No Diário de Notícias de hoje lê-se que, em 2003, nas estradas portuguesas, morreram 1390 pessoas. Número assustador, sem dúvida.
Na generalidade dos casos, estas ocorrências integram ilícitos de natureza criminal.
Em tal contexto, face à gravidade da situação, que não é recente, como se sabe, conhece-se alguma estratégia do Ministério Público para uma gestão eficaz da investigação relativa a este tipo de crimes?
Quantas acusações foram deduzidas? Quantas decisões condenatórias ou absolutórias foram proferidas? Quantos arguidos cumprem ou cumpriram nos últimos anos penas de prisão pela prática do crime de homicídio involuntário?
Difícil será encontrar respostas para estas perguntas.
Mas mais difícil será apurar qual o tempo médio da investigação nos inquéritos relativos a estes ilícitos, quais os procedimentos adoptados ou qual a participação directa dos magistrados na sua concretização.
O que se verifica é a demissão generalizada com a prática de rituais de investigação desadequados.
Seria demasiado fácil desonerar a responsabilidade do Ministério Público na impreparação dos seus funcionários ou na incapacidade de resposta das entidades policiais.
Mas é uma falência que não é de hoje: basta dizer que na filosofia que presidiu à criação dos departamentos de investigação e acção penal estes ilícitos de natureza estradal foram secundarizados.
De Os Cordoeiros, 14 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo Cordoeiro-Mor António Maria em Renascer!...