quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
Uma super-decisão revogada
Em julho de 2023, no âmbito da operação Picoas, foi aplicada a um arguido, após o primeiro interrogatório judicial, a medida de coação de prisão domiciliária.
Do despacho respetivo foi interposto recurso.
Entretanto, em outubro de mesmo ano, a medida aplicada substituída por uma super-caução (10 milhões de euros).
O recurso interposto foi agora apreciado e revogada a decisão recorrida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, criticando-se a "fundamentação por remissão, por atacado, para a prova dos autos" daquele despacho.
Segundo o JN, onde li a notícia, deverá ser ser proferida uma nova decisão, agora por outro juiz de instrução, dado que o anterior já não exerce funções de instrução criminal.
Não deveria ser o mesmo magistrado a decidir, sob pena de de vir a ser proferida uma outra decisão em sentido contrário?
sábado, 3 de fevereiro de 2024
Das detenções estrondosas
Os detidos na operação sem nome, na Madeira, continuam a aguardar o seu interrogatório judicial. Houvesse uma jurisprudência do bom senso, há muito que aguardariam aquela diligência em liberdade. Só uma inversão dos valores, esquecendo que a liberdade é o primeiro, justificará esse procedimento. Não se trata da lei, mas da razoabilidade da sua compreensão.
Como escrevi aqui a propósito de um outro caso de idênticos contornos:
"A tenda foi montada há mais de 48 horas. Os detidos continuam detidos sem que um juiz ainda os tivesse interrogado e pronunciado sobre a sua (deles) situação. Li que a papelada recolhida nas buscas exigirá análise, o que tardará os interrogatórios. Então o que vale não são os elementos de prova recolhidos até às detenções? Então as detenções não foram devidamente preparadas e não deveria estar já preparado o expediente para a apresentação judicial dos detidos?"
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
Das absolvições discretas
Do Jornal de Notícias, última página, de 30 de janeiro:
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a absolvição de cinco administradores, no caso dos colégios GPS, acusados de peculato, falsificação de documentos e burla qualificada, por alegadamente se apropriarem de mais de 30 milhões de euros de verbas do Estado para a prestação de serviço público de educação. "Não se provou que tivesse havido prejuízo para o Estado, nem que os arguidos tivessem enriquecido ilegitimamente", lê-se na decisão.
sábado, 6 de janeiro de 2024
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
A entrevista imprevista e imperdível
Da entrevista de Rui Rio, hoje ao JN:
Mas o MP tem o dever de investigar todas as suspeitas?
O MP não só tem de ser autónomo, como tem a obrigação legal e ética de investigar tudo o que possa levantar suspeitas. Se não o fizesse, seria gravíssimo. Estaria a pactuar com o crime e a ser seletivo, ou seja, a proteger alguém. O que tem estado muito errado é a forma como o faz e, muitas vezes, o fraco conhecimento que os investigadores revelam sobre as matérias em causa. Se investigassem com discrição, com competência, no completo respeito pela lei e sem violação do segredo de justiça, nada haveria a apontar. Antes pelo contrário, porque haveria um melhor combate à corrupção.
domingo, 10 de dezembro de 2023
A devassa no auge
Segundo o PÚBLICO, "no âmbito Operação Influencer foram interceptadas pelo menos 82 mil comunicações ao ex-ministro das Infra-Estruturas João Galamba, que foi secretário de Estado com a pasta da energia desde 2018 até Janeiro deste ano". Admitindo que apenas 50 mil dessa comunicações foram telefónicas, e que cada uma delas durou, em média, 5 minutos, obteremos 4166 horas de escutas. Que se possa devassar a atividade de um ministro deste modo, particularmente numa área tão sensível como a das infra-estruturas, é um problema de segurança nacional.
sábado, 9 de dezembro de 2023
Da ordem moral
A transparência e a integridade têm de começar nas instâncias judiciárias, na comunicação social e nas associações que dizem promovê-las e defendê-las. Lamentavelmente, o que vêm permitindo é o achismo generalisante de que a opinião pública e publicada se alimenta. Esta intoxicação cria um caldo de cultura em que a inveja justiceira se torna paradigma do exercício cívico. Só assim se compreende a notícia do JN* de que a Polícia Judiciária "recebe 70 denúncias de corrupção por mês", denúncias que, "na maioria dos casos, não passam de imputações genéricas, sem uma descrição de factos concretos nem provas".
*O JN voltou hoje às bancas; senti a sua falta neste últimos dois dias. Espero que os seus trabalhadores não tenham a necessidade de recorrerem novamente à greve.
terça-feira, 5 de dezembro de 2023
sábado, 2 de dezembro de 2023
Escutas preventivas
A lei não as consente. São aquelas que têm por trás uma vocação maníaca: ele há de cair. Admiti-las apenas será possível numa sociedade totalitária; aquelas em que todos somos culpados até prova em contrário.
Os quatro anos de escutas a que um ministro foi sujeito, independentemente das intermitências, mereceria uma análise política. É evidente que, já em tempo de indisfarçada campanha eleitoral, será sempre mais fácil deixar no esquecimento esse incómodo.
sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
Condições carcerárias
O Estado português voltou a ser condenado, pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a indemnizar três cidadãos pelas condições carcerárias a que se encontraram sujeitos. Segundo o JN, Portugal já foi condenado pelos mesmos motivos, desde 2019, num número significativo de casos. Os magistrados judiciais e do Ministério Público, em funções nos diversos tribunais que tutelam a execução das penas, não serão testemunhas dessas condições?
quinta-feira, 30 de novembro de 2023
Com medo
Do artigo da Professora Maria de Lurdes Rodrigues, com o título em epígrafe, hoje publicado no Jornal de Notícias:
"O inquérito instaurado à procuradora-geral-adjunta é um passo mais no caminho da intimidação que tem sido percorrido por alguns procuradores e pelo seu sindicato. Inquérito aberto para averiguar da possibilidade de existência de delito disciplinar num texto de opinião. Repito, num texto de opinião. Entretanto, onde não há necessidade de inquérito para saber se existe ou não delito, neste caso criminal, a procuradora-geral da República mantém-se em estado de total letargia. Crime comprovado, à vista de todos, com total impunidade, regularmente praticado: a violação seletiva do segredo de justiça numa fase em que o processo apenas é conhecido por procuradores.
Ora, este crime reiterado não é simplesmente processual. Tem consequências substantivas, substituindo a justiça pelo linchamento moral, profissional e político. É acusação sem processo, castigo sem julgamento, estigma sem defesa. No entanto, e pelos vistos, tudo isto vale menos para a senhora procuradora-geral da República do que a imposição do silêncio e a anulação do espírito crítico dentro da organização que tutela. Ou seja, a imposição do medo também entre os membros da corporação."
segunda-feira, 27 de novembro de 2023
Gota de justiça
Dos 19 detidos pela PJ, apenas a um foi aplicada uma medida de detenção domiciliária; aos restantes, coube apenas uma medida cautelar mínima, ou seja aquela que decorre, necessariamente, da constituição de arguido: prestação de termo identidade e residência.
Continua um uso excessivo, melhor dizendo, um abuso, da detenção para aplicação judicial de uma medida de coação. Nesta matéria, há muito que o Ministério Público deveria estabelecer regras de procedimento que evitassem estas situações que não dignificam a justiça e ofendem os cidadãos.
sábado, 25 de novembro de 2023
Ad hominem
No Público, de 19 de novembro, foi publicado um artigo de Maria José Fernandes, procuradora-geral adjunta, sobre o desacerto no desempenho do Ministério Público. Trata-se de um artigo relevante sobre o qual se deve refletir.
A reação conservadora e corporativa por parte de elementos do sindicato dos magistrados do Ministério Público não se fez esperar. Mais do que o conteúdo do artigo, o que lhes importou foi a pessoa, iniciando-se o processo de descredibilização desta. Em consonância, surgiu o comentariado dos avençados com o mesmo propósito.
A isto, junta-se a determinação da Procuradoria-Geral da República em instaurar uma averiguação, na perspectiva disciplinar, visando a mesma magistrada.
O dever de reserva não pode ser o manto diáfano da incompetência, nem, em seu nome, se pode obstaculizar a transparência da reflexão crítica.
domingo, 19 de novembro de 2023
Já cheira a cadáver
Ontem, as autoridades policiais procederam, ainda que sem sucesso, às buscas num poço com o propósito de ali encontrem o corpo de uma pessoa desaparecida. O evento foi transmitido em direto e congregou um número elevado de pessoas (populares no jargão televisivo). Tendo durado umas horas, aguçou o seu sentido de justiça, com a recolha de declarações para todos os gostos. Talvez a mais significativa foi aquela em que alguém resumia um sentimento que, presumo, deveria ser geral: Já cheira a cadáver.
Com as buscas na operação influencer e nas fugas cirúrgicas de elementos em segredo de justiça que se lhe seguiram, estou em crer que os comentaristas devem ter tido o mesmo sentimento, Já cheira a corrupção, ainda que o tivessem verbalizado de um modo pretensamente mais sofisticado.
sábado, 18 de novembro de 2023
Condicionantes
É curioso que o post que publiquei em 25 de fevereiro de 2017 tenha sido o mais visto deste blogue:
Tanto quanto a política não deve condicionar a justiça, a justiça não deve condicionar a política.
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
O pecado original
A intercepção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas só podem ser autorizadas durante o inquérito, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, por despacho fundamentado* do juiz de instrução e mediante requerimento do Ministério Público, é o que estatui o artigo 187º, nº 1, do Código de Processo Penal.
Tendo a operação influencer** corrido, e continuando a correr, a céu aberto, seria interessante, já agora, conhecer os despachos do Ministério Público e judicial que promoveram e determinaram a realização da intercepção e gravação de comunicações telefónicas que, com toda a probabilidade, iriam também envolver o primeiro-ministro.
A consistência desses despachos explicar-nos-iam muitas das perplexidades com que hoje somos confrontados.
*Negrito da minha responsabilidade
**Designação de um humor patético e perigosamente conclusivo
quarta-feira, 15 de novembro de 2023
"Podemos confiar no Ministério Público?"
Um artigo do jornalista Pedro Tadeu, no DN, com o título em epígrafe, enumerando alguns dos casos que têm posto em causa a credibilidade do Ministério Público. A ler aqui.
segunda-feira, 13 de novembro de 2023
Indignação
Com o que se passou nos últimos seis dias, uma investigação criminal, direta e exclusivamente realizada pelo Ministério Público, levou aos limites um exercício de vexame judiciário.
Seremos muitos os que se indignarão com aquele a que foi sujeito o presidente da Câmara de Sines. Pelo que se noticiava, pareceria óbvio que os factos que lhe eram imputados não integrariam um crime de corrupção. Seria leal e justo, pois, que pudesse ser desagravado, arquivando-se quanto a ele, pelo menos, o inquérito, e, assim, fazer cessar a condição de arguido em que ainda se encontra.
A ética é tão imperativa como a lei.
domingo, 12 de novembro de 2023
sábado, 11 de novembro de 2023
Investigação preguiçosa
Transcrevi, aqui, um texto de Cunha Rodrigues, antigo procurador-geral da República, que integra o seu livro Memórias Improváveis, sobre as escutas telefónicas.
No atual contexto, merece ser lido ou relido.
quinta-feira, 9 de novembro de 2023
Por falar em circo
A tenda foi montada há mais de 48 horas. Os detidos continuam detidos sem que um juiz ainda os tivesse interrogado e pronunciado sobre a sua (deles) situação. Li que a papelada recolhida nas buscas exigirá análise, o que tardará os interrogatórios. Então o que vale não são os elementos de prova recolhidos até às detenções? Então as detenções não foram devidamente preparadas e não deveria estar já preparado o expediente para a apresentação judicial dos detidos?
Ninguém ignora que este tempo de vazio é o do frisson mediático: um tempo em que se vão deixando cair, distribuindo-os, uns tantos segredos de justiça que animam o comentariado. Que esses segredos sejam penalmente irrelevantes, pouco importa; o que importa é que possibilitem dissertações sobre o caráter dos detidos. É, assim, que, devagarinho, se vai construindo um veredicto.
Este tipo de procedimento tornou-se habitual e representa um retrocesso civilizacional.
"Já te disse, falaremos disso mais tarde"
Esta será uma frase de António Costa, pronunciada ao telefone, que não deixará de ficar na estória.
Segundo o ADVOCATUS, António Costa e Matos Fernandes "combinaram, em momentos diferentes, encontros para falar sobre procedimentos administrativos relacionados com a exploração do lítio e do hidrogénio. Ou seja, não abordaram estes temas via telefone. Já te disse, falaremos disso mais tarde, chegou uma vez a exaltar-se Costa perante a insistência de Matos Fernandes".
O que se pode concluir deste procedimento e desta frase? Numa semiótica de justiceiros, o encobrimento de uma atividade criminosa. Numa semiótica do bom senso, apenas se poderá concluir que António Costa sabe, como todos deveríamos saber, que há conversas que não se podem nem devem ter ao telefone; nomeadamente sobre assuntos relevantes da gestão governativa.
Sobre a semiótica das escutas escrevi aqui.
quarta-feira, 8 de novembro de 2023
Competência reservada
A Unidade de Combate à Corrupção, da Polícia Judiciária, "é a unidade especializada para resposta aos fenómenos criminais associados à criminalidade económico-financeira", nos quais se destacam os crimes de corrupção, peculato, tráfico de influências e participação económica em negócio. (cf. artigo 31º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 137/2019, de 13 de setembro - Lei Orgânica da Polícia Judiciária)
É da competência reservada* da Polícia Judiciária, não podendo ser deferida a outros órgãos de polícia criminal, a investigação, entre outros, dos crimes de branqueamento, tráfico de influência, corrupção, peculato e participação em negócio. (cf. artigo º, nºs 1 e 2, da Lei nº 49/2008, de 27 de agosto)
Ontem, nas busca realizadas, que presumo complexas, teriam participado três magistrados judiciais, dois representantes da Ordem dos Advogados, nove funcionários da Autoridade Tributária e 145 (ou próximo disto) elementos da Polícia de Segurança Pública.
Sem desmerecer da capacidade funcional de quem quer que seja, não deixa de ser estranha a ausência de polícias especializados e a quem a lei confere uma especial competência.
Não questionando que o Ministério Público possa afastar da investigação a estrutura policial que para o efeito teria competência reservada, a questão que se coloca é a de se conhecerem, ou não, os critérios e os normativos internos que justificam tal procedimento.
Ou será à la carte?
*Negrito da minha responsabilidade
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