Supreme Court has made clear that this
power is entrusted to the President’s discretion, unimpeded by congressional
limits.
sábado, 31 de dezembro de 2016
Reverter, inverter, subverter
Depois de esgotada uma política de reversão, que foi pontual, uma coligação de distintas matrizes só poderá sobreviver se conseguir realizar uma política de inversão, que seja global, não cedendo nenhum dos parceiros ao instinto, sempre possível, da subversão.
Um Bom Ano de 2017.
quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
Mais um exemplo
O chefe de Estado francês decidiu indultar uma mulher, que se tornou um símbolo da luta contra a violência conjugal, condenada a 10 anos de prisão pelo assassínio do seu marido.
François Hollande concedeu-lhe "uma remissão do resto da sua pena de prisão", o que "põe fim imediato à sua detenção", indica um comunicado da presidência francesa.
"O presidente da República considerou que o lugar" de Jacqueline Sauvage "não era na prisão, mas junto da sua família", adianta.
Jacqueline Sauvage, de 69 anos, matou o marido em 2012 com três tiros nas costas após 47 anos de violência sexual de que também foram vítimas os seus quatro filhos. O assassínio ocorreu um dia depois do suicídio do seu filho.
As três filhas de Jacqueline testemunharam contra o pai, explicando terem sido violadas e espancadas, tal como a sua mãe.
Jacqueline Sauvage foi considerada culpada em primeira instância e num recurso em dezembro de 2015.
O seu caso comoveu associações feministas, personalidades do mundo da cultura e responsáveis políticos. Circularam petições pedindo a sua libertação, tendo uma delas recolhido perto de 436 mil assinaturas.
O presidente Hollande concedeu-lhe um perdão parcial no início do ano, permitindo-lhe pedir a liberdade condicional, mas esta foi recusada em primeira instância e em apelo.
sábado, 24 de dezembro de 2016
Um exemplo
Just weeks before leaving office, President Obama on Monday issued 78 pardons and commuted the sentences of 153 prisoners, extending his acts of clemency to a total of 1,324 individuals, one of the larger uses of the presidential power to show mercy in modern presidential history.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
Leituras
A situação herdada do fascismo, em matéria de alojamento, era a seguinte:
- deficit de 600 mil alojamentos
- 25% da população vivia sem condições de habitabilidade
- 52% não possuía abastecimento de água
- 53% não possuía energia eléctrica
- 60% não possuía rede de esgotos
- 67% não possuía instalações sanitárias
Baptista Lopes, O Processo SAAL, pag. 42
sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Os números que faltam
No Dia Internacional Contra a Corrupção, foram fartos os números dos presos policiais e das acusações deduzidas. Estão por saber os números das decisões judiciais que concluíram pela prática do crime de corrupção e, para melhor esclarecimento, os números dos presos que cumprem pena pela prática do aludido crime.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Ditadura, justiça, eficácia
No dia 7 de fevereiro de 1962, pelas
9 horas e 50 minutos, no Tribunal da Boa Hora, teve início o julgamento, à
revelia, de 33 cidadãos a quem se imputava a participação no assalto ao paquete
Santa Maria.
No dia 10 do mesmo mês, um sábado, pelas
10 horas e 15 minutos, deu-se início à leitura da resposta aos quesitos e da
respetiva sentença.
Sete réus foram absolvidos, e aos
restantes foram aplicadas penas entre os 15 e os 22 anos de prisão maior.
Todos os réus foram defendidos pelo mesmo defensor
oficioso.
terça-feira, 22 de novembro de 2016
Leituras
Durante os últimos anos, o conceito
de transparência teve uma carreira meteórica nas nossas sociedades
democráticas. A observação do poder apresenta-se como o grande instrumento de
controlo cidadão e de regeneração democrática. Ora bem, como qualquer outro
princípio político, tem de ser promovido e equilibrado com outros instrumentos.
Convém que o entusiasmo pela transparência não nos esconda as dificuldades
inerentes ao seu verdadeiro exercício, bem como os seus inconvenientes e os
seus possíveis efeitos secundários, assim como o jogo de ocultações que pode
promover. Além de observar, os cidadãos devem dispor de outras capacidades
igualmente essenciais para a democracia. Se atendermos a todas as variáveis que
intervêm na sociedade democrática podemos afirmar que a transparência é um
valor que deve ser promovido na sua justa medida, tão necessário como limitado,
que uma democracia requer transparência mas não a suporta em excesso nem a pode
erigir como princípio único. As nossa democracias oculares articulam-se em
torno da observação do combate que as suas elites travam, e na observação desse
espetáculo radica tanto a força do seu controlo como as limitações da
transparência.
Daniel Innerarity, A Política em Tempos de
Indignação, pag. 283
domingo, 20 de novembro de 2016
Serviço cívico
Na sua 4ª edição, o Prémio Teresa Rosmaninho – Direitos
Humanos, Direitos das Mulheres foi atribuído ao estudo “A Violência Obstétrica: A violência institucionalizada contra o Género” apresentado
pela Mestranda da Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa,
Vânia Alexandra dos Santos Simões.
terça-feira, 27 de setembro de 2016
A eficácia da justiça penal*
Muito obrigado pelo convite, senhor
Conselheiro Simas Santos, sobretudo por continuar a acreditar em méritos que eu
não tenho.
Também
um particular agradecimento a todos vós por poder falar a pessoas com certeza
mais habilitadas para analisar este tema do que eu.
Com
uma plateia de criminologistas (ou criminólogos?), por mim gosto mais da
designação criminólogo, e ao lado de um especialista, como é o Dr. Nuno Maia,
em comunicar a justiça, sinto que as linhas destes vinte minutos de fama
servirão apenas a para a desconstrução, não direi implosão, de um mito: o da
eficácia de uma impossibilidade.
O
que devemos enfatizar no sistema de justiça penal?
A
resposta das polícias?
A
persistência dos procuradores?
O
contributo dos advogados?
A
clarividência dos juízes?
A finalidade das prisões?
Tenho
dúvidas que a generalidade dos cidadãos tenha a perceção do sistema de justiça
penal como um todo.
Ou
sequer que se preocupe com isso.
Tenho
dúvidas que a comunicação social trate o sistema de justiça penal como um todo.
Ou
que sobre isso possa ter qualquer preocupação.
O
sistema de justiça penal é um bolo fatiado, ou como tal é apresentado, havendo
fatias que são mais apetitosas do que outras: não há homogeneidade na massa.
Por
exemplo, a maioria das vezes parece que a justiça se esgota com a aplicação das
penas e que o seu cumprimento já não seja uma questão da justiça.
Outras
vezes, parece que a justiça é o que pensa
a polícia, como se o pensamento da
polícia fosse a relevância de uma condenação ou a irrelevância de uma
absolvição.
A
novela de uma polícia que prende e de uma magistratura que solta tem sempre a
garantia de leitores indignados, que são os leitores mais queridos de uma
comunicação social sem dimensão crítica.
Permitam-me
que intrometa aqui a criminologia.
O
que é a criminologia?
Não
diria que é uma ciência, mas uma competência para conhecer e articular os
múltiplos conhecimentos que se tecem em redor do crime: dos crimes, dos
criminosos, das penas e da redenção de quem as sofre.
Mas
também dos múltiplos conhecimentos que se tecem em redor de quem investiga, de
quem acusa, de quem defende, de quem julga e de quem guarda.
E
por que não também o conhecimento sobre quem divulga e comenta?
Se
pensar-se que a eficácia é uma perceção, essa perceção constrói-se através de
uma mediação, fazendo do mediador o agente que certifica a eficácia.
Não
tenho dúvidas que os bons e os maus polícias, ou a imagem que deles temos,
dependem do modo como se constroem as notícias.
A
investigação criminal sabe disso há muito tempo.
Nos
Estados Unidos, no seu início, a investigação dos crimes foi um negócio em que
existia uma feroz concorrência.
A
publicitação dos seus feitos, muitas vezes romanceados, era-lhes fundamental
para o negócio.
Por
outro lado, jornais ávidos de histórias, eram parceiros ideias para tal
publicitação.
Apesar
da investigação criminal se ter tornado coisa
pública, a matriz parece continuar a ser a mesma.
Não
é, pois, sem razão que todos os manuais de criminologia contêm capítulos sobre
a representação do crime nos meios de comunicação de massa: nos mass media.
Aí
se pode ler, pelo menos para alguns autores, que os media não são a causa do
crime, o que é óbvio, mas na sua insistência deliberadamente dramática geram um
alarme público que questiona a lei e a ordem e justifica um discurso favorável
a soluções repressivas.
Aliás,
afigura-se-me que quanto maior é a crise dos media, que é a crise também da
nossa sociedade, maior é a extensão do crime nos jornais e nos noticiários
televisivos.
No
sábado passado, ao ler o JN, encontrei um exemplo que poderia atestar esta
afirmação.
É
também curioso que o crime tivesse passado a ser matéria em programas televisivos
que à partida seriam de mero entretenimento.
Vejam
os programas matinais em que a moda, a culinária e o Marco Paulo rivalizam com
comentaristas criminais, muitos deles polícias reformados, num discurso que, de
uma só vez, investiga, acusa e condena - comentaristas indignados para um
público que se indigna com muita facilidade.
Em
2005, o sociólogo António Barreto escrevia:
“Não conheço uma só pessoa que tenha tido uma experiência feliz com a justiça. Que vítima, arguido ou testemunha, tenha visto o seu caso resolvido com prontidão, urbanidade e eficácia.”
“Não conheço uma só pessoa que tenha tido uma experiência feliz com a justiça. Que vítima, arguido ou testemunha, tenha visto o seu caso resolvido com prontidão, urbanidade e eficácia.”
Creio
que em 2016 o teor desta afirmação não seria muito diferente.
Não
será uma certidão de óbito sobre a justiça mas é uma incomodidade que juízes e
procuradores deveriam levar a sério.
O
que aqui estará em causa não será apenas a eficácia do sistema mas a sua
própria razão de ser.
Não
é verdade que a justiça é para as pessoas, para a harmonia social, para o
equilíbrio das relações interpessoais?
Ou
será que a justiça é, ou se transformou, um monólito institucional com vocação
autofágica?
Ou
será que a justiça não se consegue ver a um espelho?
Vivemos
em sociedades de organização estatal em que acreditamos que os equilíbrios dos
poderes, incluído o poder judicial, são essenciais a uma sociedade justa, ou
seja, uma sociedade com justiça.
Mas
o poder judicial é o um poder? Ou é uma função?
De
um poder legislativo ou executivo, em sociedades ocidentais, podemos
alterar-lhes a composição pelo voto e a responsabilidade de cada um de nós está
no seu próprio voto.
Podemos
dizer, pelo voto, se os consideramos ou não eficazes.
Como
o havemos de dizer à justiça?
O
filósofo José Gil, num artigo sobre a Justiça, na Enciclopédia Einaudi, volume
39, questiona:
“Não
existe verdadeira justiça senão numa sociedade justa. Mas se a sociedade o é,
qual a necessidade de uma justiça?”
A
verdade é que continuamos a viver em sociedades onde se multiplicam as
injustiças, em que o ceticismo e o pessimismo alastram, mas a ideia de justiça
parece permanecer sem erosão, por mais vaga e difusa que seja.
A
funcionar como uma esperança, ainda que etérea.
Relativamente
ao sistema de justiça penal, as sociedades, particularmente a nossa, têm sempre
uma posição ambivalente.
Umas
vezes, considera-se que a justiça que é dócil, permissiva, tímida na
condenação.
Outras
vezes que é uma justiça que ignora os direitos fundamentais dos cidadãos, que
pratica o arbítrio, que não está atenta às condições sociais.
Mas
voltemos à terra do discurso utilitário.
Terá
sido para isso que me chamaram aqui.
Seria
mais fácil falar da eficiência do que falar da eficácia.
Sendo
a eficiência o modo e a eficácia o resultado, será de perguntar se uma justiça
ineficiente pode ser uma justiça eficaz.
Se
há unanimidade nas críticas à justiça, ela radica-se na falta de eficiência,
nos seus atrasos quase congénitos, nas suas retóricas cujo sentido é
inapreensível ao cidadão, no seu emproamento que já não condiz com o tempo que vivemos.
Pode
uma justiça penal que não é eficiente ser uma justiça eficaz?
Pode
ser eficaz uma justiça penal em que um grande número de cidadãos não se revê?
Creio
que a eficácia do sistema de justiça penal é sempre conjuntural.
Hoje,
lemos o jornal ou vemos os noticiários televisivos e somos capazes de acreditar
que a justiça penal é eficaz.
Amanhã,
depois de os lermos ou ver, somos capazes de denegrir essa eficácia.
Como
sabem, a generalização é sempre um exercício precário de análise e que
carateriza sociedades inundadas por
uma informação ligeira, superficial e que parece mudar todos os dias.
Estava
para concluir esta intervenção, e dei por mim a questionar-me sobre a eventual
importância da overcriminalization,
do excesso de criminalização nas sociedades modernas, com a criação de novos
crimes, muitos deles de difícil compreensão.
O
campo penal é hoje mais obscuro do que era há uns anos.
Quando
se diz que um cidadão cometeu um crime de homicídio, isso é percetível, faz
parte de uma noção de crime que é atávica.
Quando
se diz que um cidadão cometeu um crime de corrupção para ato lícito ou um crime
de tráfico de influências, não creio que a generalidade das pessoas entenda
qual o possível conteúdo fáctico desses crimes.
Esse
excesso torna necessariamente mais difícil a empatia entre o cidadão e a
justiça, permitindo o aparecimento de uma perigosa justiça mediática.
Dado
estar numa escola de criminologia, não queria deixar de terminar sem fazer uma
breve reflexão sobre a criminologia para a eficácia da justiça penal.
Pode
e dever ser um contributo muito relevante.
Para
a investigação, para o julgamento, para a comunicação, o vosso conhecimento do
crime e dos fenómenos criminais é cada vez mais importante.
O
leque de conhecimentos que a criminologia pode abarcar coloca-vos num lugar
privilegiado e que não pode ser ignorado.
Até
mesmo depois de uma condenação, o cumprimento das penas, nomeadamente das de
prisão, é matéria que deve merecer a atenção da criminologia.
Em
Portugal, a criminologia como parceiro da justiça penal, no seu sentido mais
lato, ainda tem um longo caminho pela sua frente.
Desejo
sinceramente que o ISMAI possa estar na vanguarda desse caminho.
Presumo
que tenha vindo aqui para vos dizer se a justiça penal é eficaz, ou não o é.
Ao
fim e ao cabo, trouxe-vos todas estas palavras para encobrir a minha
ignorância.
A
verdade é que não sei se a justiça penal é ou não é eficaz.
*Discursata, no ISMAI, no âmbito do curso de Criminologia
domingo, 25 de setembro de 2016
terça-feira, 19 de julho de 2016
Pena de morte no Paquistão
PAKISTAN’S death row is one of the grimmest places on earth. The sordid conditions of its condemned—stowed away for decades, eight men to a 120-square-foot cell, sustained on filthy gruel and constantly recontaminating one another with disease—are the least of its horrors. When this book begins in 2013, an estimated 8,000 people were awaiting execution. A former minister estimates that two-thirds were innocent. “Trials” is about a foreign lawyer’s plunge into this swirling injustice. The surprise is the flowering of virtue that she finds at its centre.
Será fácil imaginar o que virá a pena de morte se vier a ser introduzida na Turquia.
sábado, 16 de julho de 2016
Leituras
Entre 1536 e
1821, a Inquisição portuguesa instruiu mais de 55 mil processos: a maior parte
destes estão ainda conservados nos arquivos nacionais de Lisboa. O fundo do
tribunal de Lisboa totaliza 17976 processos, o de Évora 11751 e o de Coimbra
10275; o tribunal de Goa, cujos arquivos foram destruídos em 1816, estava em
16192 processos, quando um levantamento estatístico foi realizado em 1774. Foi
possível determinar a parte do criptojudaísmo para o primeiro século de atividade
inquisitorial: delito de acusação em 83% dos processos de Coimbra e de Évora, e
68% dos processos de Lisboa, foi manifestamente a verdadeira razão de ser do
Santo Ofício português; as outras heresias (bruxaria, cripto-islamismo,
protestantismo, etc.) são marginais em relação a esta. Única exceção, a
Inquisição de Goa estava principalmente preocupada com os hindus mal
convertidos, não correspondendo aí os criptojudeus senão a 9% dos prisioneiros.
Porém, o judaísmo era em toda a parte, mesmo em Goa, o delito mais gravemente
reprimido. Em Évora, os judaizantes representaram 99% dos condenados à morte.
Em Goa, 71% dos supliciados eram acusados de judaísmo.
A missão
essencialmente antijudaica da Inquisição portuguesa, manifesta na sua atividade
e na sua propaganda aquando dos autos-da-fé, era evidente um poderoso fator de
estigmatização dos cristãos-novos enquanto grupo social. Nesse clima de
perseguição, os judeo-portugueses deixaram completamente de ocupar postos na
administração política do reino. Assim se deu igualmente o fim do século de ouro
da ciência neo-cristã. Em 1564, o cardeal infante D. Henrique exigiu a exclusão
dos cristãos-novos do colégio de São Paulo da faculdade de medicina de Coimbra.
(pag. /84/85)
sexta-feira, 15 de julho de 2016
Pontapé de saída
O PCP deu o pontapé de
saída. Há muito que se adivinhava que seria necessário mexer, sem segredos, nas
secretas. O mérito do PCP, ainda que
se possa não concordar com tudo o que defende nesta área, foi o de trazer para
o espaço público uma matéria que, passados todos estes anos sobre o 25 de
Abril, continua ainda a concitar dúvidas e receios.
Precisamos ou não de
serviços de informações? Ou as diversas polícias existentes poderão assumir
tais funções?
E sendo necessários, há
a disponibilidade para lhes dar os meios de ação idênticos aos que possuem aos
da generalidade dos serviços de informações dos outros países, nomeadamente os
europeus?
Por razões que se
afiguram óbvias, a substituição das pessoas justificar-se-á; mas também assumir
a remodelação não deixará de ter idêntica urgência.
Para sossego de muitos
cidadãos, a fiscalização deste tipo de serviços tem de ser credível. Sem ela,
todas as substituições e remodelações serão inquinadas por um pecado original.
Por último, e não menos
relevante, é preciso libertar os
serviços de informações dos fazedores de
opinião que, objetiva e subjetivamente, os condicionam, pelo menos na sua
perceção pública.
quarta-feira, 13 de julho de 2016
Leituras
A glorificação dos mercados e o triunfo do esplendor
consumista são outros dos traços mais salientes dos dias que correm. As
devastadoras imagens que enchem as redes sociais a propósito das vendas da Black Friday, mostrando multidões
enlouquecidas comprando o que precisam e o que não precisam ou, até, o que
sabem e o que não sabem sequer do que se trata, demonstram a perversidade dos
mercados, espelhada na evocação do dia do grande crash bolsista para propagandear saldos. Outro exemplo deplorável,
neste caso em Portugal, são as célebres vendas do 1º de Maio da rede de
supermercados Pingo Doce.
Tudo isto se passa num mundo em que o Direito perdeu progressivamente a
sua importância, beneficiando o quase exclusivo enquadramento económico,
passando a ser muitas vezes considerado apenas como um obstáculo à acção
política, numa triste reedição do estado de excepção de Carl Schmitt, que
defendia que o interesse público deveria prevalecer sobre as regras jurídicas.
Na ausência de regras jurídicas enquadradoras, nem sequer sobraram os pactos e
as tradições que ordenavam, também eles, as sociedades, num movimento que
podemos associar à ideia da perda das boas maneiras no sentido que lhe é dado
por Lucinda Holdforth. Com o vazio criado pelo declínio do Direito nada
responde às problemáticas da coesão social.
Por fim, não podemos ignorar a perda de valores das nossas sociedades,
onde um jogador de futebol, com total condescendência por parte de todos nós,
separa um filho e oculta-lhe a identidade ou paradeiro da mãe e, ademais,
comenta que o filho tem muita sorte porque tem um pai e que muitas crianças nem
pai têm. E uma empresa imobiliária – a Remax – publica num jornal português um
contrato de recrutamento de colaboradores: «Procuramos máquinas», sem vergonha
nem pudor, atestando o modelo que se pensa corresponder, no mundo em que
vivemos, ao êxito. Dias mais tarde, descubro que noutra imobiliária – a ERA –
as pessoas também são máquinas.
(pags. 43/44)
quinta-feira, 23 de junho de 2016
Agent provocateur
No âmbito policial, sobre o agente provocador, tem sido larga a reflexão moral e persistente a jurisprudência. No âmbito jornalístico, ainda agora se começa a compreender o seu alcance.
sexta-feira, 17 de junho de 2016
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