Num fórum de juristas discutiu-se se uma
cuspidela, que é o mesmo que uma
cuspidura, seria um crime. Houve vozes a dizer que sim, um perigoso (o adjetivo é meu) crime de injúrias. Não teria sido mais interessante analisar se o
copianço dos quase magistrados (não) seria uma falsificação, uma fraude, ou uma adulteração, ainda que, por falta de dolo, mesmo o eventual, tal conduta não fosse censurável?