domingo, 6 de fevereiro de 2011

Adopção

A adopção, apesar de vir na lei, tem sido difícil. É o que dizem os candidatos a adoptantes e que eu posso confirmar por conhecimento de causa. Está aí uma lei nova para técnicos e magistrados antigos. Em idênticas situações, a experiência ensina-nos que entre a lei nova e os antigos procedimentos, estes, não raras vezes, esmagam aquela. Talvez seja uma questão de sobrevivência. Esperemos que essa derrota não venha a repetir-se.
Na jurisprudência também há casos felizes. Esta é a história de um caso feliz.
Numa comarca do Minho, num processo para adopção plena, verificou-se a existência dos seguintes elementos:
- o menor, com quase três anos de idade, desde os quinze dias que vivia com o adoptante;
- os pais do menor consentiram, previamente, na adopção;
- o organismo de apoio social elaborou um relatório sobre a situação do menor e do requerente;
- foram inquiridas sete testemunhas;
- desse acervo de material probatório, concluía-se que entre o menor e o adoptante havia um vínculo em tudo semelhante à da filiação natural.
Encurtando razões: aquela adopção era de todo o interesse para o menor e, declarando-a, o tribunal realizaria, naquele caso, a justiça.
O Ministério Público, face a todos estes elementos, subscreveu um parecer no sentido do que pareceria óbvio.
Mas nem sempre o óbvio é, obviamente, o resultado de uma sentença.
Com o fundamento em não ter havido anterior decisão no sentido da confiança judicial ou administrativa do menor ao requerente/adoptante, o magistrado judicial julgou improcedente o pedido e não decretou a requerida adopção.
O adoptante, persistente como deve ser quem quer empenhar-se na batalha de uma adopção, interpôs recurso e argumentou com a alma.
Agora foi a vez do Ministério Público exemplificar que o óbvio nem sempre é sinónimo de coerência.
Na resposta ao recurso, e em manifesta oposição ao teor do parecer que subscrevera, veio sustentar que o recurso não merecia provimento, aderindo ao conteúdo e sentido da sentença.
O Tribunal da Relação de Guimarães, por acórdão de 17 de Dezembro de 2003, foi directo ao problema, sem se deixar atropelar por desrazões formais: ficou já patente que aquela prévia fase de confiança administrativa ou judicial nada vinha acrescentar de útil à verdade material em análise. E, assim, revogando a sentença recorrida decretou a adopção plena do menor pelo requerente.
É óbvio que no acórdão se diz muito mais mas nestas coisas de histórias o que interessa é o final. E esse aqui está: feliz, como vos tinha prometido.

Não seria justo se omitisse o relator da história: o Desembargador Gomes da Silva.

In Os Cordoeiros, 6 de Fevereiro de 2004

Recuperado pelo A.M. no Renascer!...

Nota de hoje: o diz e desdiz do Ministério Público é antigo e vai ao encontro da perplexidade suscitada no Legalices.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Aprender a executar

Silêncio outro

Quando o silêncio se torna num buraco negro, até a dignidade desaparece nesse vórtice.

Ontem, amanhã

Hoje, estou sóbrio. A sobriedade é inimiga da imaginação. E, sem esta, as epístolas tornam-se penosas. É evidente que há sempre pretextos para escrever. Pormenores do que se passou ontem ou adivinhações do que não se passará amanhã.
Ontem à noite, participei numa pequena reunião em que o Felgueiras, presidente do Sindicato para o qual pago, religiosamente, as quotas, fez um balanço criterioso da situação. Gostei, talvez por que me senti mais novo. As questões sindicais são recorrentes. As variantes nos discursos traduzem apenas os equilíbrios e os desequilíbrios em que a realidade se plasma em cada momento. É um jogo interessante que exige aquela persistência de quem anuncia uma boa nova. E o Felgueiras anunciou algumas.
Amanhã será outro dia. O que sendo óbvio, poderá não ser verdadeiro. Poderá ser apenas mais um dia, sem grandeza e sem memória. A verdade é que a maioria dos dias são assim. E penso, às vezes, que gosto desse sentimento inútil de um tempo definitivamente precário.
Enquanto magistrado, nunca sonhei com grandes processos ou grandes causas. Interesso-me por um exercício minimalista da magistratura. Daquela que se afirma nos pequenos gestos do quotidiano. Daquela que quer e vê resultados imediatos da sua actuação, ainda que modestos. Sem espavento nem entrevistas. É essa cultura de adesão à sociedade em que o magistrado se insere que está a perder-se.
Sem querer cometer qualquer heresia, direi que me interessa mais o trabalho de cada um dos magistrados dispersos pelo país, nos seus isolamentos e nas suas insuficiências, do que aquilo que se discute (ou não discute) nos corredores do poder da magistratura. Temos feito pouco por eles, talvez por se ter um modo de organização que é pouco exigente consigo mesmo ou que se definiu com outras prioridades.
Afinal, escrevi sem saber o que iria escrever. A sobriedade também traz surpresas. Entre o ontem e o amanhã recordarei, mais do que não seja, esta epístola.

In Os Cordoeiros, 4 de Fevereiro de 2004

Recuperado pelo António Maria no Renascer!...

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Queixas

Quando o trabalho de casa é feito pelos média, o atraso da justiça torna-se irremediável. Uma justiça reativa, sem capacidade de antecipação, apenas agindo quando não pode deixar de o fazer, não é socialmente credível nem exemplarmente eficaz. Não pode queixar-se dos outros, deve queixar-se de si.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Moralidades

Os magistrados, ainda que não sejam historiadores, deveriam saber que a história não se faz aos gritos. É um espaço de reflexão serena que se pode conciliar com os amores e os desamores inerentes à condição humana. Do mesmo modo, poderia dizer-se que os magistrados, não sendo sociólogos, deveriam ter preocupações sociais que lhes permitissem uma gestão mais madura, justa e eficaz das suas funções.
Nestas coisas quotidianas, não acredito em santos. Mas também não acredito em homens providenciais. O dia seguinte dos ditos homens foi sempre diluviano. É o que a história nos ensina. Apesar de não faltarem exemplos, a tentação de considerar que a culpa ou a desculpa, o êxito ou o inêxito, há-de assentar sobre os ombros de um ungido continua a fazer o seu percurso insensato.
O que sempre faltou ao Ministério Público foi uma capacidade de análise sobre o seu estatuto e sobre a sua prática. Abdicou da criatividade que a discussão permite. Não sendo criativo, permitiu-se uma ausência sistemática do sentido de iniciativa em todos os escalões da estrutura.
As reflexões históricas e sociológicas são fundamentais para se avaliar os méritos e os deméritos do que se fez e do que se poderá, melhorando, fazer. Até na medição estatística continuamos a ser deficientes. A leitura dos relatórios anuais, da primeira instância ao topo, são deprimentes. Reproduzem-se, ano para ano, em cópia de cópia.
É preciso não ter medo da história, por mais recente que ela seja. Do mesmo modo que é preciso reconhecer que o Ministério Público ainda está na adolescência das suas capacidades. Temos muito que crescer. Juntos. Ser magistrado é saber estar para além do Direito. No mínimo, estar próximo da Justiça.

In Os Cordoeiros, 2 de Fevereiro de 2004

Recordado por obra e graça do António Maria no Renascer!...

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Às arrecuas

A vida democrática precisa de alternativas, de possibilidades de escolha, em que os discursos, ainda que decididos e, muitas vezes polémicos, contenham propostas socialmente percetíveis e credivelmente exequíveis. Desde a proposta de uma revisão constitucional que não foi uma coisa nem outra, até à dinamitação das empresas que têm um custo social, passando por outros intermezzos que o tempo cuidadosamente apagou, o que se constata é que a verdade de hoje já só será meia verdade amanhã. E talvez seja outra coisa depois de amanhã. Assim, não há alternativas. Há ruído, quanto muito.

Errata em 2/02: No melhor pano cai a vírgula. Deveria estar antes de polémicos e não depois.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

31 de Janeiro



A minha homenagem ao Almanaque Republicano

domingo, 30 de janeiro de 2011

Perder a face

O sistema judicial, o nosso, seria capaz de se questionar a si próprio, procurando a verdade, mesmo que isso implicasse perder a face? Esta interrogação não é minha mas de Pedro Adão e Silva no Expresso de ontem (sem link).
Minha poderá ser esta resposta desencantada: não.
A doença corporativa é tão enraizada, e, simultaneamente, tão cúmplice entre as diversas castas, que leva a que não haja equilíbrios no sistema mas desadequadas e perigosas solidariedades.
De uma justiça que ultrapassa os problemas lançando-os para trás das costas, esquecendo os insucessos e omitindo a obrigação de os avaliar, só por milagre seria de esperar que um dia perdesse a face pelas injustiças que cometeu ou pelas incapacidades de que deu provas.

Aforismos

O casamento não é um sacramento, é um serviço social.

Agustina Bessa-Luís

Tirado d`Aqui

Ainda há resquícios por aí

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

A Europa deles

"Again, American conservatives have long used the myth of a failing Europe to argue against progressive policies in America. More recently, they have tried to appropriate Europe’s debt problems on behalf of their own agenda, never mind the fact that events in Europe actually point the other way."

PAUL KRUGMAN

Um silêncio estranho

Os arautos da corrupção, os que a vêem em todos os cantos, os que a descobrem em todos os propósitos, andam muito calados. Talvez por distração. Talvez por causa das declarações do Senhor Silvino.

Palavras

O que os magistrados ainda não compreenderam é que a realidade é mais rápida do que a sua capacidade de adaptação. Se assim é, torna-se urgente que definam estratégias que lhes permitam não serem atirados para o canto da história. Estratégias que têm a ver com a inteligibilidade e a credibilidade do exercício das suas funções. Fazer uma justiça de proximidade é respeitar a inteligência dos cidadãos.
É evidente que a justiça não é administrada para agradar urbi et orbi. Não é uma benção nem oferece a redenção. Mas tem, nos limites dos seus propósitos, uma função cicatrizante: a de ordenar a desordem, ou, pelo menos, a de tornar verosímil a dúvida. A justiça não garante a verdade mas tem de garantir o direito. Poderia aqui aplicar-se o adágio antes direito que me leve do que verdade que me derrube.
Corro o risco de, sendo críptico, pensarem que não quero dizer coisa nenhuma. Que é o que se passa com muitas das decisões judiciais. Adiam as soluções ignorando que, ao adiá-las, adiam o tempo. E adiar o tempo é ajudar a matar a vida.
Os tribunais lidam com a vida. Essa coisa mesquinha, sórdida e, muitas vezes, impublicável. Ou deveriam lidar. Não é raro que, ao folhear-se um processo, o que se encontre sejam palavras. E palavras. E palavras. Escrever menos e dizer mais não justificará a sobrevivência. Mas, com certeza, democratizará a justiça.

In Os Cordoeiros, 28 de Janeiro de 2004

Recuperado pelo António Maria num blogue imperdível

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Expansão colonial



Vale a pena ler aqui um texto de Augusto Nascimento, extraído do seu livro Desterro e Contrato: Moçambicanos a caminho de S. Tomé e Príncipe

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Notas de uma nota só

Uma entrevista a descambar para o tosco merece "uma nota oficial enviada à agência Lusa."

Jurados

O 25 de Abril trouxe euforias. Também na Justiça. A Ditadura não gostava de jurados. A Democracia renascida veio dizer que gostava. Quase trinta anos depois, os Tribunais parecem estar mais perto do gosto da Ditadura.
Logo em 1975, pelo Decreto-Lei nº 605/75, de 3 de Novembro, o legislador ressuscitou, com nova redacção, os artigos 474º e seguintes do Código de Processo Penal de 1929, preceitos que diziam respeito ao julgamento com a intervenção do júri.
Em 1976, os constituintes não o esqueceram, estabelecendo, no artigo 207º, nº 1, da Constituição da República, que o júri, nos casos e com a composição que a lei fixar, intervém no julgamento dos crimes graves, salvo os de terrorismo e os de criminalidade altamente organizada, designadamente quando a acusação ou a defesa o requeiram.
Com a entrada em vigor do actual Código de Processo Penal, o tribunal do júri manteve-se, sendo o seu regime complementado pelo Decreto-Lei nº 387-A/87, de 29 de Dezembro.
Nesta sucessão de diplomas, a intervenção do tribunal do júri esteve e está condicionada à vontade do Ministério Público, ou do assistente, ou do arguido. Vontades que ficaram muito aquém daquilo que se poderia esperar nesses anos já longínquos de 1975 e 1976. Nem Ministério Público nem advogados foram à jogada, sendo de estranhar, relativamente ao primeiro, que, tão inclinado para circulares e orientações, nunca se tivessem fixado critérios que definissem as circunstâncias em que o pedido de intervenção daquele tribunal deveria ser feito.
Os números falam por si. Em 2002, nos tribunais portugueses, foram iniciados 76405 processos comuns, dos quais 10 com intervenção do tribunal do júri. O que corresponde a 0,013088148 do total. E nos anos anteriores o panorama foi o mesmo. Não sei se estes números podem ser qualificados de resquícios ou de nostalgias. Tenho a certeza, isso sim, de que são insignificâncias. Quase se poderá dizer que a lei é, nesta matéria, um símbolo que se degrada.
No que ao Povo diz respeito, há quem continue a pensar que sempre é mais cómodo julgar em nome do Dito do que julgar com e no meio Dele.

In Os Cordoeiros, 26 de Janeiro de 2004

Recuperado pelo António Maria, que na altura chefiava as hostes, em Renascer!...

Nota: Em 2009, em 74.222 processos comuns registados, 14 (0,018) respeitavam ao tribunal de júri.
Fonte: Relatório da PGR

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Adultérios

Voto de vencido num acórdão de um Tribunal da Relação que declarou o divórcio pelos adultérios do marido e da mulher, ainda que relativamente a esta como principal culpada.
***
"Vencido. Daria provimento ao recurso pois o adultério da mulher já comprometeu a possibilidade de vida em comum muito antes do homem ter começado a viver com outra mulher. Por isso ele saíu da casa conjugal com o consentimento da mulher quando soube que ela tinha cometido o adultério. Ora se o homem não fosse viver com outra mulher podia pedir da mesma forma em que o fez o divórcio e ele não poderia ser negado. Isto mostra que o facto dele não foi a causa do divórcio. Por mais que se diga que o adultério da mulher é igual ao do marido há uma circunstância que sempre obstará a tal igualdade - o adultério da mulher pode trazer ao marido um filho legal que na verdade não é filho dele e isto é uma coisa terrível - estar a tratar como filho uma criança filha do amante da mulher.
Ora pelo que respeita ao adultério do marido tal não pode acontecer - só são considerados filhos dela aqueles que ela na verdade procriou. Além disso os especialistas na matéria afirmam que a atitude da mulher ao praticar o adultério é completamente diferente da do homem. Após a prática normal das relações sexuais, no organismo da mulher ficam espermatozoides do homem e estes podem até vir a fecundar a mulher depois em cópula com o próprio marido - daí a turbatio sanguinis.
Mas no organismo do homem não ficam vestígios da mulher. Muitos outros argumentos se poderiam apresentar."

In Os Cordoeiros, 25 de Janeiro de 2004

Recuperado pelo meu amigo António Maria em o-renascer.blogspot.com

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Sem óbices

Eleito o Presidente da República, já nada obsta a que se realize a abertura solene do ano judicial nem que a justiça investigue o que deva investigar.

domingo, 23 de janeiro de 2011

Trabalho de casa

Independentemente de qualquer consideração sobre os resultados eleitorais, é manifesto que o MAI falhou no trabalho de casa.

Eleições

Em 1973, era Delegado do Procurador da República, interino, algures numa comarca do centro do País. Substituía uma Delegado, já efetivo, que ao tempo cumpria o serviço militar obrigatório.
Em 28 de Outubro desse ano, fingiram-se as últimas eleições para a Assembleia Nacional.
Naturalmente, não fui fingir.
No dia seguinte, no Tribunal, sussurrava-se sobre a minha abstinência corporativa, ainda que não tivesse falado com quer que fosse sobre o assunto.
Um advogado da comarca, simpático, com quem gostava de falar, e que fora feito deputado pela primeira vez, confidenciou-me que lamentara a minha ausência.
Em Janeiro de 1974, fui chamado para o serviço militar, iludindo-se uma vaga promessa de que essa chamada só se concretizaria lá para o Verão, depois de ter tido possibilidade de conseguir a efetivação como magistrado.
A verdade é que se tivesse fingido naquele dia 28, o mais certo seria não ter estado na Escola Prática de Administração Militar, no Lumiar, no dia 25 de Abril.
Hoje, sei que se alguma coisa eu fiz de louvável na vida, foi não ter caucionado o fascismo naquele dia 28.
É também por isso que hoje vou votar.

sábado, 22 de janeiro de 2011

Segredos

A minha avó sempre dizia que os segredos são feios. Para ela, esconder era tão grave como mentir. Sabia que aos segredos estão associadas conveniências, muitas vezes conveniências não recomendáveis.
A justiça começou por ser um exercício de magias e segredos. Ao longo da história, foram desaparecendo as magias e reduzindo os segredos.
Em nome da eficácia da investigação, que é uma eficácia policial, justificou-se o segredo de justiça. Depois, em nome de um putativo bom nome de quem é investigado, reforçou-se o sustento teórico desse segredo.
O segredo de justiça tornou-se o pão nosso de cada dia. Permite que nos escandalizemos sem convicção ou que opinemos sem compromisso. Num certo sentido, tudo é violação do dito, até aquelas conferências de imprensa em que a Polícia Judiciária, eufórica, anuncia a apreensão de um quilo e meio de cocaína, ou aquelas declarações de alguns advogados, inflamados, à porta do DIAP, dando conta das diligências.
Toda esta conversa à volta do segredo de justiça e do direito à informação parece-me bizantina. Por mais brilhantes que sejam os intervenientes e por mais delirantes que sejam as ab-rogações. Mais preocupante do que a violação do segredo de justiça é a prática de uma justiça em segredo. Este é que é o segredo que envenena a justiça e tem custos sociais irreparáveis.
Uma justiça que se pratica sem critérios e com uma lógica que se desconhece, além de não criar confiança ao cidadão, permite a afirmação dos poderes de facto. Dos tais poderes que, insidiosamente, desgastam a economia e o equilíbrio social.

In Os Cordoeiros, 22 de Janeiro de 2004

Recuperado pelo António Maria, Cordoeiro-Mor, em Renascer!...

Tempo de ler



A capa é de Ilda David

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Reflexão II

Há quem tenha sido arguido por muito menos.

Reflexão

Sei em quem não vou votar. É o meu contributo para superar a asfixia democrática.