quarta-feira, 24 de julho de 2019

Os políticos

Parafraseando Álvaro de Campos:
O político superior diz o que efetivamente pensa. O político médio diz o que decide pensar. O político inferior diz o que julga que deve pensar.

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Não quero acreditar


JN, de 10-07-2019

domingo, 7 de julho de 2019

Absolvições

No Tribunal de Santa Maria da Feira, sete cidadãos foram absolvidos num processo que o juiz considerou um “nado-morto(1). Durante meses (anos?), sete cidadãos com o estatuto de arguidos viram as suas liberdades coartadas por uma investigação “que falhou logo no início(2). Eu sei que as absolvições são, na sua maioria, injustamente discretas, mas a reparação, ainda que moral, não pode deixar de ser uma obrigação do Estado de Direito.
(1) JN
(2) Dicionário Priberam, sentido figurativo da expressão nado-morto

sexta-feira, 5 de julho de 2019

A confissão

It may seem strange that people would confess to a crime they didn't commit. But false confessions are not rare: More than one-quarter of the 365 people exonerated in recent decades by the nonprofit Innocence Project had confessed to their alleged crimes. These days, confessions are being questioned as never before—not just by defense lawyers, but by lawmakers and some police departments, which are reexamining their approach to interrogation. Psychologist Saul Kassin of the John Jay College of Criminal Justice in New York City is one of the leading figures in this reexamination. In more than 30 years of research, he has revealed how standard interrogation techniques combine psychological pressures and escape hatches that can easily cause an innocent person to confess. In more recent work, he has shown how a confession, true or not, can exert a powerful pull on witnesses and even forensic examiners, shaping the entire trial.

Sumário do artigo de Douglas Starr, The Confession, publicado na Science, em 14 de junho de 2019

terça-feira, 2 de julho de 2019

António Manuel Hespanha

As referências a António Manuel Hespanha neste blogue:
O Caleidoscópio do Direito, em 17 de julho de 2008;
Narrativas, em 12 de março de 2012;
Conferência, em 5 de março de 2013;
Dos recursos penais, em 30 de junho de 2013;
Leituras, em 1 de setembro de 2014;
A primeira regra deontológica, em 27 de novembro de 2014; e
Leituras, em 3 de março de 2019.

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Crime e imigração

The Trump administration’s first year of immigration policy has relied on claims that immigrants bring crime into America. President Trump’s latest target is sanctuary cities.
“Every day, sanctuary cities release illegal immigrants, drug dealers, traffickers, gang members back into our communities,” he said last week. “They’re safe havens for just some terrible people.”
As of 2017, according to Gallup polls, almost half of Americans agreed that immigrants make crime worse. But is it true that immigration drives crime? Many studies have shown that it does not.
Immigrant populations in the United States have been growing fast for decades now. Crime in the same period, however, has moved in the opposite direction, with the national rate of violent crime today well below what it was in 1980.

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Populismo judiciário

Quando o rosto visível da justiça é feito de suspeitas e humilhação, esta não se credibiliza; antes alimenta o populismo dos juízos sumários e dos discursos enviesadamente morais. À condenação antecipada falta a serenidade de um tribunal onde o contraditório é raiz de uma civilização. Associando-lhe o vampirismo mediático, aproximamo-nos de uma justiça de tabelião.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Ineficácia da prisão

With regard to policy implications, prison’s incapacitation effects should be considered in relation to alternative interventions for preventing violence. For example, changes in policing practices and laws governing access to firearms in the United States have been implicated in substantial reductions in firearm deaths, as have violence interrupter interventions. Compared with these interventions, imprisonment has higher costs and greater potential for negative collateral consequences. Previous research on the consequences of imprisonment has documented the effects of imprisonment on individual morbidity and mortality, both during imprisonment and after release, and on the secondary effects of imprisonment on children, partners and family members, although not all studies consistently show negative collateral consequences. Our results suggest that imprisoning fewer people for violent offences on the margin between prison and probation would have relatively small effects on violence in the community, and that alternative policies and interventions to prevent violence may show greater benefit at reduced social and economic costs.

A natural experiment study of the effects of imprisonmenton violence in the community, David J. Harding et al., in Nature Human Behaviour

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Militarização das forças policiais

A militarização crescente das forças policiais, traduzida na criação de unidades de intervenção decalcadas do modelo militar, será uma mutação relevante no equilíbrio violência/polícia.
Se num primeiro momento, estas unidades visariam o controlo de grandes concentrações de pessoas, vieram a ser depois utilizadas no controlo policial de zonas/bairros considerados de maior conflitualidade.
Em bairros já severamente discriminados pela etnia e pela pobreza, esta discriminação policial não pode deixar de provocar reações, no mínimo, de incompreensão.

*Cf. L`usage de la force par la police, de Fabien Jobard, in Traité de sécurité intérieur, (2007)

terça-feira, 4 de junho de 2019

Prisão domiciliária

A prisão domiciliária não é um estratagema para resolver o problema do excesso de presos nos estabelecimentos prisionais. Se assim fosse, não passaria de uma cínica habilidade política. Prefiro pensar que é o reconhecimento de que a prisão carcerária precisa de ser repensada. A prisão como paradigma da sanção penal é apenas um momento histórico que irá ser ultrapassado. Não deixa de ser interessante que os estudos mais recentes concluam, por exemplo, que a prisão massiva de cidadãos terá tido fracos efeitos na diminuição dos crimes violentos na comunidade. Seria didático deixar de falar em prisão domiciliária, utilizando aquela designação que melhor define a situação: obrigação de permanência na habitação.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Devassa

Leio, no Expresso, que "há 14 mil telemóveis sob escuta". Se cada um dos seus utilizadores tiver 15 interlocutores no período de tempo em que essas escutas estiverem ativas, haverá cerca de 210000 cidadãos que terão, sem o saberem, as suas conversas gravadas e, tantas vezes, ilegalmente publicitadas. Esta verdadeira devassa justificar-se-á pelos resultados obtidos na prevenção e investigação criminal? É a análise que está por fazer.

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Racismo e polícia

Não será preciso investigar muito para descobrir que o problema do racismo na atuação policial é um problema transversal à generalidade dos países. Só por milagre, ainda que se saiba que somos um país de milagres, é que esse problema não existiria em Portugal. Em qualquer manual de criminologia, é um tema de referência, aliás enquadrado numa perspetiva mais vasta: a discriminação racial nas diversas etapas do processo criminal.
Police stereotyping plays a role in the targeting of black people for stop and search action, on the basis of unjutified assumptions rather than reasonable suspicion.* Este exemplo também não nos será próximo?

*The Oxford Handbook of Criminology, pag. 450, 4ª Edição 

sábado, 25 de maio de 2019

TERRA NATAL

E cá mesmo no extremo Ocidental
Duma Europa em farrapos, eu
Quero ser europeu: Quero ser europeu
Num canto qualquer de Portugal.

Como as ondas do mar sabem ao sal,
A ave amacia o ninho que teceu;
Mas não será do mar, e nem do céu,
Porque me quero assim tão natural.

E se a esperança ainda me consente
No sonho do futuro, ao mal presente
Se digo adeus, - é adeus até um dia...

Um presídio será, mas é meu berço!
Nem noutra língua escreveria um verso
Que me soubesse ao sal desta harmonia.

Afonso Duarte (1884-1958)

Publicado in Post-Scriptum de um Combatente - Poesia, 1949

Dedicado a Paulo Quintela

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Uma mistura explosiva

Um polícia racista, um procurador sem ética, uma confissão obtida por coação: foram estes os ingredientes que levaram um negro de 17 anos a estar preso durante 33 por um crime que não cometeu. A liberdade foi-lhe agora concedida, com o reconhecimento de uma desmedida injustiça.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Contabilidade carcerária em França

Em França, o número de preso atingiu um novo máximo: 71828.
As mulheres correspondiam a 3,8% e os menores a 1%.
Em prisão preventiva, contabilizaram-se 29%.
A densidade carcerária era de 117,7%, sendo que, em sete estabelecimentos prisionais, essa densidade era igual ou superior a 200%.

Dados respeitantes a 1 de abril.

domingo, 12 de maio de 2019

Acusação

Estatui o artigo 283º do Código de Processo Penal que uma acusação contém a narração, ainda que sintética*, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quaisquer circunstâncias relevantes para a determinação da sanção que lhe deve ser aplicada.
A esta narração acresce a prova que se pretende que seja produzida em audiência de julgamento.
O que a lei não consente é que uma acusação se autojustifique com conjeturas ou presunções.
Em Crime e Castigo, Dostoiewski cita um provérbio que valerá a pena não esquecer: cem coelhos não valem um cavalo, cem conjeturas não valem uma prova.

*Negrito da minha resposabilidade

sábado, 11 de maio de 2019

Dúvida

Se uma sentença não pode ser escrita a várias mãos, pode o Ministério Pública deduzir uma acusação repartindo-a por vários magistrados?

sábado, 6 de abril de 2019

Do bom senso à lei

Na sua versão inicial, o  Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de fevereiro, estatuía no seu artigo 39º, nº 3:
Não podem exercer funções, a qualquer título, no mesmo processo juízes que sejam entre si cônjuges, parentes ou afins até ao 3.º grau.
Pareceria óbvio, e o bom senso aconselharia, que também não poderiam exercer essas funções juízes que vivessem em condições análogas às dos cônjuges.
Não foi óbvio para alguns juízes, com entendimentos literais do texto.
Substituindo-se ao bom senso, a Lei nº 59/98, de 25 de agosto, veio a dar ao referido preceito a seguinte redação:
Não podem exercer funções, a qualquer título, no mesmo processo juízes que sejam entre si cônjuges, parentes ou afins até ao 3.º grau ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges.*
Será precisa nova interpretação legal se as condições análogas disserem respeito a cônjuges do mesmo sexo?

*Negrito da minha responsabilidade

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Eficácias

Em 2018, foram concluídos 446298 inquéritos criminais: em 47957 (10,74%) foram deduzidas acusações e  em 357375 (80%) foram proferidos despachos de arquivamento.
No entanto, nada se esclarece sobre os 40966 (9,17%) em que não foi deduzida acusação ou não foram tidos como arquivados.
É pena que do RASI não conste o número dos julgamentos realizados em 2018 e o sentido das respetivas decisões.
Para a álgebra da investigação criminal, não se pode omitir a contabilidade da validação judicial.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Escutas opacas

Segundo o último Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), que pode ser consultado aqui, foram realizadas, em 2018, 14390 interceções telefónicas, inexistindo qualquer outro elemento que pudesse tornar mais densa, ou transparente, esta informação.
Não se indica o número de inquéritos em que esse meio de obtenção de prova foi utilizado nem se discrimina esse número em função das entidades policiais que tiveram a seu cargo tais inquéritos.
Não há qualquer referência temática que permita uma avaliação sobre o tipo de crimes em que foi utilizado.
Não menos importante seria a indicação do número de inquéritos arquivados dos quais apenas constam interceções que foram consideradas irrelevantes.
Não há política criminal que se contente apenas com a aritmética, esquecendo a álgebra dos propósitos.

Tortura e pena de morte

The Eighth Amendment forbids “cruel and unusual” methods of capital punishment but does not guarantee a prisoner a painless death.

Por cinco votos a favor, em nove, foi esta a decisão do Supremo Tribunal de Justiça dos EUA, de 1 de abril, que pode ser lida aqui.
No SLATE analisa-se esta viragem promovida pela ala conservadora do Supremo, alterando um precedente com 60 anos.

sexta-feira, 29 de março de 2019

Corrupção

Segundo o que leio no DN, "em 2018 foram abertos 1235 inquéritos por corrupção, mas desses só 29 (2,3%) chegaram a uma acusação". Estes dados foram retirados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).
A razão entre os inquéritos iniciados e aqueles em que foi deduzida acusação é, de facto, muito baixa, ficando muito aquém daquela que resulta da apreciação do conjunto de todos os inquéritos iniciados e do número global de acusações deduzidas.
Por outro lado, o número de inquéritos arquivados, 573, e número de inquéritos "transferidos de comarca" ou "remetidos para incorporação" (489), traduzem um afã funcional que não se coaduna com a prevalência que é dada ao combate à corrupção nos discursos programáticos.
O RASI, limitando-se a uma mera contabilidade de alcance interpretativo residual, não explica as razões de tal desadequação.
Poder-se-ão colocar duas hipóteses: ou falta consistência factual e probatória à generalidade das participações que dão origem aos inquéritos, ou haverá uma incapacidade generalizada para investigar este tipo de crimes.
A cultura da denúncia anónima, e seria interessante saber quantos inquéritos tiveram início neste tipo de denúncias, não é, com certeza, aquela que melhor permitirá uma adequada estratégia de combate à corrupção.
Seria também interessante saber quantos inquéritos foram instaurados por iniciativa do Ministério Público a partir dos elementos que a lei lhe faculta recolher e os respetivos resultados.
Antes da retórica da falta de meios, justificar-se-ia uma retórica sobre o que se fez com os meios existentes.

quarta-feira, 27 de março de 2019

Os Cabrais

Já no tempo de D. Maria II, a endogamia política foi um tema controverso. Voltar-se a ele, ao tema, tantos anos depois, é não ter aprendido com a história. A verdade é que, não só a rainha como o(s) presidente(s), deram os respetivos beneplácitos a essas situações. No entanto, o ruído à volta dos Cabrais parece resultar apenas, ontem e hoje, de uma incapacidade política em haver, substancialmente, uma alternativa, um discurso outro.
A propósito: haverá uma endogamia judiciária?

Memória


7/7/1920 - 27/3/1969

terça-feira, 26 de março de 2019

Tancos, a novela

A leitura do artigo do DN sobre as duas semanas de audições na Comissão de Inquérito a Tancos é deprimente. Nunca a desarticulação funcional em matéria de segurança foi tão visível. Pelo menos, os representantes da Nação ficam a saber que precisam de, com urgência, definir novas responsabilidades e novos procedimentos. É dos livros e da experiência que o sucesso de uma prevenção ou de uma investigação ou é de todos ou não é de ninguém.