sábado, 19 de março de 2011

Escutas, por partes I

1.O Ministério Público, em cada ano, sabe (tem obrigação de saber) o número de interceções telefónicas que se realizaram ou estão em realização. Ou em cada mês. Ou em cada semana.
2.O Ministério Público sabe (tem obrigação de saber) a duração média de cada interceção.
3.O Ministério Público sabe (tem obrigação de saber) em que tipos de crime foram utilizadas as interceções.
4.O Ministério Público sabe (tem obrigação de saber) em quantos inquéritos as interceções foram um meio de obtenção de prova relevante ou em quantos o não foram.
5.O Ministério Público sabe (tem obrigação de saber) relativamente a quantas interceções foram suscitadas ilegalidades que levaram à sua anulação como meio de obtenção de prova.
6.O Ministério Público se não o sabe é por que entende que não será importante sabê-lo, ou não tem tempo para o saber.