segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Tribunal Constitucional
É insólito que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ainda por cima num contexto sindical, proponha a extinção do Tribunal Constitucional. Por idênticas razões, não tardará a advogar a extinção do Supremo Tribunal Administrativo. Em abono da verdade, o Tribunal Constitucional tem créditos que o legitima, sendo uma instituição fundamental na concretização dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
domingo, 30 de outubro de 2011
O fiscal das faturas
À inversão do ónus junta-se o ónus do disparate. Imagino que queiram ressuscitar o fiscal dos isqueiros, agora na caricatura do fiscal das faturas. Ao descer do comboio com a galinha depenada na seira, será que tenho de fazer prova de que foi oferta de um compadre? De que a não comprei no Pingo Doce da estação de Santa Apolónia?
Penas
Num tribunal com dois juízes a realizarem, alternadamente, julgamentos em processo sumário, nos quais se destacam os crimes de condução sem habilitação legal e/ou em estado de embriaguez, as penas aplicadas não afinam pelo mesmo diapasão. O arbítrio da quantidade da pena está intimamente ligado ao acaso do magistrado judicial que a aplica. Não é, pois, sem razão que as estratégias da defesa tenham em conta essas circunstâncias. Se a mão judicial que para aí vem se perspetiva pesada, o advogado afana-se em evitar o julgamento, remetendo, se possível, o processo para o caldeirão dos inquéritos. Perspetivando-se o contrário, o julgamento sumário realiza-se sem delongas. Os advogados, na defesa dos interesses dos arguidos, têm a legitimidade, mesmo a obrigação, de procurarem “o peso certo”. Não são, obviamente, manobras dilatórias.
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
A legitimidade, o presente e o futuro deste Tribunal são o objeto de uma conjunto de textos da última edição do German Law Journal.
Reverentes e obrigados
O contributo do PCP e do BE para a inibição política que atravessa a sociedade portuguesa não deve ser ignorado. Foi o contraponto dramático de uma encenação que, sem ele, seria apenas opera buffa. Lá para 2014, quando nos acenarem com umas migalhas hipócritas, seremos reverentes e obrigados.
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Para a compreensão da asfixia democrática
Agora que se sabe, com certeza, que haverá a dádiva de um canal de televisão, é que vai ser mostrar serviço.
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Ordenar o óbvio
Em 10 de outubro último, o Procurador-Geral da República, determinou que compete ao Ministério Público, em representação dos trabalhadores e seus familiares, no âmbito da defesa dos seus direitos de caráter social, instaurar processo de insolvência do devedor e requerer, no âmbito do mesmo, a verificação e graduação dos créditos titulados por aqueles, desde que respeitem à execução, violação ou cessação do contrato de trabalho.
Que o Procurador-Geral da República tenha de dar uma ordem deste teor aos magistrados do Ministério Público, indicando-lhes um caminho que pareceria óbvio, diz bem da falta de coesão funcional com que esta magistratura se debate, da sua falta de integração hierárquica.
Que o Procurador-Geral da República tenha de dar uma ordem deste teor aos magistrados do Ministério Público, indicando-lhes um caminho que pareceria óbvio, diz bem da falta de coesão funcional com que esta magistratura se debate, da sua falta de integração hierárquica.
domingo, 23 de outubro de 2011
Perfis à solta
A existência de mais de dois mil perfis de ADN sem qualquer enquadramento legal exige uma rápida solução. Não podem continuar na terra de ninguém. Presumo que sejam perfis recolhidos em data anterior à entrada em vigor da Lei nº 5/2008. A referida Lei não contem qualquer disposição sobre a integração, na base de dados, de perfis já existentes, nem se encontra qualquer disposição legal que dê ao Procurador-Geral da República poderes para o determinar. Ou são destruídos, ou, por via legislativa, é determinada a sua integração.
sábado, 22 de outubro de 2011
ADNs, os números
A base de dados de perfis de ADN, criada pela Lei nº 5/2008, de 12 de Fevereiro, foi um insucesso. Em entrevista ao Diário das Beiras, o Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, entidade que é sua fiel depositária e gestora, reconhece que a base “tem apenas algumas centenas quando gostaríamos e tínhamos perspetivado que pudesse ter já três ou quatro mil”. Não deixa de ser estranha, no entanto, esta imputação feita ao Procurador-Geral da República: “Temos mais de dois mil perfis em carteira sendo apenas necessária uma determinação do Procurador-geral da República, para serem inseridos na base de dados. Mas a verdade é que tal determinação ainda não chegou.”
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Segurança, filiação, identidade
Nos termos do artigo 1817º, nº 1, do Código Civil, a ação de investigação de maternidade só pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dez anos posteriores à sua maioridade ou emancipação.
Por força do disposto no artigo 1873º do mesmo Código, este prazo de caducidade também se aplica às ações de investigação de paternidade.
Uma decisão judicial, numa ação de investigação de paternidade, teve-as por violadoras da Constituição da República.
Porém, o Tribunal Constitucional, por maioria, decidiu não julgar inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na parte em que, aplicando-se às acções de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º, do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da acção, contado da maioridade ou emancipação do investigante.
Não poderá entender-se a questão, e os valores que estão em jogo, sem ler-se o que consta dos respetivos votos de vencido.
Em 2011, a segurança jurídica não pode sobrepor-se ao direito à paternidade/maternidade ou ao direito à identidade genética.
Os meios científicos disponíveis afastaram, de uma vez por todas, o medo de diluição da prova que justificaria a desmedida valorização da segurança.
Ler também aqui.
Por força do disposto no artigo 1873º do mesmo Código, este prazo de caducidade também se aplica às ações de investigação de paternidade.
Uma decisão judicial, numa ação de investigação de paternidade, teve-as por violadoras da Constituição da República.
Porém, o Tribunal Constitucional, por maioria, decidiu não julgar inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na parte em que, aplicando-se às acções de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º, do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da acção, contado da maioridade ou emancipação do investigante.
Não poderá entender-se a questão, e os valores que estão em jogo, sem ler-se o que consta dos respetivos votos de vencido.
Em 2011, a segurança jurídica não pode sobrepor-se ao direito à paternidade/maternidade ou ao direito à identidade genética.
Os meios científicos disponíveis afastaram, de uma vez por todas, o medo de diluição da prova que justificaria a desmedida valorização da segurança.
Ler também aqui.
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Ad terrorem
Na televisão, em rodapé, dizia-se que a alternativa aos cortes salariais dos funcionários públicos seria o despedimento de 100000 desses funcionários. Não se compreende que uma qualquer televisão, nomeadamente uma que é pública, reproduza estas declarações do Ministro das Finanças sem identificar o seu autor e sem qualquer contexto crítico. O despedimento de 100000 funcionários implicaria o colapso do Estado. O terrorismo na argumentação política instalou-se de uma forma endémica.
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Leituras
Não podemos aceitar ser engolidos pela história do nosso tempo, dizia Ravelstein com frequência. Citava, com o mesmo fim, Schiller: «Vive o teu século, mas não sejas a sua criatura.»
Ravelstein, Saul Bellow
Ravelstein, Saul Bellow
sábado, 15 de outubro de 2011
Questões de moral
Ouço, habitualmente, na Antena 2, o programa de Joel Costa. As questões de moral atravessam a história e a vida de cada um. Quando uma justiça não se interroga sobre a sua própria moral, o que nos fica é o exercício, umas vezes ignorante, outras vezes prepotente, de uma atividade onde os cidadãos não se reveem. É esta quebra de solidariedade moral que descredibiliza a jurisprudência. Fingimos que o direito é uma técnica, esquecendo que é, na sua essência, uma cultura.
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
O P(R)EC XXI
Sou parte interessada, confesso. Já paguei a casa e o carro, e tenho as filhas criadas. As medidas anunciadas são uma declaração de desamor à função pública. Vêm de quem pensa que a iniciativa privada fará muito melhor. E de quem também sabe que o desvalor do trabalho público terá, mais cedo ou mais tarde, reflexos no desvalor do trabalho privado. Uma questão de lucro, com certeza. Todos mentimos, uns muito, outros nem por isso.
domingo, 9 de outubro de 2011
Direito à vida
Rui Moreira, um dos cromos do comentário futebolístico, diz hoje, no Notícias Magazine, que "as pessoas já aceitam que não há empregos para a vida". Esqueceu-se de acrescentar que, apesar disso, todas as pessoas continuam a ter direito à vida.
sábado, 8 de outubro de 2011
Bom Velho de Cima
Há um calor estival sobre o silêncio da terra. A esta hora, não passa sequer um carro ocasional. Em 1974, a eletricidade era uma miragem, ainda que a estrada nacional nº 1 não passasse a mais de três quilómetros. Os acessos, agora, não se esboroam no inverno e os esgotos são canalizados para locais de tratamento. O calcário é a matriz geológica. Quando se quebra uma pedra, com facilidade encontra-se uma memória oceânica. O mar andou por aqui, uma eternidade antes. E os romanos. As romãs estão maduras. Não merecemos o medo com que nos querem obrigar a viver.
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Um discurso realista
Melhorou-se o parque escolar, estabeleceram-se melhores condições de apoio social, dignificou-se a investigação científica, apoiaram-se as empresas, consolidou-se a assistência na doença, dinamizou-se a diplomacia, recuperou-se o património histórico, alargou-se o apoio judiciário, ou seja, passou a viver-se melhor. Mesmo que nada disto tivesse ocorrido, mesmo que não tivéssemos passado a viver melhor, não teríamos escapado à crise. Nem a crise seria mais benigna. É evidente que a crise é também um pretexto para cumprir-se uma agenda política.
Contraditório
As provas científicas na administração da justiça são cada vez mais sofisticadas e, simultaneamente, mais difíceis de perceber pelos diferentes intervenientes processuais. Na generalidade dos casos, os tribunais contentam-se com os resultados, não questionando o modo da sua produção. No entanto, a credibilidade dos resultados só pode medir-se pela credibilidade dos meios e dos procedimentos. É, por isso, estranho que nos tribunais portugueses o contraditório nas provas científicas, ou tidas como tal, seja tão pouco suscitado.
terça-feira, 4 de outubro de 2011
O povo é sereno
A imaginação dos polícias sempre foi fértil; a dos espiões é, por vezes, delirante. A dos observadores, porém, ultrapassa uma e outra, situando-se já no domínio da patologia crónica. Vem isto a propósito dos tumultos anunciados em relatórios apenas discretamente secretos. Nada protege melhor uma política socialmente agressiva do que estes relatórios, feitos de meias tintas e pouca gramática.
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Diabolização outra
Se a criminalização do enriquecimento injustificado levou à inversão do ónus da prova, a diabolização dos expedientes dilatórios anuncia a diminuição das garantias processuais. Aquilo a que se chama expedientes dilatórios nada mais é do que a utilização, pelo cidadão, dos meios que a lei põe ao seu dispor. Os atrasos escandalosos da justiça não resultam dessa utilização. Há processos que esperam, anos e anos, que as polícias concluam uma investigação, que o Ministério Público requeira um julgamento, que os juízes profiram uma sentença. Os atrasos resultam da soma destas disfunções. Será mais um passo atrás no Estado de Direito trair as garantias do cidadão com a demagogia de uma hipotética celeridade.
O Desembargador Anónimo
Ontem, no Público, a propósito de mais um romance judicial, um Senhor Desembargador, a coberto do anonimato, opinava sobre uma questão jurídica sobre a qual advogados devidamente identificados já tinham opinado. Sustentava ele que “é um erro profundo dizer que o recurso em causa tem efeitos suspensivos”, contrariando assim a tese defendida pelos causídicos. Não sei, nem para o caso interessa, quem tem a razão do seu lado. Compreende-se que um polícia, ou um adepto do Futebol Clube do Porto, ou até um elemento de um gabinete ministerial, possa escudar-se no anonimato. Que um Senhor Desembargador o faça, e opine anonimamente sobre matéria da sua competência presumida, é que não pode deixar de ser causa de preocupação.
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