quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Diferença de substância

No Público, na primeira página, assinala-se que “figuras de topo da magistratura alertam para o desinvestimento e falta de recursos na Justiça.” Indo para a notícia, verifica-se que as figuras de topo são o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura. A verdade é que estas figuras de topo o são apenas no âmbito dos tribunais judiciais e só por estes podem falar. Há uma fatia muito relevante, e essa sim em situação crítica, da justiça com outros responsáveis e outra tutela: a dos tribunais administrativos e fiscais. O presidente do Supremo Tribunal Administrativo e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais são as entidades que respondem pela tutela destes. Uma informação esclarecida e didática deveria ter tido em conta esta diferença, que não é de pormenor mas de substância.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

A única dúvida - da série Apontamentos para uma reflexão sobre a impunidade

O Tribunal Local Criminal de Lisboa absolveu, esta segunda-feira, o ex-chefe da Casa Militar da Presidência da República, João Cordeiro, de ter prestado falsas declarações no processo de furto e recuperação encenada de armamento dos paióis militares de Tancos, em 2017.
"A única dúvida com que se fica é a razão pela qual lhe foi instaurado este processo", desabafou, ao encerrar a sessão, o juiz que o julgou.

Responsabilidade do Estado

Circulam por aí, com gáudio e circunstância, conversas e comunicações obtidas no âmbito de investigações de natureza criminal. Muitas delas não terão sequer relevância como meio de obtenção de prova. Estando sob a tutela do Estado, o Estado deve-lhes a garantia de que não serão divulgadas ilegalmente. Presumindo que os visados não autorizaram a sua divulgação, será de admitir que possam demandar o próprio Estado para serem ressarcidos de tão manifesta violação da sua privacidade. 

sábado, 15 de janeiro de 2022

Caso Freitas Rangel v. Portugal

A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pode e deve ser lida aqui. Trata-se de uma decisão tomada por unanimidade e que suscita questões que a justiça portuguesa não poderá vir a ignorar. Destaco o elevado nível de proteção, no que diz respeito à liberdade de expressão, de que um perito, ainda que não sendo deputado, deve beneficiar quando é convidado a falar no Parlamento.

Serviço público

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas promoveu, no passado dia 12 de janeiro, um Webinar sobre Femicídio. Com apresentação de Teresa Féria, Presidente da Direção da A.P.M.J., participaram Maria del Carmo Maldonado, Juíza Presidente do Consejo de la Judicatura do Equador - FemicidiosEc, a Professora Alice Bianchinni - A Jurisprudência do Tribunal Interamaricano de Direitos Humanos O caso de Barbosa de Sousa vs. Brasil, e o Professor Paulo Pinto de Albuquerque - A Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Este seminário online, muito oportuno e esclarecedor, pode ser visualizado aqui.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Os suspeitos

A suspeição tornou-se no tiro ao alvo da nova justiça. Ser suspeito tornou-se um acaso. Todos o poderemos ser no acaso de uma escuta; todos o poderemos ser no acaso de uma denúncia anónima; todos o poderemos ser no acaso de um acaso. Acaso? Por vezes, a suspeição arrasta-se durante anos, terminando em arquivamentos envergonhados. Outras vezes, após sucessivas condenações mediáticas, termina em absolvições sonantes. Na primeira página, o Público destaca que a Federação de Futebol mantém em funções agentes suspeitos de crimes. Há algo de inquisitorial no valor que é dado à suspeição: um juízo perigosamente sumário.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Apontamentos para uma reflexão sobre a impunidade

Supremo Tribunal Administrativo manda repetir concurso na Função Pública 12 anos depois. (JN)

Ex-ministro Azeredo Lopes absolvido de todos os crimes. (Público)

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Uma agremiação unipesssoal

O Tribunal Central de Instrução Criminal foi, durante demasiado tempo, uma agremiação unipessoal. Quando lhe arranjaram um outro sócio, a agremiação estava de tal modo moldada que o novo ou era um duplo ou era um entrave. Custa a crer que o Ministério da Justiça ou que o Conselho Superior da Magistratura não tivessem despertado mais cedo para uma situação que não era compatível com o sentido plural que a justiça sempre deve assumir. Que esse tribunal passasse a ter, na sua versão populista, a designação de ticão, e que o seu magistrado judicial passasse a ser designado, em idêntica gíria, de superjuiz, diz bem da imagem enviesada pela qual a justiça se deixou capturar.

sábado, 1 de janeiro de 2022

Leituras

Mode de preuve par conséquent, la torture remplaçait les ordalies, ce qui apparaissait comme une concession dénouée d`originalité à des croyances populaires profondément enracinées. En revanche, l`Inquisition avait inventé un procédé d`enquête auquel personne n`avait songé avant elle, tant il était contraire à toutes les conceptions de la justice. L`enquête secrète était sans précédent. Elle était également en opposition avec les règles du procès de droit canonique fondé sur les principes de publicité et de contradiction. Contraindre l`accusé à répondre à des questions sans savoir quels faits on lui reprochait ni connaître le contenu des déclarations des témoins qu`on lui opposait était jusque-là considéré comme une aberration.


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quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Negativamente

A sovinice presidencial: cinco indultos.
O que tenho escrito ao longo dos anos sobre os indultos pode ser lido aqui.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Positivamente

A utilização de meios de controlo eletrónico em substituição da prisão é um passo civilizacional. Entre 2015 e 2020, o aumento do seu uso em cerca de 125% mereceria ser saudado como uma das grandes revoluções judiciárias em que o Ministério da Justiça se tem empenhado. A prisão, como paradigma da sanção penal, virá a ser, paulatinamente, substituída.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Questão de ética

O que diz o nº 2 do artigo 197º, nº 2, do Código de Processo Penal:
"Se o arguido estiver impossibilitado de prestar caução ou tiver graves dificuldades ou inconvenientes em prestá-la, pode o juiz, oficiosamente ou a requerimento, substituí-la por qualquer ou quaisquer outras medidas de coação, à exceção da prisão preventiva ou de obrigação de permanência na habitação*, legalmente cabidas ao caso, as quais acrescerão a outras que já tenham sido impostas."
A contrario, poder-se-á concluir que a aplicação das medidas de coação de prisão preventiva ou de obrigação de permanência na habitação não poderão ser uma manobra judicial destinada a forçar a prestação de uma caução.

*Negrito da minha responsabilidade

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Labéu

Leio no Público, em destaque, que "prescrição livra antigos governantes de responderem em tribunal no caso das PPP". Indo à notícia, aí se esclarece que "o Ministério Público deixou prescrever vários crimes que crê poderem ter sido cometidos pelos antigos governantes" cujos nomes diligentemente se enumera. Acreditando naquilo em que o Ministério Público teve fezada ao longo de onze anos, tantos quantos tem o inquérito, de quem pode ser a responsabilidade pela prescrição a não ser do próprio Ministério Público? A prescrição do procedimento criminal tornou-se um labéu para redimir a incompetência e sujar indelevelmente os visados.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Cargos, encargos

A SEDES publicou um documento sobre a Reforma da Justiça que pode e deve ser lido aqui. Fornece um conjunto de dados relevantes e propõe alterações que merecem reflexão.
Destaco que, no objetivo da transparência, se propõe que Juízes e Magistrados do Ministério Público não poderão aceder a cargos de natureza política exceto se jubilados ou reformados ou se se desvincularem da função de Juiz ou Procurador por um período de 5 anos após o terminus da sua última responsabilidade política
Nos termos da lei vigente, determinou-se que é vedada aos magistrados judiciais em exercício a prática de atividades político-partidárias de carácter público, e que na efetividade não podem ocupar cargos políticos, exceto o de Presidente da República e de membro do Governo ou do Conselho de Estado, o que se aplica também aos magistrados do Ministério Público.
Ao longo dos anos, mais à direita ou mais à esquerda, sempre houve magistrados judiciais ou do Ministério Público que assumiram cargos de natureza política como membros do governo sem que daí tivesse resultado qualquer sobressalto cívico.
Mais perigosos e/ou insidiosos poderão ser as intervenções que, nada tendo a ver com cargos de natureza política, são encargos manifestamente políticos.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

O passageiro

O passageiro é a pessoa que é transportada num veículo ou meio de transporte e que não pertence a uma tripulação*. Um ministro, ainda que o ser seja passageiro, só por delírio poderia ser considerado tripulante. A autoria moral de um crime praticado por negligência afigura-se como uma impossibilidade. O discurso desculpabilizante e o alheamento solidário são, porém, razões suficientes.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

A comissão 2

Creio que a comissão não se destina a lavar a face da Igreja Católica. Por isso mesmo, custa a compreender o exercício de marketing que tem rodeado a sua criação. Menos se compreende que um dos seus comissários, com sérias responsabilidades institucionais, venha a público garantir que a Igreja Católica, nos casos conhecidos de abuso sexual envolvendo os seus membros, nunca tentou influenciar a investigação. O que a Igreja escondeu ou não escondeu será também uma das finalidades da comissão - presumo.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

A comissão

A Igreja Católica constituiu uma comissão destinada a averiguar os eventuais abusos sexuais cometidos no seu seio. É uma comissão de nomes sonantes, capaz de assustar o mais mordaz dos ofendidos. Talvez se fosse uma comissão constituída por nomes mais humildes e discretos, em consonância com a humildade e a discrição da própria Igreja, sempre se diria que esta, a Igreja, não estaria verdadeiramente interessada nessa averiguação.

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Serviço público

 

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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

segunda-feira, 15 de novembro de 2021

A pandemia prisional

No 7MARGENS, Nuno Caiado escreve um texto de todo fundamental sobre os presos e as prisões: Sim, os direitos humanos nas prisões.
Apenas um excerto: 

  • Portugal tem uma taxa de encarceramento acima das recomendações internacionais – tem 111% por 100 mil habitantes, quando deveria ter 100 ou menos;
  • Portugal tem dos maiores tempos de encarceramento – é o segundo de todos os países do Conselho da Europa, muito próximo do primeiro (Azerbaijão), com um tempo médio próximo do triplo da média europeia (dados de 2018).

Trata-se de valores absurdos que desonram o país e que revelam deficiências nas políticas públicas, nomeadamente nas políticas criminais que ainda mantêm a prisão como paradigma da pena, que se mostram incongruentes com o facto insistentemente vincado de que somos um dos países mais seguros do mundo.


A Lei nº 9/2020 criou um regime excecional de flexibilização da execução das penas. Ainda que fosse justificada pela pandemia, a verdade é que os seus resultados estiveram para além dessa justificação. Sem sobressalto social, ajudou a corrigir "esses valores absurdos que desonram o país". A sua revogação precipitada é mais um retrocesso nas políticas de reinserção social.

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Testemunhos de ver

"As most of us also know, people have been convicted of crimes they didn't commit on the basis of eyewitness memory. Some of these wrongful convictions have later been overturned by DNA or other physical evidence. But that type of evidence doesn't always exist. To reduce the likelihood of injustice, the researchers suggest a simple, no-cost reform to our system of jurisprudence. "Test a witness's memory of a suspect only once," the researchers urge in a paper published by Psychological Science in the Public Interest, a journal of the Association for Psychological Science."

Para ler aqui.

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

30 de janeiro

O que leio e ouço, é sobre a culpa. O Presidente Marcelo também não se coibiu de a dizer: a culpa é da esquerda esquerda. Há quem pense e defenda que esse dia será o dia da guilhotina da esquerda. O comentador Marcelo, que em matéria de política é adivinho, talvez já o saiba. Sempre pensei que as crises deviam ser resolvidas em curto período de tempo, não permitindo o alastrar da incerteza política e social. O orçamento, que esteve na génese do problema, já deixou de o ser. Ter orçamento em março ou em junho tornou-se irrelevante.

quinta-feira, 4 de novembro de 2021

O comentariado

Os trabalhadores do comentário, dos quais os professores Marcelo e Louçã são insignes representantes, estão em alta no PIB nacional. Da política ao futebol, a época é-lhes propícia; quando lhe juntam o economês, o comentário ganha cambiantes mágicos. As eleições para a Assembleia da República adivinham-se próximas; para uns, ainda não suficientemente longe, para outros, assim-assim. O comentariado, ideologicamente, está à direita da esquerda e à esquerda da direita, numa fraternidade que não pode deixar de comover os eleitores.

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

A indiferença

Na manhã de 15 de setembro, no Estabelecimento Prisional de Lisboa, Danijoy, de 23 anos, e Daniel, de 37 anos, ali detidos, morreram com uma diferença de 44 minutos. João Gorjão Henriques, no Público, subscreve uma preocupante investigação sobre o antes e o depois dessas mortes. Os procedimentos assumidos pelas autoridades no sentido de esclarecerem os factos, mesmo não havendo indícios de eventuais crimes, traduzem uma manifesta indiferença perante aquelas mortes. O número de mortes nas prisões portuguesas é excessivo: em 2020, ocorreram 75, 21 das quais por suicídio. Aliás, nesse mesmo dia, outro recluso morreu no estabelecimento prisional de Alcoentre. As condições carcerárias serão desumanas, o que entidades internacionais reconhecem, quer no que diz respeito às infraestruturas, quer no enquadramento psíquico e social. A metadona e os ansiolíticos, só por si, não resolvem os problemas. As famílias do Danijoy e do Daniel mereciam mais e melhores esclarecimentos.

sábado, 23 de outubro de 2021

O nó górdio

Na mesma ocasião, o diretor do DCIAP salientou que "dos quase 270 milhões do Plano de Recuperação e Resiliência, na área da Justiça,  menos de 0,4% serão investidos na Procuradoria-Geral da República e no DCIAP", e aproveitou para destacar a importância da Autoridade Tributária na colaboração prestada ao Ministério Público.
A articulação funcional entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária tem sido, ao longo dos anos, complexa e difícil, sem que se tenha encontrado uma solução institucional estável.