quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Hierarquia outra
Ter uma hierarquia desenhada apenas em termos geográficos já não corresponde às necessidades funcionais do Ministério Público. Torna-se urgente desenhar uma hierarquia de natureza temática que, permitindo ir ao encontro do que é definido em termos de política criminal, dê coerência à sua atuação. Numa nova lei orgânica do Ministério Público, esta será uma perspetiva que não pode ser iludida.
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Concordâncias e discordâncias
Os magistrados do Ministério Público nos tribunais da Relação têm vista em todos os recursos interpostos nos processos penais, seja recorrente o Ministério Público, o arguido ou o assistente. Umas vezes, pronunciam-se; outras, nem por isso. Umas vezes, estão de acordo com o que sustentou o magistrado no tribunal de primeira instância; outras, discordam. Serão mais as vezes em que concordam, mas não serão despiciendas aquelas em que não. Há algum tempo, um procurador adjunto, num tribunal de província, recorreu de uma sentença que absolvera o arguido. O procurador-geral adjunto no tribunal da Relação sustentou que o seu colega da primeira instância não tinha razão, devendo ficar incólume a decisão recorrida. A final, os desembargadores deram razão ao procurador adjunto e condenaram o arguido. Os problemas da justiça pouco têm a ver com estas concordâncias e discordâncias. O que será de equacionar é razoabilidade funcional de ter os magistrados mais antigos limitados a uma cultura do parecer, enquanto os mais novos são confrontados com a dificuldade do agir.
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Emergências
O Primeiro-Ministro negou aos Portugueses um dia de tolerância de ponto, impedindo-os de se deslocarem ao Carnaval de Loulé. Ou de Ovar. Ou de um qualquer outro lugar. Em nome da emergência nacional.
A Procuradoria-Geral da República concede dispensa de serviço, por quatro dias, aos Magistrados do Ministério Público que se deslocarem a Vilamoura para um evento sindical. Presumo que também em nome da emergência nacional.
A Procuradoria-Geral da República concede dispensa de serviço, por quatro dias, aos Magistrados do Ministério Público que se deslocarem a Vilamoura para um evento sindical. Presumo que também em nome da emergência nacional.
domingo, 26 de fevereiro de 2012
Brinquedos
Na Feira de Março, vendiam-se uns bonecos articulados com pequenas rodas no lugar dos pés. Quando se lhes dava corda, eles respondiam com passos e um menear de ombros. Mas não saíam do mesmo sítio. O Ministério da Justiça repete essa magia antiga. Meneia os ombros e parece que anda. Na verdade, o sítio das promessas continue a ser o mesmo.
A Feira de Março
Em Aveiro, entre 25 de março e 25 de abril, ocupava o Rossio. O Rossio era um largo de terra batida, rodeado de palmeiras que ainda lá permanecem, e à beira de um braço da ria. Além da Feira, tinham guarida no Rossio centenas de camionetas que, entre maio e outubro, transitavam a caminho de Fátima. Vivi a minha infância à ilharga desse largo. A memória que retenho, ainda que não só, é a de um cheiro intenso a refogado e a urina. Os feirantes e os peregrinos faziam do largo a sua habitação ocasional. Entre a feira e a fé, a distância era pequena.
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Desequilíbrio de poderes
No modelo constitucional português, um presidente da República não pode andar ao colo de um governo, ainda que um governo possa esconder-se atrás de um presidente. Talvez, por isso, fosse preferível, para a dinâmica democrática, que um e outro tivessem origem em distintas famílias políticas.
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
O elo mais fraco
Desde 5 de junho de 2011, a presidência da República e um governo com maioria absoluta pertencem à mesma família política. Da confluência esperava-se a inexistência de sobressaltos. O que não se verifica. Ir-se além da troika terá sido um (dos?) fator(es?) que desuniu. Estes meses passados, é fácil concluir-se qual é o elo mais fraco. É que, apesar de tudo, as armas são desiguais.
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Testemunhas
Poderás condenar alguém à morte somente com o depoimento de duas ou três testemunhas; ninguém será morto pelo depoimento de uma só testemunha. E as primeiras pessoas a apedrejá-lo serão as testemunhas e, depois delas, todo o povo (Deuteronómio 17, 6-7).
Esta determinação bíblica não traduz um prémio àqueles que, pelo seu depoimento, levaram alguém à condenação. Traduz, isso sim, a sua responsabilização perante o condenado e o povo.
Ao perder-se essa responsabilização, a justiça tornou-se mais vulnerável: a mentira deixou de ser tão improvável.
Esta determinação bíblica não traduz um prémio àqueles que, pelo seu depoimento, levaram alguém à condenação. Traduz, isso sim, a sua responsabilização perante o condenado e o povo.
Ao perder-se essa responsabilização, a justiça tornou-se mais vulnerável: a mentira deixou de ser tão improvável.
terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
Sem manifestações nem vaias
A cidade está igual ao que tem sido nos Entrudos passados. No quiosque, o senhor Francisco disse-me que iria fechar da parte da tarde já que as vendas estavam pior do que ao domingo. Sem manifestações nem vaias, assiste-se a uma perigosa indiferença, que vai da esquerda à direita, ou vice-versa, por uma teimosa decisão governamental.
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
Tabu inconstitucional
I
Do Código Civil transcrevo -
Artigo 1864º(Paternidade desconhecida)
Sempre que seja lavrado registo de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, deve o funcionário remeter ao tribunal certidão integral do registo, a fim de se averiguar oficiosamente a identidade do pai.
Artigo 1865º(Averiguação oficiosa)
1. Sempre que possível, o tribunal ouvirá a mãe acerca da paternidade que atribui ao filho.
2. Se a mãe indicar quem é o pai ou por outro meio chegar ao conhecimento do tribunal a identidade do pretenso progenitor, será este também ouvido.
3. No caso de o pretenso progenitor confirmar a paternidade, será lavrado termo de perfilhação e remetida certidão para averbamento à repartição competente para o registo.
4. Se o pretenso pai negar ou se recusar a confirmar a paternidade, o tribunal procederá às diligências necessárias para averiguar a viabilidade da ação de investigação de paternidade.
5. Se o tribunal concluir pela existência de provas seguras da paternidade, ordenará a remessa do processo ao agente do Ministério Público junto do tribunal competente, a fim de ser intentada a ação de investigação.
Artigo 1866º(Casos em que não é admitida a averiguação oficiosa da paternidade)
A ação a que se refere o artigo anterior não pode ser intentada:
a) Se a mãe e o pretenso pai forem parentes ou afins em linha reta ou parentes no segundo grau da linha colateral;
b) Se tiverem decorrido dois anos sobre a data do nascimento.
II
Os exames do ADN da mãe e do filho possibilitam concluir sobre se o pretenso pai poderá ser alguém com um grau próximo de parentesco com a mãe.
São frequentes as situações em que as mães recusam identificar os possíveis pais ou declaram não saber quem são, criando-se a suspeita, tantas vezes doentia, sobre a existência de relações ditas inomináveis.
Numa situação destas, é legítimo ao magistrado do Ministério Público ordenar a realização de exames ao ADN apenas da mãe e do filho com o propósito de concluir que o pretenso pai é ou não é algum familiar próximo da mãe?
Da leitura da alínea a) do artigo 1866º, não podendo ser intentada a averiguação quando estão em causa pretensos pais com aqueles graus de parentesco ou afinidade, pareceria que esta diligência probatória preliminar, obviamente inútil desse ponto de vista, não deveria ser ordenada.
III
O direito à paternidade é também, e cada vez mais, o direito à entidade genética.
Qualquer limitação a esse direito é uma discriminação que não terá suporte constitucional.
Desde a Reforma de 1977, que procedeu a profundas reformas no âmbito do direito da família, que não há restrição a que ambos os progenitores que tenham entre si laços de parentesco ou afinidade em linha reta, ou de parentesco no segundo grau da linha colateral, possam perfilhar um filho.
Vencido legalmente o interdito da perfilhação, não se vê razão para que continue a permanecer na averiguação oficiosa e na subsequente ação de investigação de paternidade caso se recolha prova naquela que viabilize a propositura desta.
Trata-se de um tabu que a lei não pode continuar a consentir.
Do Código Civil transcrevo -
Artigo 1864º(Paternidade desconhecida)
Sempre que seja lavrado registo de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, deve o funcionário remeter ao tribunal certidão integral do registo, a fim de se averiguar oficiosamente a identidade do pai.
Artigo 1865º(Averiguação oficiosa)
1. Sempre que possível, o tribunal ouvirá a mãe acerca da paternidade que atribui ao filho.
2. Se a mãe indicar quem é o pai ou por outro meio chegar ao conhecimento do tribunal a identidade do pretenso progenitor, será este também ouvido.
3. No caso de o pretenso progenitor confirmar a paternidade, será lavrado termo de perfilhação e remetida certidão para averbamento à repartição competente para o registo.
4. Se o pretenso pai negar ou se recusar a confirmar a paternidade, o tribunal procederá às diligências necessárias para averiguar a viabilidade da ação de investigação de paternidade.
5. Se o tribunal concluir pela existência de provas seguras da paternidade, ordenará a remessa do processo ao agente do Ministério Público junto do tribunal competente, a fim de ser intentada a ação de investigação.
Artigo 1866º(Casos em que não é admitida a averiguação oficiosa da paternidade)
A ação a que se refere o artigo anterior não pode ser intentada:
a) Se a mãe e o pretenso pai forem parentes ou afins em linha reta ou parentes no segundo grau da linha colateral;
b) Se tiverem decorrido dois anos sobre a data do nascimento.
II
Os exames do ADN da mãe e do filho possibilitam concluir sobre se o pretenso pai poderá ser alguém com um grau próximo de parentesco com a mãe.
São frequentes as situações em que as mães recusam identificar os possíveis pais ou declaram não saber quem são, criando-se a suspeita, tantas vezes doentia, sobre a existência de relações ditas inomináveis.
Numa situação destas, é legítimo ao magistrado do Ministério Público ordenar a realização de exames ao ADN apenas da mãe e do filho com o propósito de concluir que o pretenso pai é ou não é algum familiar próximo da mãe?
Da leitura da alínea a) do artigo 1866º, não podendo ser intentada a averiguação quando estão em causa pretensos pais com aqueles graus de parentesco ou afinidade, pareceria que esta diligência probatória preliminar, obviamente inútil desse ponto de vista, não deveria ser ordenada.
III
O direito à paternidade é também, e cada vez mais, o direito à entidade genética.
Qualquer limitação a esse direito é uma discriminação que não terá suporte constitucional.
Desde a Reforma de 1977, que procedeu a profundas reformas no âmbito do direito da família, que não há restrição a que ambos os progenitores que tenham entre si laços de parentesco ou afinidade em linha reta, ou de parentesco no segundo grau da linha colateral, possam perfilhar um filho.
Vencido legalmente o interdito da perfilhação, não se vê razão para que continue a permanecer na averiguação oficiosa e na subsequente ação de investigação de paternidade caso se recolha prova naquela que viabilize a propositura desta.
Trata-se de um tabu que a lei não pode continuar a consentir.
sábado, 18 de fevereiro de 2012
Em parte incerta
Paulo Portas, outrora provedor dos desempregados e dos pensionistas à direita, está em parte incerta, escreveu Ana Sá Lopes. Faz lembrar o tempo em que o mesmo, à data responsável pelo semanário Independente, andava também em parte incerta, mas por causa da justiça. A situação de então resolvia-se com mandados de condução sob custódia; a de hoje, resolver-se-á por si.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Magistratura Suprema
Creio que o Senhor Presidente da República, ouvidos que sejam os seus conselheiros jurídicos e políticos, irá pôr um travão à lei do enriquecimento ilícito. Há momentos em que a História se deve sobrepor aos equívocos do populismo. Uma sociedade não se pode afirmar nem dignificar pelo prisma de uma criminalização totalitária.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
150
O Código de Conduta e Ética para a Administração Pública, que está ser elaborado pelo Ministério da Justiça, estabelecerá que as ofertas de bens recebidas, em virtude das funções desempenhadas, deverão sempre ser registadas e não exceder o valor máximo de 150 euros.
Por cada oferta? Pelo total das ofertas numa semana? Ou num mês? Ou num ano? E quem fixará esse valor? E se for um bem imaterial?
Quando a ética se confunde com a aritmética, nem uma nem outra ficam a ganhar.
Por cada oferta? Pelo total das ofertas numa semana? Ou num mês? Ou num ano? E quem fixará esse valor? E se for um bem imaterial?
Quando a ética se confunde com a aritmética, nem uma nem outra ficam a ganhar.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
A honra do convento
A razão dos vencidos
Por acórdão do Tribunal da Relação do Porto, datado de 7 de fevereiro, decidiu-se que o artigo 1817º, nº 1, na redação que lhe foi dada pela lei nº 14/2009, de 1 de abril, aplicável também às ações de investigação de paternidade por força do disposto no artigo 1873º, ambos do Código Civil, tal como acontecia na redação anterior, continua a contrariar o constante no artigo 26º, bem como o disposto nos artigos 18º, nº 3, e 36º, nº 1, todos da Constituição da República, sendo, por isso, materialmente inconstitucional.
A razão dos vencidos no Tribunal Constitucional fez jurisprudência.
A razão dos vencidos no Tribunal Constitucional fez jurisprudência.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Justiça e emergência nacional
Ainda que discretamente, começam a aparecer vozes que defendem uma adequação da justiça à situação de emergência nacional que é suposto viver-se. Há uns tempos, era a democracia que deveria ser suspensa. Hoje, é a justiça que deve ceder os seus princípios a uma idêntica causa. O que se adivinha, de insuspeito, para além da troika são os valores.
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
Depois de morto
Tim Cole, depois de ter morrido, viu reconhecida a sua inocência. Tinha sido condenado em 25 anos de prisão pela prática de um crime de violação que sempre declarou não ter praticado. Será de realçar que o seu calvário judicial começou pelo reconhecimento feito por um fotografia.
Humberto Delgado
Foi assassinado em 13 de fevereiro de 1965. Recordo-me de, num dia de maio de 1958, ver a multidão que o rodeava na sua visita de campanha presidencial a Aveiro. Entre o medo que me ensinavam e a curiosidade que me despertava, aprendia que a liberdade, além de ser um sonho, é também uma vontade. Para ele, como para muitos outros, o que conta é a justiça da história e não a história da justiça.
domingo, 12 de fevereiro de 2012
O tribunal coletivo
Eugénia e Silvina, de Agustina Bessa-Luís, é um romance imprescindível no conhecimento do crime e da justiça. O julgamento da parricida ocorre num momento histórico em que, em Portugal, surge o tribunal coletivo. Agustina escreve sobre o coletivo uma das mais pertinentes reflexões que me foi dado ler:
“Ainda hoje surpreende a violência da intriga que pesou sobre o crime das Feiticeiras. Não se tratava mais dum parricídio e dos seus sórdidos pormenores, mas de uma verdadeira guerra de advogados, de gente do foro e da política, que tomaram o processo como campo de batalha em que se organizaram sob os auspícios do coletivo, que inaugurava os seus trabalhos com o famoso caso. É sabido que não é por um grupo de juízes ser mais numeroso que os seus objetivos coincidem com o interesse público. Em princípio, era de supor que Silvina tivesse esperanças nesse corpo sensível à norma jurídica e menos poderoso como indivíduo, o que lhe daria vantagens. O coletivo aparecia com um caráter social e munido de uma técnica capaz de se organizar como um serviço, deixando de parte o comportamento pessoal. Mas sucedia o que sempre sucede na teologia de grupo; há sempre um membro que controla os outros, quer pela sua mobilidade intelectual, quer pelo prestígio da carreira e o nível dos seus apoiantes. O egoísmo individual é menos ameaçador do que o egoísmo dos grupos sociais. Por isso os réus estavam mais indefesos do que dantes com um júri, empenhado em funcionar honestamente conforme os códigos de vizinhança, mais seguros do que uma justiça normativa.”
“Ainda hoje surpreende a violência da intriga que pesou sobre o crime das Feiticeiras. Não se tratava mais dum parricídio e dos seus sórdidos pormenores, mas de uma verdadeira guerra de advogados, de gente do foro e da política, que tomaram o processo como campo de batalha em que se organizaram sob os auspícios do coletivo, que inaugurava os seus trabalhos com o famoso caso. É sabido que não é por um grupo de juízes ser mais numeroso que os seus objetivos coincidem com o interesse público. Em princípio, era de supor que Silvina tivesse esperanças nesse corpo sensível à norma jurídica e menos poderoso como indivíduo, o que lhe daria vantagens. O coletivo aparecia com um caráter social e munido de uma técnica capaz de se organizar como um serviço, deixando de parte o comportamento pessoal. Mas sucedia o que sempre sucede na teologia de grupo; há sempre um membro que controla os outros, quer pela sua mobilidade intelectual, quer pelo prestígio da carreira e o nível dos seus apoiantes. O egoísmo individual é menos ameaçador do que o egoísmo dos grupos sociais. Por isso os réus estavam mais indefesos do que dantes com um júri, empenhado em funcionar honestamente conforme os códigos de vizinhança, mais seguros do que uma justiça normativa.”
sábado, 11 de fevereiro de 2012
Mariano Gago
"A publicação científica portuguesa, avaliada em quinquénios, triplicou em apenas uma década. Entre 2006 e 2010 publicaram-se 38.338 artigos com autores de instituições nacionais, um salto em relação às 12.693 publicações lançadas entre 1996 e 2000."
Público
Público
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
Uma questão secreta
O Primeiro-Ministro deixou que os serviços de informação se tornassem numa questão secreta. Parecendo não compreender os interesses em jogo, permitiu que negócios privados fizessem bandeira de alguns problemas públicos. É óbvio que não será o Ministério Público a desdramatizar a questão. Muito pelo contrário.
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Engenharia judiciária
A geografia judiciária não é, com certeza, uma das causas para a disfunção da justiça. A sua revisão, num contexto de profundos antagonismos profissionais e de crescentes desequilíbrios demográficos, inscreve-se nessa política de austeridade preventiva em que à reflexão se sobrepõe a decisão sumária. Também para os códigos parece haver idêntico propósito.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Para ricos, para pobres
Ouço dizer, com alguma leviandade, que há uma justiça para ricos e uma outra para pobres. Poderia dizer, com o mesmo voluntarismo demagógico, que há uma saúde para ricos e uma outra para pobres. E uma educação. E até um enterro. No entanto, os pobres de hoje estão mais bem protegidos na justiça do que os pobres de ontem. E na saúde. E na educação. E até no enterro. Os de amanhã, quem sabe.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Julgar
Os juízes mais eficientes e justos, dos que conheci, tinham, têm, a sabedoria comum dos códigos e a arte sábia da concertação. O que se julga é a vida, foi o que com eles aprendi. Procurar o acerto dos equilíbrios sociais é a linha que melhor defende os ofendidos e que melhor possibilita que uma condenação não seja uma vingança ou, uma absolvição, um medo.
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Pão
Vale a pena ler o texto de José Saramago que o Renascer hoje transcreve. Começa assim:
Terá o digníssimo procurador público de Badalona lido Os Miseráveis de Victor Hugo, ou pertence àquela parte da humanidade que crê que a vida se aprende nos códigos?
Terá o digníssimo procurador público de Badalona lido Os Miseráveis de Victor Hugo, ou pertence àquela parte da humanidade que crê que a vida se aprende nos códigos?
Regime de prova
A fixação de um regime de prova, possibilitando ao arguido a sua ausência para o estrangeiro, esvazia de sentido tal regime uma vez que, deixa de haver qualquer controlo sobre o arguido, nomeadamente, sobre o cumprimento ou não do plano de readaptação (Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 18 de janeiro de 2012).
Não será ousado pensar que num futuro próximo, pelo menos no espaço europeu, possa haver, também quanto ao regime de prova, cooperação judiciária.
Não será ousado pensar que num futuro próximo, pelo menos no espaço europeu, possa haver, também quanto ao regime de prova, cooperação judiciária.
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Acordar as penas
Acordos informais sobre o quantum das penas e/ou a suspensão da sua execução sempre os houve. Pelo menos, no tempo em que juízes, delegados e advogados se falavam para além do circunstancialismo de uma audiência. Num acordo há sempre uma cedência recíproca. O tribunal não verá a sua decisão impugnada, o Ministério Público averba uma condenação, às vezes improvável, o advogado evita um possível mal maior para o seu cliente. É um jogo de civilidades em que a justiça não sai mal servida. O que temo é que a informalidade se torne uma formalidade. Uma informalidade, respeita-se; uma formalidade, nem sempre.
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