sábado, 28 de abril de 2018

Gâmetas anónimos

Anónimos também o são, os alcoólicos, sem que haja inconstitucionalidade; pelo menos, até (ha)ver. As fontes anónimas são pasto de polícias e jornalistas, sem que ninguém contesta a ética do anonimato. De um modo ou de outro, todos querem, em algum momento, o abrigo do anonimato, seja-se pobre ou rico. Ficámos a saber que o gâmetas, esses coitados a quem devemos a vida, não podem ser anónimos. Temo que a razão para tal seja um argumento pretensamente científico a cobrir um preconceito manifestamente ideológico

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Serviço cívico

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sábado, 21 de abril de 2018

Cobardia cívica

Não creio que a democracia, e muito menos a justiça, possam beneficiar com a transmissão televisiva de gravações vídeo de interrogatórios de um qualquer arguido, mormente de um qualquer arguido que goze ainda da garantia constitucional de presunção de inocência. Que tal tenha acontecido sem que lhe sucedesse um sobressalto político, diz bem de uma cobardia cívica que nos maniata. Se é verdade que há uma responsabilidade política objetiva, por vezes tão alardeada, não é menos verdade que há uma responsabilidade judiciária de idêntica natureza que não se deve ignorar. Não deixa de ser irónico que, quando a defesa da privacidade está na ordem do dia, a humilhação seja um propósito, ainda que disfarçado de investigação.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

La Lys

"Falando com o alferes Henri Mercuel, do glorioso Exercito Francez a respeito da medonha hecatombe do dia 9 de abril, disse-me aquele heroe de Verdun, um dos defensores do forte de Vaux e um dos combatentes na grande ofensiva do Somme, que o fogo de barragem alemã, no dia em que caiu uma Divisão portugueza, era comparavel a qualquer das barragens empregada para a conquista da imorredoira Verdun e muito superior á da grande batalha do Somme!
Os alemães empregaram no ataque á frente portugueza dez divisões!
Resistencia dum epicismo heroico e grandioso!
Dum lado dez divisões frêscas e aguerridas; doutro lado, uma divisão portugueza, fatigada e exausta com mais de um ano consecutivo de trincheiras.
Não obstante resistiram!
Não obstante acutilaram e trucidaram com denodo os soldados do kaiser nos primeiros embates sangrentos e nos primeiros recontros inenarraveis!
Os portuguezes cairam, é certo, mas cairam bem!
O éco da nossa resistencia repercutiu-se por toda a parte, oh gloriósos vencidos!
Douglas Haig e Foch nas suas ordens falaram nela aos seus invenciveis soldados! A imprensa mundial falou do nosso valor!
Nesse dia o sol não rompeu aquele céu plumbeo, cobriu-se de luto acompanhando na sua dôr a queda de treze mil bravos!
Do vosso valor e do vosso sacrificio falará um dia a Historia, sempre imparcial e justiceira.
Fostes valorosos e ingentes na vossa derrota!
Disseram-no bem alto os ultimos combatentes que ás cinco horas da tarde ainda batalhavam lado a lado com as tropas da Escocia.
Disseram-no bem alto os batalhões de Infantaria 1, 8, 10, 13, 14, 15, 17, 20 e 29, que ficaram trucidados e desfeitos, que combateram até á ultima, preferindo morrer a entregaram-se vergonhosamente!
E os outros! E os outros!
E a defeza de Lacouture?!...
O Telegramme, jornal francez da região do Norte, dizia no dia seguinte:
L` Histoire parlera un jour d` un bataillon portugais qui à Lacouture s`est battu jusqu`au au dernier cartouche."

Humberto de Almeida, Memórias de um Combatente na França (pags. 165/166)

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Tribunais administrativos e fiscais

O Professor Luís Menezes Leitão refere aqui talvez a maior incapacidade da justiça portuguesa: "o atraso nos tribunais administrativos e fiscais, que nalguns casos chegam a doze anos."
Sobre essa incapacidade, dramática para um número significativo de cidadãos, há um silêncio mediático difícil de entender. Se um qualquer caso de polícia que envolve o futebol ou que pode beliscar um político ganha um alarme público desmesurado, pelo contrário o drama obscuro de quem, na defesa dos seus direitos, se confronta com o Estado nem uma nota de rodapé merece.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Arguido uma vez, arguido para toda a vida

É preocupante o número de processos em que, depois de uma persistente condenação mediática e social, se sucede uma absolvição judicial. Uma absolvição nestas circunstâncias não redime o arguido nem apazigua o sentimento geral de justiça. Pelo contrário, sustenta dúvidas e desvaloriza a importância do julgamento. Como me dizia um amigo, arguido uma vez, arguido para toda a vida. Independentemente do desfecho do processo, complemento eu.

sábado, 17 de março de 2018

Suspeitas não fazem prova

A frase lia-a nas Cenas da Foz (1857), de Camilo Castelo Branco. Quase duzentos anos depois, a prova parece ter-se diluído em suspeitas. Até prova em contrário, tornámo-nos todos suspeitos. A culpa não será só da voracidade mediática, mas também de uma justiça que ganhou em protagonismo o que perdeu em prudência.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Cuidar dos meios

A utilização dos meios de obtenção de prova que se traduzem numa intromissão da vida privada, no domicílio, na correspondência e nas telecomunicações, deve pautar-se pelo cumprimento rigoroso dos preceitos legais que os justificam e os disciplinam.
Sem o consentimento da pessoa visada, a sua utilização é sempre um desfavor moral, uma traição ao normal convívio social e cívico a que cada cidadão tem um indelével direito.
Já bastam os desvios que não chegam aos tribunais: uma jurisprudência pragmática nesta matéria não é didática nem torna a justiça mais eficaz. 

A lei diz, a jurisprudência desdiz

"A simples falta de observância do prazo de 48 horas, imposto no n.º 4 do art. 188.º do CPP, para o M.º P.º levar ao juiz os suportes técnicos, autos e relatórios referentes a escutas telefónicas, constitui nulidade dependente de arguição, nos termos dos art.s 190.º e 120.º, ambos do Código de Processo Penal."

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

O pa(c)to da justiça

Veio com o conforto do Senhor Presidente e diluiu-se na espuma dos dias; poucos se lembrarão ainda de alguma medida emblemática, se é que as houve. Encontrar o mínimo denominador comum da redenção da justiça de modo a agradar a todos e a ninguém, foi o que aconteceu. Serviu para justificar umas fotografias e, perante o Senhor Presidente, lavar a alma dos seus agentes. A instância crítica da justiça não pode ser um coletivo de corporações, ou dos seus representantes. É preciso uma ideia, uma política, uma determinação. Um voto.

domingo, 28 de janeiro de 2018

Caprichos

A frase que passou a encimar este blogue é devida a Joseph Roth e extraída do romance Confissão de um assassino.* Tenho encontrado na ficção reflexões sobre a justiça com uma clarividência que ultrapassa a retórica das sebentas ou a empáfia da jurisprudência. "As nossas vidas eram comandadas, não por leis, mas por caprichos. Contudo, estes caprichos eram quase mais previsíveis do que as leis. E, no entanto, até as leis estão dependentes de caprichos. Porque as leis têm de ser interpretadas. As leis, meus amigos, não nos protegem contra a arbitrariedade, pois elas mesmo são interpretadas arbitrariamente. Nunca conheci os caprichos de um pequeno juiz. Hão-se ser piores do que os caprichos das pessoas comuns: ódios mesquinhos e rancores miseráveis."

*Edição Cavalo de Ferro, janeiro de 2018

sábado, 9 de dezembro de 2017

Disparidades 4

In recent years, as high rates of maternal mortality in the U.S. have alarmed researchers, one statistic has been especially concerning. According to the CDC, black mothers in the U.S. die at three to four times the rate of white mothers, one of the widest of all racial disparities in women’s health. Put another way, a black woman is 22 percent more likely to die from heart disease than a white woman, 71 percent more likely to perish from cervical cancer, but 243 percent more likely to die from pregnancy- or childbirth-related causes. In a national study of five medical complications that are common causes of maternal death and injury, black women were two to three times more likely to die than white women who had the same condition.

domingo, 26 de novembro de 2017

Disparidades em português

Um em cada 73 cidadãos dos PALOP com mais de 16 anos em Portugal está preso. É uma proporção dez vezes maior do que a que existe para os cidadãos portugueses — onde um em cada 736 cidadãos na mesma faixa etária está detido. O número sobe para 1 em 48 quando se trata de cabo-verdianos, a comunidade africana mais expressiva em Portugal: ou seja, 15 vezes mais.
Mais um dado: se tivermos apenas em conta os homens, que constituem, na verdade, o grosso da população prisional, concluímos que um em cada 37 cidadãos dos PALOP está preso versus um em cada 367 homens portugueses (e uma em cada 1071 mulheres dos PALOP versus uma em cada 6732 portuguesas).

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Serviço cívico

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terça-feira, 21 de novembro de 2017

Uma justiça em segredo

As declarações para memória futura, prestadas nos termos do artigo 271.º do Código de Processo Penal, não têm de ser obrigatoriamente lidas em audiência de julgamento para que possam ser tomadas em conta e constituir prova validamente utilizável para a formação da convicção do tribunal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 355.º e 356.º, n.º 2, alínea a), do mesmo Código.
Vale a pena ler, mesmo que a paciência já não seja muita, as declarações de voto dos vencidos.


segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Serviço cívico


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sábado, 18 de novembro de 2017

O alarme social

A morte de uma emigrante, baleada quando se dirigia para o seu emprego, nunca será causa de alarme social. Assim acontece com a morte de qualquer estranho, independentemente das suas circunstâncias. A preocupação cívica seria não ter havido alarme social, caso não soubéssemos que este, o alarme social, não é uma medida ética, mas apenas uma desconformidade retórica que não dignifica uma sociedade.

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Redefinir ou extinguir

No DN, Paulo Tavares questiona o desempenho da Secretária-Geral de Segurança Interna, sugerindo que "se o cargo e as competências estão mal desenhados, redesenhe-se a coisa ou acabe-se com a figura". 
Sobre o tema, escrevi em 9 de agosto de 2011:
A criação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna foi um equívoco teórico e um descuido governativo. Pensar que um super-polícia, assim batizado em pasquinês, poderia coordenar as tensões que os anos refinaram até ao absurdo, adiou a solução de um problema que continua a ser caro ao país e prejudicial à sua segurança.
13 anos depois do 11 de setembro e 6 anos após a criação inglória de um secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, continua-se, à volta de uma mesa, a analisar o conceito e a perspetivar a organização. Tanta análise só denuncia a incapacidade política, nos sucessivos governos, para um consenso entre os ministros intervenientes. A dispersão das tutelas policiais, estimulando os corporativismos e as clientelas ministeriais, é a doença infantil da Segurança Interna. Até lá, a análise continuará: irresoluta.

domingo, 12 de novembro de 2017

Uma lei por metade

Com alguma discrição mediática, foi publicada, em 23 de agosto, a Lei nº 93/2017, estabelecendo o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
É aplicável, de acordo com o seu artigo 2º, a todas as pessoas singulares e coletivas, pública e privadas, no que respeita à proteção social, incluindo a segurança social e os cuidados de saúde, aos benefícios sociais, à educação, ao acesso a bens e serviços, colocados à disposição do público, incluindo a habitação, e à cultura.
De fora, ficaram a segurança pública e a justiça. Aí, ou não haverá discriminação, ou haverá outros instrumentos jurídicos de proteção que desconheço.

sábado, 11 de novembro de 2017

Os advogados não são polícias

Os advogados não são polícias nem parapolícias. O seu desempenho só pode/deve ser aferido na fidelidade à defesa daqueles que representam. Qualquer entrave a essa fidelidade, qualquer distorção na confiança que é central na relação entre o advogado e o seu cliente, são contrários aos princípios que informam e garantem o Estado de Direito. A luta contra a corrupção não justifica a corrupção dos princípios.

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Dessacralizar a justiça

Há pouca literatura no Centro de Estudos Judiciários. O muito que se tem escrito sobre a justiça em romances, novelas ou contos de leitura inolvidável, não deveria ser descurado na formação de magistrados. Acabei de reler o romance de José Rodrigues Miguéis, Uma aventura inquietante, e, relido a uma distância de 50 anos, descubro uma reflexão ímpar de ironia sobre a investigação criminal e a prisão preventiva. Cenas delirantes como a que acontece quando o preso é sujeito a exame psiquiátrico, ou humilhantes como a que acontece no seu interrogatório policial, ajudam-nos a dessacralizar a justiça. O que sublinhei: três fatores que podem prejudicar a investigação - lisonjear a opinião pública, não suspeitar dos grandes deste mundo, e/ou seguir a pista mais cómoda que se oferece.

sábado, 4 de novembro de 2017

Uma violência latente

Há uma violência latente nos negócios da noite de que o Estado não pode desonerar-se entregando a sua prevenção a entidades privadas. O sistema de controlo da atividade das empresas de segurança, às quais não bastará a auto-regulação, tem falhado. O perigo de contaminação das entidades públicas nesta área é um risco óbvio que urge combater. A (in)segurança dos cidadãos, num mundo de silêncios e cumplicidades, não pode estar dependente de um vídeo ocasional.

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Disparidades 3

A new study from Carlos Berdejo of Loyola Law School demonstrates for the first time that there are significant racial disparities in the plea deals that white and black people receive on misdemeanor charges—with black people facing more severe punishment.
Berdejo analyzed 30,807 misdemeanor cases in Wisconsin over a seven-year period and found that white people facing misdemeanor charges were more than 74 percent more likely than black people to have all charges carrying potential prison time dropped, dismissed, or reduced. And white people with no criminal history were more than 25 percent more likely to have charges reduced than black people who also had no criminal history.
This suggests, as Berdejo concludes in his report, that prosecutors use race to judge whether a person is likely to recidivate when deciding what plea to offer.
Prior studies have found racial disparities in the plea bargaining process. The Berdejo study differs, however, in that it analyzes a detailed statewide data set of the entire life of criminal cases, from charging to sentencing, making it more reliable and expansive.
The majority of arrests nationally are for misdemeanor charges. At The Bronx Defenders, where we provide public defense services to low-income people in the Bronx, we had over 18,000 new misdemeanor cases in 2016 alone. That was more than three quarters of our cases, and about half of all cases that we closed last year resulted in plea deals.
If there are racial disparities in pleas in misdemeanor cases that lead to worse punishment of black people, it means a significant proportion of our criminal justice system is meting out punishment in a racially-biased manner.
Prosecutors wield enormous power and total discretion in deciding whether and how to charge people, whether to request pre-trial detention or money bail, and what plea to offer. One factor guiding this decision is whether the attorney believes the person will be held on bail. Frequently, people charged with misdemeanors accept pleas just to go home.
s the person will be held on bail. Frequently, people charged with misdemeanors accept pleas just to go home.

When Race Tips the Scales in Plea Bargaining, Jenn Rolnick Borchetta/Alice Fontier



domingo, 29 de outubro de 2017

O legado de George Smiley

-Então terá sido tudo pela Inglaterra? - prosseguiu. - Houve tempos, claro que houve. Mas a Inglaterra de quem? Qual Inglaterra? A Inglaterra sozinha, um cidadão de nenhures? Eu sou europeu, Peter. Se eu tinha uma missão, se alguma vez tive consciência de alguma para além da nossa questão com o inimigo, era para com a Europa. Se eu era desumano, era desumano pela Europa. Se tinha um ideal inatingível, era o de conduzir a Europa das suas trevas a uma nova era da razão. Ainda a tenho.

John le Carré, Um legado de espiões

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

O regresso do obscurantismo

O artigo da Professora Maria de Lurdes Rodrigues, hoje publicado no DN, com o título que encima este post, é uma das mais importantes reflexões sobre a justiça que tenho lido nos últimos anos:
"A opacidade das decisões judiciais favorece más práticas. Pelo contrário, o conhecimento, a informação e o debate livre e plural são a chave para um funcionamento mais transparente da justiça. A divulgação sistemática e organizada do conteúdo das sentenças, tornando-as acessíveis de facto, é muito importante para o escrutínio e o debate público sobre as decisões do poder judicial, como aliás se comprovou neste caso. A divulgação dos termos do acórdão pelos meios de comunicação e a denúncia pública dos fundamentos da sentença geraram um conjunto de iniciativas e debates, de tomadas de posição que são, certamente, o primeiro passo para uma reflexão sobre o que é necessário fazer para que não ocorram situações semelhantes."

Em 26 de dezembro de 2011, neste blogue, escrevi sobre o mesmo assunto:
A publicidade das decisões é uma das fontes que legitima a função judicial. Quanto mais ampla e rápida ela for, maior será a perceção social dessa legitimidade. Por isso mesmo, não se compreende que as bases de dados jurisprudenciais não contenham todas as decisões e sejam alvo de prévia seleção. Os meios técnicos disponíveis permitem um conhecimento on line do que se decide e como se decide. Uma jurisprudência a duas velocidades, uma para publicar e outra para não publicar, é manifestamente desadequada.

E em 2 de agosto de 2013, com o título Senhor do direito e jurado:
 aqui escrevi sobre a necessidade de uma pronta publicidade das decisões judiciais. Talvez ajudasse à contenção teórica e ao aprumo decisório. No nosso sistema judicial, comum na generalidade da Europa, o juiz é, a um tempo, senhor do direito e jurado. Numa sociedade onde o direito abunda, a final quem claudica é o jurado.