"Constitui prova da exclusividade das relações sexuais a resposta dada pelo Tribunal Coletivo de que a mãe do investigado sempre foi tida como bem comportada, séria, sexualmente honesta, nunca tendo constado que houvesse copulado com outrem que não o réu, e nunca tendo sido vista, durante o período de namoro com o réu, senão com este."
Acórdão da Relação de Coimbra de 5-3-1985 (Recurso nº 14192)