A decisão do Procurador-Geral da República em manter a utilização do sistema informático na área criminal foi a mais avisada. A verdade é que o sistema nunca pôs em causa a eficiência da investigação nem estimulou a violação do segredo de justiça. Pelo contrário, possibilitou, a quem o quis utilizar, os meios de gestão e de controlo até então inexistentes. Se se quer saber onde está a ineficiência da investigação ou a violação do segredo de justiça, ter-se-á de bater à porta da incompetência e da falta de ética.