Não foi fácil a afirmação dos meios científicos de prova no âmbito das relações de paternidade. Ainda durante algum tempo, perduraram a desconfiança e o atavismo jurisprudencial. Este acórdão do Tribunal da Relação do Coimbra, datado de 9 de Dezembro de 1987, é disso um exemplo:
Um relatório de exame médico-legal a partir de colheitas de sangue do réu, do investigante e da mãe deste em que a paternidade investiganda é apontada com a probabilidade de 98%, “paternidade muito provável”, da escala de Hummel, e o facto do réu ter tido relações sexuais com a mãe do investigante no período legal da concepção, são insuficientes para se dar como assente a filiação biológica.
(CJ, V, 51, 1987)