sábado, 25 de junho de 2011
Uma ação em trânsito
As relações entre o cidadão ou a empresa e o Estado fiscal tornaram-se cada vez mais complexas. Essa complexidade trouxe, naturalmente, uma maior conflitualidade judiciária. Para acorrer a esse aumento, houve, ao longo da última década, diversas medidas legislativas. O êxito das mesmas tem ficado aquém do que seria expectável. Em 2000, deu entrada, no Juízo Tributário de Aveiro, uma ação de impugnação de uma liquidação fiscal. Em 2004, foi instalado o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Viseu. Este abrangeu o território até então da competência do referido Juízo Tributário, o qual foi extinto. Não estando ainda julgada a ação de impugnação, transitou para o TAF de Viseu. Em 2009, foi instalado o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, cofigurando uma nova competência territorial. A aludia ação, não estando ainda julgada, transitou então, mais uma vez, agora para o TAF de Aveiro. Em 2010, continuava por julgar. Esta ação e muitas muitas outras que fizeram o mesmo circuito.