sábado, 5 de janeiro de 2013

Associação criminosa

O crime de associação criminosa está previsto no artigo 299º do Código Penal. Relativamente a este tipo de crime, o insucesso das acusações do Ministério Público tem sido de uma frequência preocupante. Do ponto de vista policial, é mediático anunciar que se se investiga ou investigou um crime de associação criminosa. O Ministério Público, porém, não pode estar condicionado por tal antecipação. Trata-se de um crime complexo, com uma tradução jurídica que está muito para além da leitura comum que se possa fazer da expressão. No acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 27 de maio de 2010, de que foi relator o Conselheiro Raúl Borges, faz-se um levantamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, a justificar uma leitura.