sexta-feira, 4 de março de 2011

Tribunal Constitucional

Os lentes de Coimbra, quando ouvidos na 1ª Comissão da Assembleia da República, imputaram as falhas do sistema judicial penal aos entendimentos e às práticas dos magistrados, absolvendo as leis e as doutrinas.
O Tribunal Constitucional tem dado razão aos lentes. O que este Tribunal tem vindo a questionar, de facto, não são as disposições legais, mas os entendimentos que os tribunais judiciais fazem dessas mesmas disposições nas diversas instâncias.
Nos Acórdãos nºs 412/03 (DR 30 Série II de 2004-02-05), 13/04 (DR 34 Série II de 2004-02-10), 596/03 (DR 36 Série II de 2004-02-12), 572/03 (DR 40 Série II de 2004-02-17), 39/04 (DR 43 Série II de 2004-02-20), e 44/04 (DR 43 Série II de 2004-02-20), para referir os mais recentes, o Tribunal avalia as interpretações, julgando estas contrárias aos princípios constitucionais.
Dada a extensão das questões suscitadas e resolvidas no sentido da inconstitucionalidade, não será excessivo dizer que o Tribunal Constitucional tem-se tornado um verdadeiro arquitecto das reformas do direito penal substantivo e adjectivo.
Por outro lado, traduz a pouca sensibilidade dos tribunais judiciais para os problemas relacionados com a constitucionalidade dos procedimentos, utilizando padrões interpretativos que parecem não ser os mais adequados.
Outra ilacção a tirar, e no que tange aos que motivam o Tribunal Constitucional a intervir, será de realçar o desempenho dos advogados.
São eles que têm funcionado como consciência crítica do sistema.
Seria interessante que o Ministério Público ousasse ousar, quebrando uma linha de seguidismo processual e de conservadorismo interpretativo que dificulta a inovação.
É na fiscalização concreta, feita a partir dos casos do quotidiano judiciário, que o Tribunal Constitucional afirma e justifica o essencial da sua existência, desempenhando uma função que só teria a perder se fosse exercida por alguma instância judiciária.

In Os Cordoeiros, 4 de Março de 2004

Recuperado pelo A.M. no Renascer!...