A gestação que levou à aprovação da
Lei nº 5/2008, de 12 de Fevereiro, foi longa. E não foram menores as expectativas suscitadas em volta da criação de uma base de dados de ADN para fins de identificação civil e criminal. Era o que precisávamos para tornar eficaz a investigação criminal, dizia-se. Dois anos passados, a base é embrionária: não sei se por falta de meios ou por falta de decisões judiciais. Porém, o que nunca não nos venham dizer é que é por falta de ADN.