sábado, 25 de novembro de 2023

Ad hominem

No Público, de 19 de novembro, foi publicado um artigo de Maria José Fernandes, procuradora-geral adjunta, sobre o desacerto no desempenho do Ministério Público. Trata-se de um artigo relevante sobre o qual se deve refletir.
A reação conservadora e corporativa por parte de elementos do sindicato dos magistrados do Ministério Público não se fez esperar. Mais do que o conteúdo do artigo, o que lhes importou foi a pessoa, iniciando-se o processo de descredibilização desta. Em consonância, surgiu o comentariado dos avençados com o mesmo propósito.
A isto, junta-se a determinação da Procuradoria-Geral da República em instaurar uma averiguação, na perspectiva disciplinar, visando a mesma magistrada.
O dever de reserva não pode ser o manto diáfano da incompetência, nem, em seu nome, se pode obstaculizar a transparência da reflexão crítica.

domingo, 19 de novembro de 2023

Já cheira a cadáver

Ontem, as autoridades policiais procederam, ainda que sem sucesso, às buscas num poço com o propósito de ali encontrem o corpo de uma pessoa desaparecida. O evento foi transmitido em direto e congregou um número elevado de pessoas (populares no jargão televisivo). Tendo durado umas horas, aguçou o seu sentido de justiça, com a recolha de declarações para todos os gostos. Talvez a mais significativa foi aquela em que alguém resumia um sentimento que, presumo, deveria ser geral: Já cheira a cadáver.
Com as buscas na operação influencer e nas fugas cirúrgicas de elementos em segredo de justiça que se lhe seguiram, estou em crer que os comentaristas devem ter tido o mesmo sentimento, Já cheira a corrupção, ainda que o tivessem verbalizado de um modo pretensamente mais sofisticado.

sábado, 18 de novembro de 2023

Condicionantes

É curioso que o post que publiquei em 25 de fevereiro de 2017 tenha sido o mais visto deste blogue:
Tanto quanto a política não deve condicionar a justiça, a justiça não deve condicionar a política.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

O pecado original

A intercepção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas só podem ser autorizadas durante o inquérito, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, por despacho fundamentado* do juiz de instrução e mediante requerimento do Ministério Público, é o que estatui o artigo 187º, nº 1, do Código de Processo Penal.
Tendo a operação influencer** corrido, e continuando a correr, a céu aberto, seria interessante, já agora, conhecer os despachos do Ministério Público e judicial que promoveram e determinaram a realização da intercepção e gravação de comunicações telefónicas que, com toda a probabilidade, iriam também envolver o primeiro-ministro.
A consistência desses despachos explicar-nos-iam muitas das perplexidades com que hoje somos confrontados.

*Negrito da minha responsabilidade
**Designação de um humor patético e perigosamente conclusivo


quarta-feira, 15 de novembro de 2023

"Podemos confiar no Ministério Público?"

Um artigo do jornalista Pedro Tadeu, no DN, com o título em epígrafe, enumerando alguns dos casos que têm posto em causa a credibilidade do Ministério Público. A ler aqui.

segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Indignação

Com o que se passou nos últimos seis dias, uma investigação criminal, direta e exclusivamente realizada pelo Ministério Público, levou aos limites um exercício de vexame judiciário.
Seremos muitos os que se indignarão com aquele a que foi sujeito o presidente da Câmara de Sines. Pelo que se noticiava, pareceria óbvio que os factos que lhe eram imputados não integrariam um crime de corrupção. Seria leal e justo, pois, que pudesse ser desagravado, arquivando-se quanto a ele, pelo menos, o inquérito, e, assim, fazer cessar a condição de arguido em que ainda se encontra.
A ética é tão imperativa como a lei.

domingo, 12 de novembro de 2023

Conluios

Em 13 de abril de 2021, publiquei um poste com o título em epígrafe. Creio que se tornou mais atual do que então. Aqui.

Anexim

Nas escutas, cada um ouve aquilo que quer ouvir.

sábado, 11 de novembro de 2023

Premonição

22 de janeiro de 2021

25 de janeiro de 2021

Investigação preguiçosa

Transcrevi, aqui, um texto de Cunha Rodrigues, antigo procurador-geral da República, que integra o seu livro Memórias Improváveis, sobre as escutas telefónicas.
No atual contexto, merece ser lido ou relido.

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Por falar em circo

A tenda foi montada há mais de 48 horas. Os detidos continuam detidos sem que um juiz ainda os tivesse interrogado e pronunciado sobre a sua (deles) situação. Li que a papelada recolhida nas buscas exigirá análise, o que tardará os interrogatórios. Então o que vale não são os elementos de prova recolhidos até às detenções? Então as detenções não foram devidamente preparadas e não deveria estar já preparado o expediente para a apresentação judicial dos detidos?
Ninguém ignora que este tempo de vazio é o do frisson mediático: um tempo em que se vão deixando cair, distribuindo-os, uns tantos segredos de justiça que animam o comentariado. Que esses segredos sejam penalmente irrelevantes, pouco importa; o que importa é que possibilitem dissertações sobre o caráter dos detidos. É, assim, que, devagarinho, se vai construindo um veredicto.
Este tipo de procedimento tornou-se habitual e representa um retrocesso civilizacional.

"Já te disse, falaremos disso mais tarde"

Esta será uma frase de António Costa, pronunciada ao telefone, que não deixará de ficar na estória.
Segundo o ADVOCATUS, António Costa e Matos Fernandes "combinaram, em momentos diferentes, encontros para falar sobre procedimentos administrativos relacionados com a exploração do lítio e do hidrogénio. Ou seja, não abordaram estes temas via telefone. Já te disse, falaremos disso mais tarde, chegou uma vez a exaltar-se Costa perante a insistência de Matos Fernandes". 
O que se pode concluir deste procedimento e desta frase? Numa semiótica de justiceiros,  o encobrimento de uma atividade criminosa. Numa semiótica do bom senso, apenas se poderá concluir que António Costa sabe, como todos deveríamos saber, que há conversas que não se podem nem devem ter ao telefone; nomeadamente sobre assuntos relevantes da gestão governativa.

Sobre a semiótica das escutas escrevi aqui.

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Competência reservada

A Unidade de Combate à Corrupção, da Polícia Judiciária,  "é a unidade especializada para resposta aos fenómenos criminais associados à criminalidade económico-financeira", nos quais se destacam os crimes de corrupção, peculato, tráfico de influências e participação económica em negócio. (cf. artigo 31º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 137/2019, de 13 de setembro - Lei Orgânica da Polícia Judiciária)
É da competência reservada* da Polícia Judiciária, não podendo ser deferida a outros órgãos de polícia criminal, a investigação, entre outros, dos crimes de branqueamento, tráfico de influência, corrupção, peculato e participação em negócio. (cf. artigo º, nºs 1 e 2, da Lei nº 49/2008, de 27 de agosto)
Ontem, nas busca realizadas, que presumo complexas, teriam participado três magistrados judiciais, dois representantes da Ordem dos Advogados, nove funcionários da Autoridade Tributária e 145 (ou próximo disto) elementos da Polícia de Segurança Pública.
Sem desmerecer da capacidade funcional de quem quer que seja, não deixa de ser estranha a ausência de polícias especializados e a quem a lei confere uma especial competência.
Não questionando que o Ministério Público possa afastar da investigação a estrutura policial que para o efeito teria competência reservada, a questão que se coloca é a de se conhecerem, ou não, os critérios e os normativos internos que justificam tal procedimento.
Ou será à la carte?

*Negrito da minha responsabilidade

terça-feira, 7 de novembro de 2023

Coincidências

No SOL de 3 de novembro, na sua capa, com a importância que lhe é devida, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça declarou que "a corrupção está instalada em Portugal".
Hoje, 7 de novembro, o país acorda com a notícia de que o chefe de gabinete do primeiro-ministro foi detido, como também foi detido um seu amigo e colaborador próximo.
Sabe-se também que o próprio primeiro-ministro também não escapará à investigação, bem como outros dos seus ministros ou ex-ministros.
Há momentos em que a presunção de inocência é politicamente irrelevante.

Serviço público


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terça-feira, 31 de outubro de 2023

Das cauções, um novo teatro II

Leio no ADVOCATUS que "Armando Pereira já pagou dez milhões de caução e fica em liberdade".
No mundo das suposições, suponhamos, então, que os milhares de arguidos, em prisão preventiva ou em detenção domiciliária, vêm requerer, invocando este precedente, que aquela sua situação seja substituída por uma caução. O que responderá a justiça? Que há crimes que admitem aquela solução e outros que não a admitem? Que a caução para este efeito sempre andará na ordem dos milhões de euros, ou, no mínimo, na ordem das centenas de milhares? Que há arguidos e arguidos?
Temo concluir que os pobres, ou os remediados, que são a maioria dos arguidos, jogam numa outra divisão da justiça.

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Das cauções, um novo teatro

Os media passaram a salivar com o valor das cauções: já se está em 10 milhões para não se ficar em prisão preventiva ou detenção domiciliária. Insistem no pagamento quando, na verdade, uma caução não se paga; presta-se. A liberdade não se vende nem se compra. Também não é uma medida preventiva para ricos como parece que se está a tornar. Nenhum arguido pode ficar em prisão preventiva ou em detenção domiciliária por não prestar uma caução. Ou se justifica a prisão preventiva ou a detenção domiciliária, ou não. No caso de não se justificar, aplicar-se-ão outras medidas preventivas, nas quais se inclui a prestação de caução. 

sábado, 28 de outubro de 2023

Absolvição outra

"O Tribunal de Castelo Branco absolveu ontem o presidente da Câmara de Idanha-a-Nova, ..., de dois crimes de peculato de uso e de dois de peculato. O autarca era acusado de usar a viatura do município, por duas vezes, numa viagem a Santarém e noutra ao Porto, para participar em reuniões do Partido Socialista (PS), tendo com isso lesado o Estado em cerca de 200 euros."

JN, de 27/10/2023, pag. 18 (transcrição da edição em papel) 

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Acesso à nacionalidade: o claro e o escuro

"Portugal tem tido, neste índice, uma posição de destaque, entre os países mais bem classificados, em resultado da aprovação de legislação com uma orientação cosmopolita e humanista, favorável à integração de migrantes em todos os domínios. Por exemplo, no acesso à nacionalidade Portugal ocupa o primeiro lugar entre os países da União Europeia, seguido de perto apenas pela Suécia.
O relatório recente do Banco Mundial, Migrants, Refugees and Societies, propõe uma abordagem inovadora para maximizar os impactos positivos dos movimentos migratórios, tanto nos países de origem como de destino. ... No relatório são observadas não apenas as políticas públicas de integração de migrantes, mas também os impactos da sua aplicação. Curiosamente, Portugal surge como o país com o mais baixo resultado na concretização da política de acesso à nacionalidade: apenas 17% de nascidos no estrangeiro naturalizados, contra 27% em Espanha, 37% na Alemanha, 44% na Bélgica e na Áustria. Ou seja, sendo verdadeiros tais resultados, temos uma das melhores leis da nacionalidade e inúmeros obstáculos à sua concretização."

Maria de Lurdes Rodrigues, do artigo A lei e a sua aplicação
JN, pág. 2, de 26/10/2023 (transcrito do jornal em papel)

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Meios e especialização

O procurador português europeu (ou europeu português?) deu uma entrevista ao Observador. Da dita, o jornalista destacou: "A magistratura judicial tem de ter mais meios e especializar-se para gerir processos como o do BES". Da leitura da declaração, poderia inferir-se que o problema da justiça são os dos processos como o do BES. 
No Público, um ex-ministro do PSD tem uma justiça lenta e ineficaz como uma das causas daquilo que considera o atual descalabro económico.
Numa justiça que terá mais olhos do que barriga e que se deixou apoderar pelo ruído mediático, os meios serão sempre poucos e as especializações sempre perigosas.

terça-feira, 24 de outubro de 2023

A imparcialidade

Volta a ser tema com o caso da juíza que foi casada com alguém que teria beneficiado de um saco, dito azul, do universo BES. Há textos e textos sobre a matéria, e quanto mais se escreve mais difusa se torna. Simplificando, e recorrendo ao Dicionário Priberam, imparcial é quem "julga como deve julgar entre interesses que se opõem". O julgar como deve julgar é um depois que só se poderá conhecer após o julgamento. É, por isso, que a imparcialidade a avaliar será sempre um processo de cautelas. Numa sociedade do escrutínio absoluto e absurdo, pouco se compreende que se deixasse que o caso se tornasse num caso.

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Uma sino-absolvição

O Tribunal de Braga absolveu duas empresas e os respetivos responsáveis pela prática de dois crimes de contrabando qualificado.
Os juízes concluíram que os arguidos não sabiam que as chapas que importavam via Hong Kong não eram totalmente fabricadas no Vietnam, desconhecendo, por isso, que tinham de pagar uma taxa antidumping e impostos aduaneiros aplicados pela União Europeia a este tipo de produtos importados da China.
O acórdão realça que, logo que perceberam que tinham de pagar, apressaram-se a fazê-lo e diz que foi a empresa exportadora chinesa que engendrou um plano para que os clientes europeus não pagassem taxa e impostos.

Do JN de hoje, pag. 13

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Uma absolvição óbvia

Do JN*:
"O Tribunal de Beja absolveu seis antigos membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) do crime de abuso de poder, por alagada utilização indevida de 1592 doses de vacinas contra a covid-19, administradas a pessoas com e sem funções na prestação direta de cuidados de saúde.
Em causa estava a administração de vacinas sobrantes, entre 29 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021, a pessoas que não faziam parte das listas em posse da ULSBA."
Nas alegações, o Ministério Público opinou no sentido da absolvição.

*De 16/10/2023, pag. 16

sábado, 7 de outubro de 2023

Quase real

Não sei se o presidente ou se o cidadão, Marcelo esteve em Mafra, no casamento de uma infanta. Logo após os noivos, Marcelo foi ao genuflexório e, de joelhos, comungou das mãos do cardeal emérito. O comentário de quem acompanhava a emissão televisiva, em direto, não poderia ser mais esclarecedor: “Muito religioso, Marcelo Rebelo de Sousa aqui também a querer ser dos primeiros”.

sábado, 30 de setembro de 2023

Leituras

 

Com o tempo, a classe dos ladrões, ou proprietários de escravos - que se apoderara de todas as terras, e possuía todos os meios de criação de riqueza -, começou a compreender que a maneira mais fácil de gerir os seus escravos e de os explorar não era possuí-los, como outrora, separadamente, tendo cada proprietário um certo número de escravos como se de outras tantas cabeças de gado se tratasse; que era preferível dar aos escravos uma estreita margem de liberdade, que tornasse possível impor-lhes a responsabilidade de proverem à sua própria subsistência, obrigando-os ao mesmo tempo a venderem o seu trabalho à classe dos proprietários de terras - os antigos senhores - dos quais receberiam com paga aquilo que eles houvessem por bem dar-lhes.
Bem entendido, uma vez que os novos libertos (como alguns erradamente lhes chamaram) não tinham nem terra nem qualquer propriedade ou meio de subsistência, não lhes restava outra escolha, caso não quisessem morrer de fome, senão a de venderem o seu trabalho aos proprietários de terras, recebendo como paga apenas o meio de satisfazerem as necessidades vitais mais grosseiras, ou por vezes menos do que isso.
Os novos libertos, ou assim ditos, pouco menos escravizados eram do que antes. Os seus meios de subsistência talvez fossem ainda mais precários do que outrora, quando era do interesse dos proprietários de escravos mantê-los em vida. Os ex-escravos corriam agora o risco de ser despedidos, postos fora das suas casas, privados de emprego e até da possibilidade de ganharem a vida por meio do seu trabalho, caso fosse esse o interesse ou o capricho do proprietário. Muitos deles ficavam assim reduzidos pela necessidade a mendigar ou a roubar para não morrerem de fome; o que, bem entendido, ameaçava os bens e a tranquilidade dos seus antigos senhores.
Por conseguinte, os anteriores proprietários julgaram necessário, em vista da segurança das suas pessoas e dos seus bens, aperfeiçoar de novo a sua organização enquanto governo, e fazer leis que mantivessem submissa a nova classe perigosa; por exemplo, leis fixando o preço pelo qual os seus membros seriam obrigados a trabalhar, e prescrevendo castigos terríveis, sem excluir a própria morte, para os roubos e outros delitos que aqueles fossem levados a cometer como único meio de não morrerem de fome.
Tais leis foram aplicadas durante séculos, ou, em certos países, milénios; continuam hoje a ser aplicadas, com maior ou menor severidade, em quase todos os países do mundo.

pags. 117/118
Tradução de Miguel Serras Pereira
Editor Vasco Santos