quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Clima de ódio

When you heard the terrible news from Arizona, were you completely surprised? Or were you, at some level, expecting something like this atrocity to happen?
Put me in the latter category. I’ve had a sick feeling in the pit of my stomach ever since the final stages of the 2008 campaign. I remembered the upsurge in political hatred after Bill Clinton’s election in 1992 — an upsurge that culminated in the Oklahoma City bombing. And you could see, just by watching the crowds at McCain-Palin rallies, that it was ready to happen again. The Department of Homeland Security reached the same conclusion: in April 2009 an internal report warned that right-wing extremism was on the rise, with a growing potential for violence.
Conservatives denounced that report. But there has, in fact, been a rising tide of threats and vandalism aimed at elected officials, including both Judge John Roll, who was killed Saturday, and Representative Gabrielle Giffords. One of these days, someone was bound to take it to the next level. And now someone has.
It’s true that the shooter in Arizona appears to have been mentally troubled. But that doesn’t mean that his act can or should be treated as an isolated event, having nothing to do with the national climate.
Last spring Politico.com reported on a surge in threats against members of Congress, which were already up by 300 percent. A number of the people making those threats had a history of mental illness — but something about the current state of America has been causing far more disturbed people than before to act out their illness by threatening, or actually engaging in, political violence.

Paul Krugman, The New York Times

O ADN que nos falta

A gestação que levou à aprovação da Lei nº 5/2008, de 12 de Fevereiro, foi longa. E não foram menores as expectativas suscitadas em volta da criação de uma base de dados de ADN para fins de identificação civil e criminal. Era o que precisávamos para tornar eficaz a investigação criminal, dizia-se. Dois anos passados, a base é embrionária: não sei se por falta de meios ou por falta de decisões judiciais. Porém, o que nunca não nos venham dizer é que é por falta de ADN.

Para estudar

domingo, 9 de janeiro de 2011

Preços baixos

A venda de bens a preços inferiores aos habitualmente praticados, não sendo época de saldos ou não se tendo o propósito de uma rápida liquidação do estabelecimento, suscita sempre dúvidas, seja no âmbito fiscal, ou civil, ou criminal.
Um fiscalista não deixará de pensar numa fuga ao fisco, através de uma subfaturação.
Um civilista não deixará de pensar num negócio simulado, escondendo uma eventual doação.
Um criminalista terá presente o crime de receptação, não descartando que o bem vendido tenha sido subtraído fraudulentamente.
É evidente que uma venda a preços inferiores aos praticados pode não traduzir um ilícito fiscal, ou civil, ou criminal.
Mas não deixa também de ser verdade que num contexto de dúvidas plausíveis, as explicações são absolutamente necessárias.

sábado, 8 de janeiro de 2011

Para ler

Simulação

"... mister se torna distinguir entre simulação absoluta e simulação relativa... A simulação é absoluta quando as partes fingem um acto que é mera aparência, vazia de qualquer conteúdo; deste acto pode dizer-se que «colorem habet, substantiam vero nullam». A simulação é relativa quando o seu fim é dissimular, esconder, um outro acto jurídico real, ou qualquer elemento dele, que as partes efectivamente querem, podendo então dizer-se do acto que se simula ou se finge: «colorem habet, substantiam vero alteram»."
"Exemplo duma simulação absoluta: uma venda fingida de certos bens a certa pessoa (venda fantástica) para fazer crer que esses bens já não pertencem ao pseudo-vendedor, que assim poderá colocá-los ao abrigo da execução dos seus credores; de facto, acto jurídico real algum haverá neste caso, mas só uma simples aparência de acto. Exemplo de uma simulação relativa: uma venda também fingida de certos bens a certa pessoa para encobrir uma doação que, de facto, se pretende fazer em seu benefício."

L. Cabral Moncada, Lições de Direito Civil, Volume II, 3ª Edição, 1959, pág. 271

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

A democratização do ADN

"Jonathan M. Rothberg fancies himself the Steve Jobs of biotechnology. While much less known than the Apple leader, Dr. Rothberg is also a wealthy entrepreneur with a reputation as a visionary, a masterful promoter and a demanding boss.

But what Dr. Rothberg really means is that he wants to do for DNA sequencing what Mr. Jobs did for computing — spread it to the masses.

Dr. Rothberg is the founder of Ion Torrent, which last month began selling a sequencer it calls the Personal Genome Machine. While most sequencers cost hundreds of thousands of dollars and are at least the size of small refrigerators, this machine sells for just under $50,000 and is the size of a largish desktop printer.

While not intended for the general public, the machine could expand the use of DNA sequencing from specialized centers to smaller university and industrial labs, and into hospitals and doctors’ offices, helping make DNA sequencing a standard part of medical practice."

The New York Times

Imoralidades

Depois da leitura da Deliberação nº 36/2001 e da Deliberação nº 37/2001, ambas do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o que resta ao cidadão comum é um profundo estupor.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Contra natura

A redação do artigo 148º, nº 2, do Estatuto do Ministério Público que consta da Proposta de Lei nº 45/XI/2ª, é a seguinte:
O Conselho Superior do Ministério Público pode, a título excepcional e por razões ponderosas de serviço, nomear Procuradores-Gerais Adjuntos jubilados para o exercício de funções na Procuradoria-Geral da República.
Por todas as razões, ou seja, por nenhuma razão, este preceito não traduz qualquer interesse público para a atividade desenvolvida pelo Ministério Público.
Quem quer ir descansar, faz uma opção que não é descartável.
Quem atingiu o limite de idade, deve dar o lugar a outro.
Aprovar uma disposição deste teor, em tempo de dificuldades, é insultar os que, por sentido de dever, estão dispostos a continuar a servir o Ministério Público.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

2011

Pelo que ouvi, ontem, às 20 horas, no Telejornal da RTP, sobre uma alegada fuga de cérebros para o estrangeiro, e, depois, pelo que continuei a ouvir, no mesmo Canal, sobre a política governativa nos últimos 20 anos, é legítimo concluir que 2011 irá ser um ano em que o terrorismo mediático vai assentar arraiais. Já não é apenas um problema de incompetência, é uma questão de conspiração. Sem teoria.

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Balanço

Dois mil e dez não foi um bom ano para a Justiça. O protagonismo dos seus atores traduziu-se numa generalizada descredibilização. O rigor, a eficácia e a sensatez estiveram longe dos tribunais. Assistiu-se a uma retórica incompatível com os respetivos estatutos funcionais. Por outro lado, a opacidade que tem rodeado um número significativo de processos, os atrasos injustificadamente excessivos, as decisões que deixaram de ser um caminho para o esclarecimento mas uma via para a perturbação, calcinaram ainda mais a vida dos direitos. O que se prenuncia, não é melhor.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Aos milhões

Em 2000, o Ministério Público determinou o arquivamento de 354509 inquéritos, e, em 2009, de 411692, situando-se o número de despachos dos anos intermédios dentro destes parâmetros. Não é, pois, difícil de concluir que se contabilizam por milhões os inquéritos em que, em 10 anos, o Ministério Público proferiu despachos de arquivamento.
O arquivamento de um inquérito não resulta apenas da insuficiência da prova recolhida, indo da desistência do procedimento criminal, ou seja, do perdão, à inexistência de crime, aliás de acordo com o que dispõe o artigo 277º do Código de Processo Penal, nos seus nºs 1 e 2.
Os sucessivos relatórios anuais da Procuradoria-Geral da República não operam essa diferenciação.
Não só do ponto de vista didático, mas também no sentido de melhorar o desempenho do Ministério Público, seria útil fazê-la.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Percentagens

Em 2009, passaram pelas mãos do Ministério Público 766733 inquéritos, 546904 (71,3%) registados nesse ano, 219829 (28,6%) vindos de anos anteriores.
É pena que não se discriminem, por anos de registo, estes que vêm de anos anteriores, já que é aí que se encontram, muitas vezes, as notícias do bloqueio.
No mesmo período, foram requeridos julgamentos, nas suas diversas formas de processo, em 68757 (8,9%).
O instrumento de consenso que se traduz na suspensão provisória, previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal, foi utilizado em 8248 (1%).
Foram arquivados, nos termos do artigo 277º do mesmo Código, 411692 (53,6%).
E arquivados, nos termos do artigo 280º, 1670 (0,02%).
Terminaram, por “outros motivos”, 47714 (6,2%).
Estes motivos reportam-se, na generalidade, a situações de duplicação ou apensação de inquéritos.
Transitaram, para 2010, 228652 (29,8%).
Destaca-se que dos inquéritos transitados, 57784 (25,2%) tinham registo de 2008 e de anos anteriores.

FONTE

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

The Year in Wall Street Investigations

"It's been over three years since credit markets started shaking with the early tremors of the subprime crisis, and two years since that spread into a marketwide collapse. Prosecutors, regulators, Congress and journalists have spent the year uncovering the financial shenanigans that brought the market to its knees. It's been marked by a few blockbuster settlements and more revealing investigations -- as well as by some noticeable inaction in the reckoning."

Para ler no ProPublica

O Princípio da Incerteza

O Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, alínea a), do Código Civil, na redacção dada pela Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, que estabelece que a acção da impugnação de paternidade pode ser intentada pelo marido da mãe no prazo de três anos contados desde que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se a sua não paternidade.
Se a esta decisão associarmos a notícia do Público (sem link) sobre o aumento sustentado, fora do âmbito judicial, dos testes que visam garantir a verdade científica da paternidade, não será difícil concluir que o ato procriador já não é legitimado pela fé. Deixámos a poesia, passámos à prosa.

*O título do texto fui buscá-lo a um belíssimo livro de Agustina Bessa-Luís.

Leituras

domingo, 26 de dezembro de 2010

Modernidade

The German Law Journal é um excelente instrumento na aprendizagem da modernidade dos direitos. Basta a indicação do e-mail para receber a notícia da publicação de um novo número. Para juristas e outros parentes.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Natal

Os cristãos, no Iraque, já tiveram a liberdade de celebrar, publicamente, o Natal; hoje, não a têm. Gostaria que os responsáveis pela tragédia que ocorreu com uma invasão que foi criminosa, tivessem a coragem de, livre e publicamente, desejarem um Feliz Natal aos cristãos que vivem no Iraque.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

A taluda

A absolvição da PT, agora definitiva, pela prática de uma contraordenação que levou a Autoridade da Concorrência a aplicar-lhe uma coima de 38 milhões de Euros, não pode deixar de suscitar perplexidade. Não se aplica uma coima de 38 milhões, mesmo à PT, de ânimo leve, nem se absolve de ânimo leve, mesmo a PT, de uma contraordenação que poderia valer, pelo menos na opinião da Autoridade da Concorrência, os tais 38 milhões. Neste caso, como em outros, é óbvio que a ineficácia não se traduz na falta de meios físicos, sejam veículos ou tinteiros, mas na falta de competências e na inexistência de uma adequada articulação com o Ministério Público.

Indulgências

O Presidente da República, dos 204 pedidos que lhe foram presentes, concedeu seis indultos: três de redução de pena de prisão, três de revogação de pena de expulsão. Como escrevi aqui, a concessão de indultos poderia ser um significativo instrumento na realização da justiça, nomeadamente na dinamização da reinserção social. Torná-la uma caricatura é trair expectativas legais e humanas. Tanta avareza na graça é mais uma cedência ao populismo justicialista. Será que se justifica a continuação constitucional do indulto à espera de um alguém capaz de o utilizar sem o desmerecer?

The Right to Food and Buyer Power

"Modern global food supply chains are characterized by extremely high levels of concentration in the middle of those chains. This paper argues that such concentration leads to excessive buyer power, which harms the consumers and food producers at the ends of the supply chains. It also argues that the harms suffered by farmers are serious enough as to constitute violations of the international human right to food, as expressed in the Universal Declaration of Human Rights and more specifically, in the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights. World competition law regimes cannot ignore these human rights imperatives. To a certain extent, these imperatives can be accommodated under existing consumerist competition law theories by the interpretive mechanism of conform-interpretation. However, when one comprehends the truly global scale of modern food supply chains, it becomes obvious that conform-interpretation alone will not suffice. Instead, the protection of a minimum level of producer welfare congruent to those producers’ right to a minimum adequate level of food must find a place among the aims of any credible theory of competition law. Moreover, the same globalized nature of these food supply chains means that current doctrines of extraterritorial jurisdiction of competition control have also to be revised."

Este artigo do Prof. Aravind R. Ganesh pode ser lido no German Law Journal.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Organização da Investigação Criminal

Em Maio de 2004, postei o texto que se segue no blogue CORDOEIROS, entretanto já matado.
Consegui recuperá-lo graças ao Lemos da Costa que lhe deu guarida no INCURSÕES.
Ao relê-lo, quase sete anos depois, verifico que as interrogações se mantêm e que as poucas certezas se confirmaram.

***
Em 10 de Agosto de 2000, foi publicada a Lei nº 21 com o propósito de fixar uma nova Organização da Investigação Criminal.
Foi feita à medida dos propósitos da Polícia Judiciária, entidade que vê a sua Lei Orgânica renovada em 9 de Setembro seguinte pelo Decreto-Lei nº 275-A de modo a adequar-se a essa Organização.
Estabelece-se um catálogo de crimes cuja competência lhe fica reservada, prevendo-se a hipótese do Procurador-Geral da República deferir àquela entidade a investigação de crimes que não estejam abrangidos nessa reserva.
A este diploma subjaz a ideia de que a PJ deve desenvolver a sua actividade apenas relativamente a crimes de maior relevância e que exijam meios técnicos mais sofisticados, nos quais se inclui, obviamente, as escutas telefónicas.
Daí, como se deixou demonstrado em posts anteriores, resultou um significativo decréscimo do número de processos em que tem intervenção, com o consequente aumento da actividade processual da GNR e da PSP.
Assim, desenha-se uma área muito vasta da criminalidade, incluindo a sua dimensão territorial, que passa para estas (GNR e PSP), permitindo-lhe a aquisição de um manancial de informação relevante.
Durante anos, mesmo no interior da PJ, houve quem defendesse que a redução substancial dos tipos de crime a investigar, nomeadamente em Lisboa e Porto, amputaria a sua eficácia pois a privaria da aludida informação.
Sustentavam que a pequena e a grande criminalidade não são áreas estanques, antes funcionando como um sistema de vasos comunicantes.
Se antes de 2000, no DIAP de Lisboa, o órgão de polícia criminal interlocutor maioritário do Ministério Público era a PJ, hoje essa posição é assumida pela PSP.
Creio que o mesmo se poderá dizer relativamente ao DIAP do Porto.
Por outro lado, fora dos grandes centros, a actividade da GNR, na investigação criminal, ganhou um significativo impulso.
Decorridos quatro anos sobre a Lei da Organização da Investigação Criminal, está por fazer um levantamento rigoroso dos seus resultados.
Há uma maior eficácia na investigação dos crimes do catálogo?
Essa eficácia tem-se traduzido numa melhor recolha de elementos de prova?
E isso tem tido tradução judicial?
Temos alguns números, precisamos da substância.
Empiricamente, poderia dizer que tanto a GNR como a PSP empenharam-se em ganhar uma oportunidade que parecia um presente envenenado.
Politicamente, talvez pudesse escrever que na elaboração de uma futura lei da Organização da Investigação Criminal são entidades que não irão ficar à margem.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

When Zombies Win

When historians look back at 2008-10, what will puzzle them most, I believe, is the strange triumph of failed ideas. Free-market fundamentalists have been wrong about everything — yet they now dominate the political scene more thoroughly than ever.
How did that happen?


Paul Krugman