quinta-feira, 30 de junho de 2011
Penas
Quem anda pelos tribunais apercebe-se que é grande a disparidade das penas de prisão efetiva aplicadas num mesmo contexto de facto e de direito. Sofrer uma pena de prisão de sete ou de nove anos apenas por que se foi julgado em um tribunal e não em outro, por um juiz e não por um outro, não pode deixar de ser significativo para o arguido. Da análise das decisões do Supremo Tribunal de Justiça em recursos interpostos pelos arguidos, questionando a quantidade das penas de prisão, constata-se que há uma preocupação com o seu ajustamento. Daí que muitos deles sejam julgados procedentes. É bom concluir que ainda vale a pena recorrer.