A margem de manobra é, essencialmente, subjetiva. Com um mesmo veículo, há quem a tenha e quem não a tenha. Depende do olho, do interesse, da sabedoria ou da experiência. O que não pensaríamos se nos aparecesse um magistrado do Ministério Público a dizer,
não tenho margem de manobra para o acusar. Ou um juiz,
não tenho margem de manobra para o absolver.