Em 2001, foram registados 4348 processos destinados a averiguar oficiosamente a paternidade, verificando-se, no mesmo período, 2626 (60,3%) perfilhações.
Em 2010, foram registados 2301 processos, verificando-se 1290 (50%) perfilhações.
Em 2001, foram proferidos despachos de inviabilidade, por não se terem recolhido elementos de prova que permitissem a propositura de ações de investigação, em 968 (22,2%) processos, e, em 2010, em 618 (26,8%).
Dois aspetos serão de realçar:
A diminuição do número de crianças que é registada sem referência à paternidade, diminuição que, em percentagem, parece ser superior à diminuição da natalidade.
O número ainda significativo de casos em que não é possível recolher prova sobre a paternidade.
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
Uma justiça americana envergonhada
A suspensão provisória do processo (artigo 281º do Código de Processo Penal) é um meio que permite a resolução, por consenso, dos litígios penais, aproximando-nos, ainda que palidamente, do modelo americano.
Em 2010, o Ministério Público utilizou este meio em 10352 inquéritos, o que corresponde a 1,3% dos 779685 movimentados no mesmo período.
Sendo um procedimento legalmente disponível desde 1987, a verdade é que continua com dificuldade em impor-se na prática judiciária, apesar de todas as alterações no sentido de facilitar/alargar o seu uso.
Em 2010, o Ministério Público utilizou este meio em 10352 inquéritos, o que corresponde a 1,3% dos 779685 movimentados no mesmo período.
Sendo um procedimento legalmente disponível desde 1987, a verdade é que continua com dificuldade em impor-se na prática judiciária, apesar de todas as alterações no sentido de facilitar/alargar o seu uso.
Eficácia
O Relatório da Atividade do Ministério Público em 2010 pode ser consultado aqui.
De uma primeira leitura:
Tendo sido movimentados 779685 inquéritos em 2010, foi requerido o julgamento em 74911 (9,6%).
Destaca-se que os julgamentos requeridos em tribunal coletivo totalizaram 5982, ou seja, 7,9% do total das acusações.
De uma primeira leitura:
Tendo sido movimentados 779685 inquéritos em 2010, foi requerido o julgamento em 74911 (9,6%).
Destaca-se que os julgamentos requeridos em tribunal coletivo totalizaram 5982, ou seja, 7,9% do total das acusações.
sábado, 31 de dezembro de 2011
Sobressalto cívico
Nos termos do artigo 20º, nº 1, da Constituição da República, a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
Os ataques sistemáticos que têm sido feitos aos advogados que garantem a defesa dos que carecem de meios económicos para defenderem os seus direitos inscrevem-se numa política de esvaziamento constitucional do seu conteúdo.
Linguagem como esta, envolvendo os advogados numa suspeita generalizada, sem que haja um sobressalto cívico, é um sintoma manifesto do assalto aos princípios que definem uma sociedade democrática.
Os ataques sistemáticos que têm sido feitos aos advogados que garantem a defesa dos que carecem de meios económicos para defenderem os seus direitos inscrevem-se numa política de esvaziamento constitucional do seu conteúdo.
Linguagem como esta, envolvendo os advogados numa suspeita generalizada, sem que haja um sobressalto cívico, é um sintoma manifesto do assalto aos princípios que definem uma sociedade democrática.
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Publicidade
A publicidade das decisões é uma das fontes que legitima a função judicial. Quanto mais ampla e rápida ela for, maior será a perceção social dessa legitimidade. Por isso mesmo, não se compreende que as bases de dados jurisprudenciais não contenham todas as decisões e sejam alvo de prévia seleção. Os meios técnicos disponíveis permitem um conhecimento on line do que se decide e como se decide. Uma jurisprudência a duas velocidades, uma para publicar e outra para não publicar, é manifestamente desadequada.
sábado, 24 de dezembro de 2011
Natal de 2011
Em 3 de Junho último, escrevi esta reflexão. Não me enganei no sustento, enganei-me nos votos. Sempre defendi que a cordialidade, para além das diferenças, pode cimentar a coesão de uma sociedade. Desbarataram-nas, porém, a cordialidade e a coesão. Em época de advento, é bom acreditar que haverá sempre outros caminhos.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Se o Natal é isto...
Há uns anos, houve um quid pro quo por causa de um indulto concedido a quem, manifestamente, o não mereceria. Foi um erro dos serviços que organizaram os respetivos processos e que pôde, nos termos legais, ser resolvido. Claro está que o mundo pacóvio de alguns magistrados e jornalistas andou por aí a indignar-se, não por razão mas por vício. Este ano os indultos foram dois. É muito improvável que num universo de milhares de presos apenas dois mereçam gestos de clemência. O Público, no Sobe e Desce de hoje, imputa essa avareza presidencial a uma cautela justificada pela peripécia que, sem culpa, teria protagonizado no passado. Não posso crer que seja assim. Talvez seja melhor continuar a pensar que os serviços não instruíram devidamente os processos. Quem não sabe que o indulto é o Natal da justiça, não sabe também o que é o Natal da vida.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
O ADN do defunto
AA instaurou uma ação visando obter a declaração judicial de que era filho de CC, já falecido. Para prova, requereu exame pericial de ADN “através de recolha de material biológico” pertencente ao defunto. A prova, aceite em primeira instância, teve a confirmação do Tribunal da Relação e o beneplácito do Supremo Tribunal de Justiça. Vale a pena ler as considerações, aliás doutas, dos Conselheiros que subscreveram o Acórdão de 15 de Dezembro, sobre a dignidade do defunto perante a exumação e a recolha de material biológico.
O avô Natal
A justiça distributiva do pai Natal é igual à dos homens. Dá sempre mais aos que mais têm. Porém, quando se descobre esta verdade, o pai Natal já não nos habita. Quando perguntei à minha Avó quem era o pai do pai Natal, ela fez-se circunspecta e insinuou que inconveniências daquelas só poderiam vir do meu Avô. Não sabendo o que eram inconveniências, fiquei com mais respeito pelo meu Avô. Afinal, antes do pai Natal, havia um homem pausado, que sabia plantar nespereiras, ainda que um pouco tonto na opinião da família. Era assim por que tinha estado na guerra, na primeira. Ter estado na guerra, naquela guerra, impunha respeito, mas também obrigava a suportar o coitado dos vizinhos. Foi no Natal a seguir às inconveniências que a verdade se tornou óbvia. Quase no fim da ceia, com a cabeça já tombada de sono, ouvi a minha Avó dizer para o meu Avô Vai lá chamar o pai Natal. A porta da cozinha, que dava para o quintal, abriu-se e o meu Avô, nas suas passadas pesadas, entrou pela noite. Com um assobio poderoso foi, com certeza, ao encontro das estrelas. Quando acordei, na primeira claridade, corri para a sala onde uma árvore decorada esperava pela minha ansiedade. Na confusão dos embrulhos que pareciam tantos, eu sabia que o meu Avô, se não era o pai do pai Natal, sem dúvida que deveriam ter estado, juntos, na guerra. Na primeira.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Coincidência outra
No passado dia 12, no correio que o acolhe, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público escreveu uma redação, desnecessariamente agressiva e intelectualmente pueril, a propósito da Portaria nº 175/11, de 28 de Abril, considerando-a “mais uma cretinice” do anterior governo. A Portaria fixa o preço das perícias a realizar por diversos organismos públicos, incluindo as realizadas no Laboratório de Polícia Científica. Há muito, por exemplo, que todos as perícias realizadas pelo Instituto Nacional de Medicina Legal têm um preço pago religiosamente pelos orçamentos dos tribunais, sejam solicitadas por juízes ou procuradores, sem que essa situação tivesse suscitado qualquer indignação ou prejudicado qualquer investigação. O alargamento dos preços ao Laboratório de Polícia Científica inscreve-se nessa mesma lógica, e nada justifica que se estabeleça uma “isenção” para os exames solicitados pelo Ministério Público. Ao clamar que a investigação criminal fica “em causa” por essa razão, nada mais se faz do que much ado about nothing.
Não deixa de ser caricato, porém, que na entrevista que ontem deu ao Público, a ministra da Justiça, sobre o pagamento dos exames realizados pelo Laboratório de Polícia Científica e solicitados pelo Ministério Público, venha sustentar que “é uma decisão bizarra do meu antecessor a que vamos pôr termo porque não tem nenhum sentido.”
Não deixa de ser caricato, porém, que na entrevista que ontem deu ao Público, a ministra da Justiça, sobre o pagamento dos exames realizados pelo Laboratório de Polícia Científica e solicitados pelo Ministério Público, venha sustentar que “é uma decisão bizarra do meu antecessor a que vamos pôr termo porque não tem nenhum sentido.”
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Equipas mistas
A criação de equipas mistas para combater o crime traduz a falência da coordenação/cooperação policial. Qualquer análise empírica da sua atuação passada permitirá concluir que os resultados obtidos sempre foram, e não há razão para que não continuem a ser, mediaticamente imediatos e judiciariamente irrelevantes. A demagogia que sustenta esta iniciativa era bem visível nos rostos desconvictos dos respetivos atores.
Excessiva imaginação
Muitas das insuficiências da investigação criminal, que conduzem a nada ou a clamorosas absolvições, radicam-se na excessiva imaginação de quem investiga. A partir de uma suspeita, ainda que vaga, ou de um suspeito, ainda que improvável, constrói-se um caso, fabrica-se uma estória, quase sempre de grande efeito mediático, mas a que falta essa sempre incomodativa prova. As conclusões prematuras de uma investigação não podem levar a ousadas acusações e, muito menos, a precipitadas condenações.
sábado, 17 de dezembro de 2011
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Atrasos, recursos
“Algo está mal na nossa justiça, quando permite tantos atrasos e recursos.” É o que se escreve, hoje, no Público, a propósito do Caso Isaltino. A confusão entre atrasos e recursos era o que não esperaria de um jornal que se quer de referência. Os atrasos são sempre de quem os pode ter e se há quem os não possa ter são os arguidos. Os recursos não põem em causa a eficiência da justiça; são um instrumento essencial para que ela, a justiça, possa ser menos injusta. Ou dito de outro modo, mais justa.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Nas margens
Com a Proposta de Lei nº 34/XII do Governo de alteração à Lei nº 1/2005, de 10 de Janeiro, pretende tirar-se à Comissão Nacional de Proteção de Dados as competências que até agora tem tido na autorização da colocação de câmaras de videovigilância. Sobre a Proposta pronunciou-se o Conselho Superior do Ministério Público, insuspeito de ser uma força do bloqueio ou de possuir qualquer resquício de fundamentalismo, criticando tal propósito. O caminho do Governo, em matéria de justiça e segurança, parecendo assertivo, afirma-se nas margens dos valores e dos princípios.
sábado, 10 de dezembro de 2011
In(ve)stigar
Levar a alguém a traficar droga ou a agredir polícias para depois descobri-lo, de bandeja, na justiça, é um procedimento censurável por todos os cânones. Não será fácil a um tribunal discernir onde acaba a instigação e começa a investigação. Este é um tema que, não podendo ser ignorado na formação de investigadores, não pode também ser ignorado na formação de magistrados. Com o justicialismo mediático que por aí prolifera, mais voltado para instigar do que para investigar, as cautelas da justiça deveriam ser redobradas.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Videovigilância
A videovigilância é um instrumento na prevenção e na gestão de crises. Não é possível, hoje, dispensar o seu uso, com monitorização contínua, nas grandes vias de circulação, nas estações de metro ou de caminhos de ferro, nos grandes eventos desportivos ou musicais, nos lugares públicos por onde passam milhares de pessoas, nas grandes superfícies comerciais. Aqui, a segurança apresenta um risco para pessoas e bens que dificilmente pode ser confrontada com outros valores. Ao permitir que a questão fosse afunilada no sentido da prevenção e investigação do crime, o Ministério da Administração Interna, ainda que beneficiando do populismo que estas causas sempre consentem, perdeu uma oportunidade para resolver, de uma vez, os problemas que a videovigilância coloca nas suas diversas finalidades.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Mário Soares
Em Outubro de 1969, após uma sessão de esclarecimento da CEUD, realizada no Teatro Vasco Santana, em Lisboa, para as eleições da Assembleia Nacional, tive a oportunidade de conhecer o Dr. Mário Soares. Creio que a convite do Mário Mesquita, num pequeno centro comercial existente na Avenida de Roma, também com o Jaime Gama e o Dr. Francisco Sousa Tavares, ouviu-o falar com a bonomia que ainda hoje mantém. Quem lhe chamou velho quando, em 2006, se candidatou, mais uma vez, à Presidência da República, deve estar arrependido.
Pagar a dívida
Num contexto de descontrolo europeu no que diz respeito ao financiamento das economias nacionais, dizer que se vai pagar a dívida soberana só se for para enganar as crianças, mesmo que se queira fazê-lo à custa da sua felicidade.
Pro bono
Um Desembargador da Justiça, um Bastonário, no caso dos Advogados, e um Presidente de uma Câmara Municipal, todos os três palpitam num programa televisivo sobre tribunais, crimes, leis e outras novelas. Deve tratar-se, com certeza, de serviço público pro bono. Porém, a banalização do discurso e a encenação do confronto estão mais próximas da comédia baixa de que do drama pindérico.
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Jurisprudência criativa
Este é um acórdão criativo. A propósito do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, reconhecer que “no que respeita ao crime de tráfico de estupefacientes, o legislador adoptou um esquema de tipificação penal em que leva em conta que a grande maioria dos casos que chegam aos tribunais se apresentam como pouco investigados, pelo que há uma «zona cinzenta» em que o juiz fica na dúvida sobre a real dimensão do tráfico em causa e, nesses casos, deverá, tendencialmente, aplicar uma pena cuja medida concreta é coincidente na moldura penal abstracta do crime de tráfico comum e na do crime de tráfico menor gravidade, a qual, conforme se pode verificar pelos artigos 21.º e 25.º, se situa entre os 4 e os 5 anos de prisão”, seria impensável ainda há bem pouco tempo. De facto, considerar que um regime sancionatório teve em conta uma maior ou uma menor eficácia na investigação não pode deixar de suscitar questões éticas que põem em causa a própria credibilidade das normas.
Também, no que diz respeito à medida da pena aplicada ao arguido, merece ser referido que passou de seis para cinco anos de prisão. A tal ponderação de que falei aqui.
Também, no que diz respeito à medida da pena aplicada ao arguido, merece ser referido que passou de seis para cinco anos de prisão. A tal ponderação de que falei aqui.
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