In recent years, as high rates of maternal
mortality in the U.S. have
alarmed researchers, one statistic has been especially concerning. According to
the CDC, black mothers in the U.S. die at three to four times the rate of white
mothers, one of the widest of all racial disparities in women’s health. Put another
way, a black woman is 22 percent more likely to die from heart disease than a
white woman, 71 percent more likely to perish from cervical cancer, but 243
percent more likely to die from pregnancy- or childbirth-related causes. In a national study of five medical
complications that are common causes of maternal death and injury, black women
were two to three times more likely to die than white women who had the same
condition.
sábado, 9 de dezembro de 2017
domingo, 26 de novembro de 2017
Disparidades em português
Um em cada 73 cidadãos dos PALOP com mais de
16 anos em Portugal está preso. É uma proporção dez vezes maior do que a que
existe para os cidadãos portugueses — onde um em cada 736 cidadãos na mesma
faixa etária está detido. O número sobe para 1 em 48 quando se trata de
cabo-verdianos, a comunidade africana mais expressiva em Portugal: ou seja, 15
vezes mais.
Mais um dado: se tivermos apenas em conta os
homens, que constituem, na verdade, o grosso da população prisional, concluímos
que um em cada 37 cidadãos dos PALOP está preso versus um em cada 367 homens
portugueses (e uma em cada 1071 mulheres dos PALOP versus uma em cada 6732
portuguesas).
quarta-feira, 22 de novembro de 2017
terça-feira, 21 de novembro de 2017
Uma justiça em segredo
As declarações para memória futura, prestadas nos termos do artigo 271.º do Código de Processo Penal, não têm de ser obrigatoriamente lidas em audiência de julgamento para que possam ser tomadas em conta e constituir prova validamente utilizável para a formação da convicção do tribunal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 355.º e 356.º, n.º 2, alínea a), do mesmo Código.
Vale a pena ler, mesmo que a paciência já não seja muita, as declarações de voto dos vencidos.
segunda-feira, 20 de novembro de 2017
sábado, 18 de novembro de 2017
O alarme social
A morte de uma emigrante, baleada quando se dirigia para o seu emprego, nunca será causa de alarme social. Assim acontece com a morte de qualquer estranho, independentemente das suas circunstâncias. A preocupação cívica seria não ter havido alarme social, caso não soubéssemos que este, o alarme social, não é uma medida ética, mas apenas uma desconformidade retórica que não dignifica uma sociedade.
sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Redefinir ou extinguir
No DN,
Paulo Tavares questiona o desempenho da Secretária-Geral de Segurança Interna,
sugerindo que "se o cargo e as competências estão mal desenhados,
redesenhe-se a coisa ou acabe-se com a figura".
Sobre
o tema, escrevi em 9 de agosto de 2011:
A criação do Secretário-Geral
do Sistema de Segurança Interna foi um equívoco teórico e um descuido
governativo. Pensar que um super-polícia, assim batizado em pasquinês, poderia coordenar as tensões que os anos refinaram
até ao absurdo, adiou a solução de um problema que continua a ser caro ao país
e prejudicial à sua segurança.
E
em 11 de setembro de 2014:
13 anos depois do 11 de
setembro e 6 anos após a criação inglória de um secretário-geral do Sistema de
Segurança Interna, continua-se, à volta de uma mesa, a analisar o conceito e a
perspetivar a organização. Tanta análise só denuncia a incapacidade política,
nos sucessivos governos, para um consenso entre os ministros intervenientes. A
dispersão das tutelas policiais, estimulando os corporativismos e
as clientelas ministeriais, é a doença infantil da Segurança Interna. Até lá, a
análise continuará: irresoluta.
domingo, 12 de novembro de 2017
Uma lei por metade
Com
alguma discrição mediática, foi publicada, em 23 de agosto, a Lei nº 93/2017,
estabelecendo o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à
discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade,
ascendência e território de origem.
É aplicável, de acordo com o seu artigo 2º, a
todas as pessoas singulares e coletivas, pública e privadas, no que respeita à proteção
social, incluindo a segurança social e os cuidados de saúde, aos benefícios
sociais, à educação, ao acesso a bens e serviços, colocados à disposição do
público, incluindo a habitação, e à cultura.
De
fora, ficaram a segurança pública e a justiça. Aí, ou não haverá discriminação,
ou haverá outros instrumentos jurídicos de proteção que desconheço.
sábado, 11 de novembro de 2017
Os advogados não são polícias
Os advogados não são polícias nem parapolícias. O seu desempenho só pode/deve ser aferido na fidelidade à defesa daqueles que representam. Qualquer entrave a essa fidelidade, qualquer distorção na confiança que é central na relação entre o advogado e o seu cliente, são contrários aos princípios que informam e garantem o Estado de Direito. A luta contra a corrupção não justifica a corrupção dos princípios.
quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Dessacralizar a justiça
Há pouca literatura no Centro de Estudos Judiciários. O muito que se tem escrito sobre a justiça em romances, novelas ou contos de leitura inolvidável, não deveria ser descurado na formação de magistrados. Acabei de reler o romance de José Rodrigues Miguéis, Uma aventura inquietante, e, relido a uma distância de 50 anos, descubro uma reflexão ímpar de ironia sobre a investigação criminal e a prisão preventiva. Cenas delirantes como a que acontece quando o preso é sujeito a exame psiquiátrico, ou humilhantes como a que acontece no seu interrogatório policial, ajudam-nos a dessacralizar a justiça. O que sublinhei: três fatores que podem prejudicar a investigação - lisonjear a opinião pública, não suspeitar dos grandes deste mundo, e/ou seguir a pista mais cómoda que se oferece.
sábado, 4 de novembro de 2017
Uma violência latente
Há uma violência latente nos negócios da noite de que o Estado não pode desonerar-se entregando a sua prevenção a entidades privadas. O sistema de controlo da atividade das empresas de segurança, às quais não bastará a auto-regulação, tem falhado. O perigo de contaminação das entidades públicas nesta área é um risco óbvio que urge combater. A (in)segurança dos cidadãos, num mundo de silêncios e cumplicidades, não pode estar dependente de um vídeo ocasional.
quinta-feira, 2 de novembro de 2017
Disparidades 3
A new study from
Carlos Berdejo of Loyola Law School demonstrates for the first time that there
are significant racial disparities in the plea deals that white and black
people receive on misdemeanor charges—with black people facing more severe
punishment.
Berdejo analyzed 30,807 misdemeanor
cases in Wisconsin over a seven-year period and found that white people facing
misdemeanor charges were more than 74 percent more likely than black people to
have all charges carrying potential prison time dropped, dismissed, or reduced.
And white people with no criminal history were more than 25 percent more likely
to have charges reduced than black people who also had no criminal history.
This
suggests, as Berdejo concludes in his report, that prosecutors use race to judge
whether a person is likely to recidivate when deciding what plea to offer.
Prior studies have found racial
disparities in the plea bargaining process. The Berdejo study differs, however,
in that it analyzes a detailed statewide data set of the entire life of
criminal cases, from charging to sentencing, making it more reliable and
expansive.
The
majority of arrests nationally are for misdemeanor charges. At The Bronx
Defenders, where we provide public defense services to low-income people in the
Bronx, we had over 18,000 new misdemeanor cases in 2016 alone. That was more
than three quarters of our cases, and about half of all cases that we closed
last year resulted in plea deals.
If there are racial disparities in
pleas in misdemeanor cases that lead to worse punishment of black people, it
means a significant proportion of our criminal justice system is meting out
punishment in a racially-biased manner.
Prosecutors wield enormous power and
total discretion in deciding whether and how to charge people, whether to
request pre-trial detention or money bail, and what plea to offer. One factor
guiding this decision is whether the attorney believes the person will be held
on bail. Frequently, people charged with misdemeanors accept pleas just to go
home.
s the person will be held on bail. Frequently, people
charged with misdemeanors accept pleas just to go home.
When Race Tips the Scales in Plea Bargaining, Jenn Rolnick Borchetta/Alice Fontier
domingo, 29 de outubro de 2017
O legado de George Smiley
-Então terá sido tudo pela Inglaterra? - prosseguiu. - Houve tempos, claro que houve. Mas a Inglaterra de quem? Qual Inglaterra? A Inglaterra sozinha, um cidadão de nenhures? Eu sou europeu, Peter. Se eu tinha uma missão, se alguma vez tive consciência de alguma para além da nossa questão com o inimigo, era para com a Europa. Se eu era desumano, era desumano pela Europa. Se tinha um ideal inatingível, era o de conduzir a Europa das suas trevas a uma nova era da razão. Ainda a tenho.
John le Carré, Um legado de espiões
quarta-feira, 25 de outubro de 2017
O regresso do obscurantismo
O artigo da
Professora Maria de Lurdes Rodrigues, hoje publicado no DN,
com o título que encima este post, é uma das mais importantes
reflexões sobre a justiça que tenho lido nos últimos anos:
"A opacidade das decisões judiciais favorece más
práticas. Pelo contrário, o conhecimento, a informação e o debate livre e
plural são a chave para um funcionamento mais transparente da justiça. A
divulgação sistemática e organizada do conteúdo das sentenças, tornando-as
acessíveis de facto, é muito importante para o escrutínio e o debate público
sobre as decisões do poder judicial, como aliás se comprovou neste caso. A
divulgação dos termos do acórdão pelos meios de comunicação e a denúncia
pública dos fundamentos da sentença geraram um conjunto de iniciativas e
debates, de tomadas de posição que são, certamente, o primeiro passo para uma
reflexão sobre o que é necessário fazer para que não ocorram situações
semelhantes."
Em 26 de dezembro de 2011, neste blogue, escrevi sobre o mesmo assunto:
A publicidade das decisões é uma das fontes que legitima a
função judicial. Quanto mais ampla e rápida ela for, maior será a perceção
social dessa legitimidade. Por isso mesmo, não se compreende que as bases de
dados jurisprudenciais não contenham todas as decisões e sejam alvo de prévia
seleção. Os meios técnicos disponíveis permitem um conhecimento on line do que se decide e como se decide.
Uma jurisprudência a duas velocidades, uma para publicar e outra
para não publicar, é
manifestamente desadequada.
E em 2 de agosto de 2013, com o título Senhor do direito e
jurado:
Já aqui escrevi sobre a necessidade de uma
pronta publicidade das decisões judiciais. Talvez ajudasse à contenção teórica
e ao aprumo decisório. No nosso sistema judicial, comum na generalidade da
Europa, o juiz é, a um tempo, senhor do direito e jurado. Numa sociedade onde o direito abunda, a final quem claudica é o jurado.
terça-feira, 17 de outubro de 2017
Armas de fogo nos EUA
Nos EUA, existem cerca de 130 milhões de armas de fogo civis. Contrariando a ideia generalizada de que todos os americanos possuem, pelo menos, uma arma de fogo, a verdade é que são apenas detidas por 3% dos americanos adultos. Ou seja, os 7,6 milhões de americanos que detêm armas, terão, em média, 17 por cada um deles.
Fonte: GPS, Fareed Zakaria
quinta-feira, 12 de outubro de 2017
Em questão: a análise do ADN na cena do crime
The National Institute of Standards and Technology announced last week that it is launching a new study of certain types of DNA analysis used in criminal prosecutions. These methods, “if misapplied, could lead to innocent people being wrongly convicted,” according to the institute’s statement. NIST will invite all public and private forensics labs in the U.S. to participate by testing the same set of complex DNA samples, and will compare the results, which will be published online next summer. Its goal is to develop a new set of national standards for DNA analysis.
Este artigo contem uma excelente entrevista com John Butler.
quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Disparidades 2
While the majority of all arrests and all stop and search incidents in 2015/16 were of
White people, those in an ethnic minority group were over one and a half times more
likely to be arrested than White people and were 3 times as likely to be stopped and
searched. The differences were more marked among Black people, who were over 3
times as likely to be arrested than White people and over 6 times as likely to be
stopped and searched. Almost 1 in 10 men arrested was Black, and 1 in 6 stop and
search incidents was of a Black person. For every 1,000 Black people, there were 31
stop and searches conducted in this group, compared with just 5 searches for every
1,000 White people.
Race
Disparity Audit -Summary Findings from the Ethnicity Facts and Figures Website (Documento publicado em outubro de 2017, pelo Governo inglês, que vale a pena consultar aqui)
terça-feira, 10 de outubro de 2017
Uma lei boa
A Lei nº 59/2017, de 31 de julho, introduziu alterações à Lei nº 23/2007, de 4 de julho, dando uma nova configuração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
O que com ela se pretende é dignificar o estatuto do cidadão estrangeiro que, não podendo recorrer ao regime dos "Vistos Gold", quer viver em Portugal.
É triste que uma lei boa seja alvo de ataques que fazem apelo, com argumentos que misturam fantasias e medos, a sentimentos sórdidos de xenofobia.
O que com ela se pretende é dignificar o estatuto do cidadão estrangeiro que, não podendo recorrer ao regime dos "Vistos Gold", quer viver em Portugal.
É triste que uma lei boa seja alvo de ataques que fazem apelo, com argumentos que misturam fantasias e medos, a sentimentos sórdidos de xenofobia.
sexta-feira, 29 de setembro de 2017
A Meo e a subversão da ética comercial
Há uns meses,
recebi uma fatura da Meo (serviço de banda larga) com um custo acima daquele
que habitualmente me era debitado.
Pensei
tratar-se de um lapso que viria a ser corrigido, o que não aconteceu.
Decidi, então,
acabar com o serviço dado que não estava vinculado a qualquer período de fidelização.
Dirigi-me a
uma Loja Meo para o efeito, tendo-me aí sido dito que o deveria fazer
telefonicamente.
Liguei para
a Meo por diversas vezes e em diferentes dias, ficando à espera de ser atendido entre 15 e 30
minutos, o que não ocorreu.
Liguei, então,
com o propósito de falar com alguém da Meo.
A chamada
foi atendida de imediato.
Depois de
ter dito à operadora ao que ia, esta disse-me que deveria ter carregado algum
programa e que isso se traduziu na assunção de um novo preçário, mas que se
poderia acertar um novo preço.
Respondi-lhe
que não o pretendia, continuando com o propósito de me desligar da Meo.
Disse-me
que, sendo assim, iria reencaminhar a chamada para quem trataria do assunto já
que essa seria matéria que não lhe competiria.
Fiquei de
novo em suspenso, sem que ninguém atendesse a chamada.
Em 24 de
abril e 27 de junho, reclamei para a Anacom, nomeadamente no sentido de saber
se com aquele comportamento a Meo podia continuar a exigir o pagamento de um
serviço que já sabia que o cliente não desejava e que também sabia, pois para
isso tem meios, que o cliente não utilizava.
Até agora
não obtive resposta da Anacom.
Em 27 de
julho, recebi um telefonema da Meo alertando-me que devia uma certa quantia.
Tendo dito
à operadora que há meses tentava acabar com o contrato, esta respondeu-me que
estava findo.
Paguei a
quantia.
Afinal não
estava findo, mas suspenso, pelo que, pagado o que devia, a Meo continuou a
debitar-me novas quantias.
Pelo site
da Anacom, dirigi-me diretamente à Meo, da qual obtive, por duas vezes, a mesma
resposta cínica: não receberam qualquer carta, com cópia do cartão do cidadão,
solicitando a rescisão do contrato.
Sobre os
telefonemas, ignoraram que esse era o cerne da questão.
O assédio
da Meo continua, como continua o silêncio da Anacom.
Para cobrar
mais, para alterar o tarifário, basta que alguém aceda a um qualquer programa
sem dar por isso; para riscar a Meo da nossa vida, é uma vicissitude.
A Meo é concessionária
de um bem público; se a concessão fosse democraticamente a votos, o meu seria
não.
terça-feira, 12 de setembro de 2017
Não eu
Há o direito a um não eu? Não apenas ao esquecimento de mim, mas à recusa de mim? O pós-humanismo, ainda que não sendo uma desumanidade, questiona o ser e o ter de cada um de nós. A tutela judiciária da identidade não é suficiente num mundo de algoritmos e desidentificação. A defesa do eu já não pertence à jurisprudência, mas tem de estar ao alcance de uma tecla.
quarta-feira, 23 de agosto de 2017
Da justiça na justiça
Da entrevista de Graça Fonseca ao DN:
Quando a sua
tese de doutoramento conclui, com base em decisões entre 1995 e 2005, que o
sistema judicial discrimina os estrangeiros, que retira daí?
Não
temos dados em Portugal que não sejam de nacionalidade. O que se pode portanto
analisar é que força preditiva tem essa variável no conjunto dos resultados. Na
altura a Associação Sindical de Juízes reagiu dizendo que se tinha de ver o
resultado com atenção... Mas usei um modelo matemático que é uma questão de
probabilidades, não tem nenhuma subjetividade minha. No caso da justiça, até
chegarmos à fase judicial há vários níveis de seleção. As condições económicas
em que se vive, a zona onde se vive, toda a parte policial, depois ainda o MP e
depois os juízes. E o percurso que fiz foi o de perceber qual o nível de
seletividade. E percebe-se que todos esses níveis em conjunto contribuem para
que os estrangeiros tenham muito maior probabilidade de prisão preventiva - por
ser utilizado o argumento do perigo de fuga, sendo que na maioria nunca tinham
vivido noutro país - e quando se é sujeito a prisão preventiva a probabilidade
de prisão efetiva é superior. Tem-se pois um conjunto de mecanismos, em cadeia,
que têm como resultado penalizar estas pessoas.
domingo, 20 de agosto de 2017
Disparidades
When one person killed another, 2 out of every 100 were found justified
When a white person killed a black man, 17 out of 100 were found justified
In almost 17% of cases when a black man was killed by a white civilian over the last three decades, the killing was categorized as "justifiable."
That disparity persists across different cities, different ages, different weapons and different relationships between killer and victim.
quarta-feira, 26 de julho de 2017
Castanheiros, amoreiras e oliveiras
"Na sessão da Câmara de Vimioso de 29 de Outubro de 1803, determinaram «que toda a pessoa da vila e lugares do seu termo serão obrigados a pôr 3 castanheiros, 3 amoreiras, o que farão logo por seu tempo» sob pena de serem condenados na correição futura.
Na sessão da mesma Câmara de 21 de Dezembro de 1803 feita em S. Joanico (a Câmara ia fazer sessões às povoações a quem interessavam os assuntos a tratar) determinaram «que todos os moradores deste povo cada um de por si ponha 3 castanheiros e 3 oliveiras em cada ano» sob pena de ser multado quem o não fizer.
Na sessão da dita Câmara celebrada em Serapicos a 22 de Novembro de 1803 se impõe da mesma forma a plantação anual de 3 castanheiros e de 3 amendoeiras, mas não fala porém das oliveiras.
No mesmo dia celebraram a sessão em Vale de Frades com idênticas determinações quanto à plantação dos castanheiros e amoreiras."
Vimioso, Notas Monográficas, de Francisco Manuel Alves (Abade de Baçal) e Adrião Martins Amado, Edição de 2002 (1ª Edição de 1968), pag. 234.
sexta-feira, 7 de julho de 2017
Leituras
E que dizer do juiz instrutor do processo? Para encurtar razões basta lembrar que recebeu a acusação in toto e acrescentou-lhe a nota artística esperável dos sabujos do regime que se afirmavam sempre mais papistas que o papa. Agora cito: concorrem contra o arguido as circunstâncias agravantes da premeditação, acumulação de crimes e de ter o mesmo, atenta a sua qualidade de pai de um juiz de direito, a especial obrigação de não os cometer - sublinhado do autor. Conclui: passe mandados de captura contra o arguido.
Devo confessar que não me lembro de me terem ensinado nos bancos da Faculdade de Direito, onde rompi os fundilhos de algumas calças, que existia a agravante que onera o comportamento de quem tem um filho juiz de direito. Contudo devo confessar com a máxima humildade que nem sempre estive atentos às lições dos mestres e nem sempre estudei o que se requeria a um estudante escrupuloso. Por essa razão deve ter-me passado desapercebida a invocada agravante pois longe de mim a ideia de duvidar da ciência jurídica do ilustre e douto magistrado.
O juiz de direito, de que o escritor era pai, foi vítima em criança do ataque do louco criminoso francês que atrás referi e lhe amputou a mão ao tentar assassinar a mãe, Grete Tiedemann, primeira mulher de Aquilino. Faleceu há poucos anos jubilado como conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
Do magistrado do 3º Juízo Criminal da Boa Hora e do delegado do Ministério Público que intervieram na confecção do processo já ninguém se recorda ou lhes lembra os nomes.
Pag. 81, do Capítulo Sétimo, QUANDO OS LOBOS UIVAM - O PROCESSO JUDICIAL
segunda-feira, 3 de julho de 2017
Proteção civil e segurança nacional
Num curto período de tempo, a proteção civil e a segurança nacional foram postas em causa. São vertentes que se complementam e que integram as razões fundamentais de um Estado. Quando o Estado não as consegue realizar, permitindo o seu colapso, torna-se urgente um empenho político que não se consuma na retórica. Para a proteção civil e para a segurança nacional o tempo não é de meias verdades, mas de vozes límpidas e propósitos claros. De culpas e desculpas não estará o inferno cheio; a política, talvez.
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