quinta-feira, 10 de novembro de 2011

70 centímetros de cana-da-índia

Afonso foi à polícia queixar-se do vizinho, alegando ter sido agredido por este. Levou consigo aquilo que seria o instrumento da agressão. Examinado o instrumento, concluiu-se ser uma cana-da-índia com 70 centímetros. A polícia enviou a dita para o tribunal onde foi arrecadada. Afonso desistiu do procedimento criminal e o inquérito foi arquivado. O Ministério Público promoveu que fosse perdida a cana-da-índia a favor do Estado dado que poderia ser utilizada para a prática de algum outro crime. O processo foi levado durante alguns quilómetros até a um juiz competente para a declarar perdida. O juiz despachou favoravelmente a pretensão do Ministério Público. O processo foi devolvido à origem, tendo de percorrer mais alguns quilómetros. Aí chegado, o Ministério Público, a quem foi presente o processo, determinou a destruição do instrumento dado que não tinha qualquer valor. O funcionário partiu a cana-da-índia em dois pedaços de mais ou menos 35 centímetros cada e lançou-os no contentor do lixo. De seguida, lavrou um auto em que atestou a destruição.

Feriados

Se é verdade que a Igreja Católica terá, por direito, alguma coisa a dizer sobre a supressão de dois feriados de índole religiosa, não é menos verdade que os cidadãos, também por direito, terão alguma coisa a dizer sobre a supressão de dois feriados laicos e democráticos. Nesta última qualidade, a de cidadão, espero ainda ser ouvido sobre a matéria.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O efeito Sócrates

A introdução de novas tecnologias nas audiências de julgamento é de saudar. Espera-se que todos os tribunais venham a ser dotados desses meios e que possam também ser utilizados no interesse da defesa.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Escritas

Os exames aos manuscritos são prática corrente na investigação criminal. Determinar se A foi o autor da assinatura no cheque, ou se B não assinou o vale do correio, passou a ter como recurso obrigatório a arte divinatória da escrita. Dizer que uma assinatura apresenta 60% de probabilidade de não ter sido escrita por A, ou 80% de ter sido escrita por B, não é mais do que uma opinião a que falta qualquer enquadramento científico. Mesmo em manuscritos que ultrapassam a assinatura, envolvendo algumas centenas de palavras, a aproximação comparativa aos manuscritos do autor ou do não autor será sempre empírica. Ainda não há muito, os exames à escrita demoravam anos a ser realizados. Eram uma justificada fuga para a frente na investigação.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Ler os números

Os tribunais, aliás tanto quanto as polícias, pelam-se por estatísticas, percentagens ou probabilidades. No entanto, juízes, procuradores ou advogados sabem pouco de números, das suas certezas e incertezas. A possibilidade de erro no julgamento com base em incorreta leitura das estatíticas está documentada no estrangeiro, sendo de admitir que já também tenha ocorrido entre nós. Julgar bem é cada vez menos saber apenas direito. Sobre este assunto, é proveitosa a leitura do artigo Improving statistical estimates used in the courtroom da autoria do Professor Norman Fenton.

sábado, 5 de novembro de 2011

Filhos

Já não há filhos como antigamente. Antes, eram filhos de uma presunção; hoje, são filhos de um teste. Da presunção ao teste vai a diferença da arte à prosa do José Rodrigues dos Santos.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Coisas

Os tribunais são armazéns de objetos apreendidos em evidente estado de degradação. É vulgar ver à frente dos edifícios da justiça veículos a que já faltam os vidros ou as rodas sem que ninguém tome as providências que a lei impõe e o ambiente justifica. Até um barco apreendido tornou-se, ao fim de doze anos, um escolho marítimo que será necessário desmantelar e que ainda ninguém sabe como. Dos objetos apreendidos poder-se-ia passar para o mobiliário que já não é utilizado, os monitores que já não servem ou os processos que não têm espaço em arquivo. Tudo, naturalmente, a degradar-se. Lembrei-me destas situações endémicas ao ler uma notícia sobre o despedimento de alguns quadros do Ministério da Justiça. Não tivesse sido doado, aquele mobiliário, que sustentou o despedimento e que agora terá alguma utilidade social, estaria, a esta hora, com o mesmo destino: inutilmente a degradar-se.

A abstenção

Compreenderia mais facilmente o sim do que o nim.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Nem as baratas

Volto às coisas baratas do Programa do Governo para a Justiça. No que tange ao Ministério Público, defende-se que "o magistrado responsável pela investigação deve assegurar o processo na fase de julgamento". Trata-se de um propósito cuja razoabilidade não pode ser negada. Como curiosidade, anota-se que à explosão demográfica do Ministério Público tem correspondido um maior desfasamento entre os magistrados da acusação e os magistrados do julgamento, com consequências nefastas para a credibilização da justiça. Nomeadamete nos casos mais complexos, é essencial que quem acusa vá, em julgamento, sustentar a acusação. A solução é de mera organização, não acarretando qualquer encargo. Aliás, nem seria necessário qualquer Ministério para atingir esse desiderato. Apesar disso, o Ministério da Justiça, com certeza por razões insuspeitas, tem mantido um discreto silêncio sobre o tema.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Extradição 2

"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."
Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, LI

Extradição

"A extradição de cidadãos portugueses do território nacional só é admitida, em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional, nos casos de terrorismo e de criminalidade internacional organizada, e desde que a ordem jurídica do Estado requisitante consagre garantias de um processo justo e equitativo."
Constituição da República Portuguesa, artigo 33º, nº 2

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Prazos

O Programa do Governo para a Justiça é uma amálgama de propósitos. O que não quer dizer que alguns não sejam positivos, não acarretando a sua concretização encargos financeiros. Por isso mesmo, tantos meses passados, custa a compreender que esses propósitos não tenham tido tradução política. Um deles é “a fixação de prazos peremptórios para os inquéritos criminais quando correm contra suspeitos ou arguidos, de modo a impedir o prolongamento por tempo indefinido das investigações, com excepções muito restritivas como os casos de alta criminalidade organizada”. A fixação de tais prazos significaria poupança e maior credibilidade. E ainda um acréscimo de responsabilidade para o Ministério Público e para os órgãos de polícia criminal. Continua a ser mais fácil cimentar o discurso político no despesismo dos outros do que enfrentar a responsabilização de magistrados e polícias.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Tribunal Constitucional

É insólito que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ainda por cima num contexto sindical, proponha a extinção do Tribunal Constitucional. Por idênticas razões, não tardará a advogar a extinção do Supremo Tribunal Administrativo. Em abono da verdade, o Tribunal Constitucional tem créditos que o legitima, sendo uma instituição fundamental na concretização dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

domingo, 30 de outubro de 2011

O fiscal das faturas

À inversão do ónus junta-se o ónus do disparate. Imagino que queiram ressuscitar o fiscal dos isqueiros, agora na caricatura do fiscal das faturas. Ao descer do comboio com a galinha depenada na seira, será que tenho de fazer prova de que foi oferta de um compadre? De que a não comprei no Pingo Doce da estação de Santa Apolónia?

Penas

Num tribunal com dois juízes a realizarem, alternadamente, julgamentos em processo sumário, nos quais se destacam os crimes de condução sem habilitação legal e/ou em estado de embriaguez, as penas aplicadas não afinam pelo mesmo diapasão. O arbítrio da quantidade da pena está intimamente ligado ao acaso do magistrado judicial que a aplica. Não é, pois, sem razão que as estratégias da defesa tenham em conta essas circunstâncias. Se a mão judicial que para aí vem se perspetiva pesada, o advogado afana-se em evitar o julgamento, remetendo, se possível, o processo para o caldeirão dos inquéritos. Perspetivando-se o contrário, o julgamento sumário realiza-se sem delongas. Os advogados, na defesa dos interesses dos arguidos, têm a legitimidade, mesmo a obrigação, de procurarem “o peso certo”. Não são, obviamente, manobras dilatórias.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

A legitimidade, o presente e o futuro deste Tribunal são o objeto de uma conjunto de textos da última edição do German Law Journal.

Reverentes e obrigados

O contributo do PCP e do BE para a inibição política que atravessa a sociedade portuguesa não deve ser ignorado. Foi o contraponto dramático de uma encenação que, sem ele, seria apenas opera buffa. Lá para 2014, quando nos acenarem com umas migalhas hipócritas, seremos reverentes e obrigados.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Para a compreensão da asfixia democrática

Agora que se sabe, com certeza, que haverá a dádiva de um canal de televisão, é que vai ser mostrar serviço.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Ordenar o óbvio

Em 10 de outubro último, o Procurador-Geral da República, determinou que compete ao Ministério Público, em representação dos trabalhadores e seus familiares, no âmbito da defesa dos seus direitos de caráter social, instaurar processo de insolvência do devedor e requerer, no âmbito do mesmo, a verificação e graduação dos créditos titulados por aqueles, desde que respeitem à execução, violação ou cessação do contrato de trabalho.
Que o Procurador-Geral da República tenha de dar uma ordem deste teor aos magistrados do Ministério Público, indicando-lhes um caminho que pareceria óbvio, diz bem da falta de coesão funcional com que esta magistratura se debate, da sua falta de integração hierárquica.

Direitos adquiridos

Foi à sombra dos direitos adquiridos, por exemplo, que o país foi integralmente vandalizado pela especulação imobiliária e pela construção sem regras, de que aproveitaram e aproveitam não apenas empresas portuguesas, mas também estrangeiras, apoiadas pelas respectivas embaixadas, sempre a lembrarem ao Governo português os "direitos adquiridos" pelos seus súbditos em território nacional. Uma vez estabelecido o "adquirido", ele passa a ter a qualificação de "direito". E um direito ainda mais sagrado do que os direitos e garantias individuais de natureza política, estabelecidos na Constituição e que, ao longo dos tempos, têm vindo a ser revistos e diminuídos em nome de prioridades securitárias.Pode um desses "direitos adquiridos" não ter a mais pequena justificação social ou política, pode resultar de simples favor ou privilégio estabelecido momentaneamente ou à socapa. Não interessa: uma vez concedido, para sempre garantido.

Miguel Sousa Tavares

domingo, 23 de outubro de 2011

Perfis à solta

A existência de mais de dois mil perfis de ADN sem qualquer enquadramento legal exige uma rápida solução. Não podem continuar na terra de ninguém. Presumo que sejam perfis recolhidos em data anterior à entrada em vigor da Lei nº 5/2008. A referida Lei não contem qualquer disposição sobre a integração, na base de dados, de perfis já existentes, nem se encontra qualquer disposição legal que dê ao Procurador-Geral da República poderes para o determinar. Ou são destruídos, ou, por via legislativa, é determinada a sua integração.

sábado, 22 de outubro de 2011

ADNs, os números

A base de dados de perfis de ADN, criada pela Lei nº 5/2008, de 12 de Fevereiro, foi um insucesso. Em entrevista ao Diário das Beiras, o Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, entidade que é sua fiel depositária e gestora, reconhece que a base “tem apenas algumas centenas quando gostaríamos e tínhamos perspetivado que pudesse ter já três ou quatro mil”. Não deixa de ser estranha, no entanto, esta imputação feita ao Procurador-Geral da República: “Temos mais de dois mil perfis em carteira sendo apenas necessária uma determinação do Procurador-geral da República, para serem inseridos na base de dados. Mas a verdade é que tal determinação ainda não chegou.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Segurança, filiação, identidade

Nos termos do artigo 1817º, nº 1, do Código Civil, a ação de investigação de maternidade só pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dez anos posteriores à sua maioridade ou emancipação.
Por força do disposto no artigo 1873º do mesmo Código, este prazo de caducidade também se aplica às ações de investigação de paternidade.
Uma decisão judicial, numa ação de investigação de paternidade, teve-as por violadoras da Constituição da República.
Porém, o Tribunal Constitucional, por maioria, decidiu não julgar inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na parte em que, aplicando-se às acções de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º, do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da acção, contado da maioridade ou emancipação do investigante.
Não poderá entender-se a questão, e os valores que estão em jogo, sem ler-se o que consta dos respetivos votos de vencido.
Em 2011, a segurança jurídica não pode sobrepor-se ao direito à paternidade/maternidade ou ao direito à identidade genética.
Os meios científicos disponíveis afastaram, de uma vez por todas, o medo de diluição da prova que justificaria a desmedida valorização da segurança.

Ler também aqui.

Um mal nunca vem só

O Governo anuncia o aumento da criminalidade.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Dúvida

Um juiz comentarista poder ser pago pelos seus comentários?