Em 30 de Junho de 2009, pelas mãos dos Ministros da Administração Interna e da Justiça, foi celebrado um Acordo entre Portugal e os Estados Unidos da América destinado a “reforçar a cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime.”
Sujeito tardiamente à apreciação da Comissão Nacional da Proteção de Dados, esta entidade subscreveu um Parecer que, descontada alguma demagogia sobre o sistema americano de garantias cívicas e proteção da privacidade, reflete bem a falta de cuidado na elaboração do Acordo.
A possibilidade de transmissão de impressões digitais ou de perfis de ADN fora de qualquer contexto judiciário, mais que não fosse, seria suficiente para reprová-lo.