segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
domingo, 30 de janeiro de 2011
Perder a face
O sistema judicial, o nosso, seria capaz de se questionar a si próprio, procurando a verdade, mesmo que isso implicasse perder a face? Esta interrogação não é minha mas de Pedro Adão e Silva no Expresso de ontem (sem link).
Minha poderá ser esta resposta desencantada: não.
A doença corporativa é tão enraizada, e, simultaneamente, tão cúmplice entre as diversas castas, que leva a que não haja equilíbrios no sistema mas desadequadas e perigosas solidariedades.
De uma justiça que ultrapassa os problemas lançando-os para trás das costas, esquecendo os insucessos e omitindo a obrigação de os avaliar, só por milagre seria de esperar que um dia perdesse a face pelas injustiças que cometeu ou pelas incapacidades de que deu provas.
Minha poderá ser esta resposta desencantada: não.
A doença corporativa é tão enraizada, e, simultaneamente, tão cúmplice entre as diversas castas, que leva a que não haja equilíbrios no sistema mas desadequadas e perigosas solidariedades.
De uma justiça que ultrapassa os problemas lançando-os para trás das costas, esquecendo os insucessos e omitindo a obrigação de os avaliar, só por milagre seria de esperar que um dia perdesse a face pelas injustiças que cometeu ou pelas incapacidades de que deu provas.
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
A Europa deles
"Again, American conservatives have long used the myth of a failing Europe to argue against progressive policies in America. More recently, they have tried to appropriate Europe’s debt problems on behalf of their own agenda, never mind the fact that events in Europe actually point the other way."
PAUL KRUGMAN
PAUL KRUGMAN
Um silêncio estranho
Os arautos da corrupção, os que a vêem em todos os cantos, os que a descobrem em todos os propósitos, andam muito calados. Talvez por distração. Talvez por causa das declarações do Senhor Silvino.
Palavras
O que os magistrados ainda não compreenderam é que a realidade é mais rápida do que a sua capacidade de adaptação. Se assim é, torna-se urgente que definam estratégias que lhes permitam não serem atirados para o canto da história. Estratégias que têm a ver com a inteligibilidade e a credibilidade do exercício das suas funções. Fazer uma justiça de proximidade é respeitar a inteligência dos cidadãos.
É evidente que a justiça não é administrada para agradar urbi et orbi. Não é uma benção nem oferece a redenção. Mas tem, nos limites dos seus propósitos, uma função cicatrizante: a de ordenar a desordem, ou, pelo menos, a de tornar verosímil a dúvida. A justiça não garante a verdade mas tem de garantir o direito. Poderia aqui aplicar-se o adágio antes direito que me leve do que verdade que me derrube.
Corro o risco de, sendo críptico, pensarem que não quero dizer coisa nenhuma. Que é o que se passa com muitas das decisões judiciais. Adiam as soluções ignorando que, ao adiá-las, adiam o tempo. E adiar o tempo é ajudar a matar a vida.
Os tribunais lidam com a vida. Essa coisa mesquinha, sórdida e, muitas vezes, impublicável. Ou deveriam lidar. Não é raro que, ao folhear-se um processo, o que se encontre sejam palavras. E palavras. E palavras. Escrever menos e dizer mais não justificará a sobrevivência. Mas, com certeza, democratizará a justiça.
In Os Cordoeiros, 28 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo António Maria num blogue imperdível
É evidente que a justiça não é administrada para agradar urbi et orbi. Não é uma benção nem oferece a redenção. Mas tem, nos limites dos seus propósitos, uma função cicatrizante: a de ordenar a desordem, ou, pelo menos, a de tornar verosímil a dúvida. A justiça não garante a verdade mas tem de garantir o direito. Poderia aqui aplicar-se o adágio antes direito que me leve do que verdade que me derrube.
Corro o risco de, sendo críptico, pensarem que não quero dizer coisa nenhuma. Que é o que se passa com muitas das decisões judiciais. Adiam as soluções ignorando que, ao adiá-las, adiam o tempo. E adiar o tempo é ajudar a matar a vida.
Os tribunais lidam com a vida. Essa coisa mesquinha, sórdida e, muitas vezes, impublicável. Ou deveriam lidar. Não é raro que, ao folhear-se um processo, o que se encontre sejam palavras. E palavras. E palavras. Escrever menos e dizer mais não justificará a sobrevivência. Mas, com certeza, democratizará a justiça.
In Os Cordoeiros, 28 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo António Maria num blogue imperdível
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Expansão colonial
Vale a pena ler aqui um texto de Augusto Nascimento, extraído do seu livro Desterro e Contrato: Moçambicanos a caminho de S. Tomé e Príncipe
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Notas de uma nota só
Uma entrevista a descambar para o tosco merece "uma nota oficial enviada à agência Lusa."
Jurados
O 25 de Abril trouxe euforias. Também na Justiça. A Ditadura não gostava de jurados. A Democracia renascida veio dizer que gostava. Quase trinta anos depois, os Tribunais parecem estar mais perto do gosto da Ditadura.
Logo em 1975, pelo Decreto-Lei nº 605/75, de 3 de Novembro, o legislador ressuscitou, com nova redacção, os artigos 474º e seguintes do Código de Processo Penal de 1929, preceitos que diziam respeito ao julgamento com a intervenção do júri.
Em 1976, os constituintes não o esqueceram, estabelecendo, no artigo 207º, nº 1, da Constituição da República, que o júri, nos casos e com a composição que a lei fixar, intervém no julgamento dos crimes graves, salvo os de terrorismo e os de criminalidade altamente organizada, designadamente quando a acusação ou a defesa o requeiram.
Com a entrada em vigor do actual Código de Processo Penal, o tribunal do júri manteve-se, sendo o seu regime complementado pelo Decreto-Lei nº 387-A/87, de 29 de Dezembro.
Nesta sucessão de diplomas, a intervenção do tribunal do júri esteve e está condicionada à vontade do Ministério Público, ou do assistente, ou do arguido. Vontades que ficaram muito aquém daquilo que se poderia esperar nesses anos já longínquos de 1975 e 1976. Nem Ministério Público nem advogados foram à jogada, sendo de estranhar, relativamente ao primeiro, que, tão inclinado para circulares e orientações, nunca se tivessem fixado critérios que definissem as circunstâncias em que o pedido de intervenção daquele tribunal deveria ser feito.
Os números falam por si. Em 2002, nos tribunais portugueses, foram iniciados 76405 processos comuns, dos quais 10 com intervenção do tribunal do júri. O que corresponde a 0,013088148 do total. E nos anos anteriores o panorama foi o mesmo. Não sei se estes números podem ser qualificados de resquícios ou de nostalgias. Tenho a certeza, isso sim, de que são insignificâncias. Quase se poderá dizer que a lei é, nesta matéria, um símbolo que se degrada.
No que ao Povo diz respeito, há quem continue a pensar que sempre é mais cómodo julgar em nome do Dito do que julgar com e no meio Dele.
In Os Cordoeiros, 26 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo António Maria, que na altura chefiava as hostes, em Renascer!...
Nota: Em 2009, em 74.222 processos comuns registados, 14 (0,018) respeitavam ao tribunal de júri.
Fonte: Relatório da PGR
Logo em 1975, pelo Decreto-Lei nº 605/75, de 3 de Novembro, o legislador ressuscitou, com nova redacção, os artigos 474º e seguintes do Código de Processo Penal de 1929, preceitos que diziam respeito ao julgamento com a intervenção do júri.
Em 1976, os constituintes não o esqueceram, estabelecendo, no artigo 207º, nº 1, da Constituição da República, que o júri, nos casos e com a composição que a lei fixar, intervém no julgamento dos crimes graves, salvo os de terrorismo e os de criminalidade altamente organizada, designadamente quando a acusação ou a defesa o requeiram.
Com a entrada em vigor do actual Código de Processo Penal, o tribunal do júri manteve-se, sendo o seu regime complementado pelo Decreto-Lei nº 387-A/87, de 29 de Dezembro.
Nesta sucessão de diplomas, a intervenção do tribunal do júri esteve e está condicionada à vontade do Ministério Público, ou do assistente, ou do arguido. Vontades que ficaram muito aquém daquilo que se poderia esperar nesses anos já longínquos de 1975 e 1976. Nem Ministério Público nem advogados foram à jogada, sendo de estranhar, relativamente ao primeiro, que, tão inclinado para circulares e orientações, nunca se tivessem fixado critérios que definissem as circunstâncias em que o pedido de intervenção daquele tribunal deveria ser feito.
Os números falam por si. Em 2002, nos tribunais portugueses, foram iniciados 76405 processos comuns, dos quais 10 com intervenção do tribunal do júri. O que corresponde a 0,013088148 do total. E nos anos anteriores o panorama foi o mesmo. Não sei se estes números podem ser qualificados de resquícios ou de nostalgias. Tenho a certeza, isso sim, de que são insignificâncias. Quase se poderá dizer que a lei é, nesta matéria, um símbolo que se degrada.
No que ao Povo diz respeito, há quem continue a pensar que sempre é mais cómodo julgar em nome do Dito do que julgar com e no meio Dele.
In Os Cordoeiros, 26 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo António Maria, que na altura chefiava as hostes, em Renascer!...
Nota: Em 2009, em 74.222 processos comuns registados, 14 (0,018) respeitavam ao tribunal de júri.
Fonte: Relatório da PGR
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
Adultérios
Voto de vencido num acórdão de um Tribunal da Relação que declarou o divórcio pelos adultérios do marido e da mulher, ainda que relativamente a esta como principal culpada.
***
"Vencido. Daria provimento ao recurso pois o adultério da mulher já comprometeu a possibilidade de vida em comum muito antes do homem ter começado a viver com outra mulher. Por isso ele saíu da casa conjugal com o consentimento da mulher quando soube que ela tinha cometido o adultério. Ora se o homem não fosse viver com outra mulher podia pedir da mesma forma em que o fez o divórcio e ele não poderia ser negado. Isto mostra que o facto dele não foi a causa do divórcio. Por mais que se diga que o adultério da mulher é igual ao do marido há uma circunstância que sempre obstará a tal igualdade - o adultério da mulher pode trazer ao marido um filho legal que na verdade não é filho dele e isto é uma coisa terrível - estar a tratar como filho uma criança filha do amante da mulher.
Ora pelo que respeita ao adultério do marido tal não pode acontecer - só são considerados filhos dela aqueles que ela na verdade procriou. Além disso os especialistas na matéria afirmam que a atitude da mulher ao praticar o adultério é completamente diferente da do homem. Após a prática normal das relações sexuais, no organismo da mulher ficam espermatozoides do homem e estes podem até vir a fecundar a mulher depois em cópula com o próprio marido - daí a turbatio sanguinis.
Mas no organismo do homem não ficam vestígios da mulher. Muitos outros argumentos se poderiam apresentar."
In Os Cordoeiros, 25 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo meu amigo António Maria em o-renascer.blogspot.com
***
"Vencido. Daria provimento ao recurso pois o adultério da mulher já comprometeu a possibilidade de vida em comum muito antes do homem ter começado a viver com outra mulher. Por isso ele saíu da casa conjugal com o consentimento da mulher quando soube que ela tinha cometido o adultério. Ora se o homem não fosse viver com outra mulher podia pedir da mesma forma em que o fez o divórcio e ele não poderia ser negado. Isto mostra que o facto dele não foi a causa do divórcio. Por mais que se diga que o adultério da mulher é igual ao do marido há uma circunstância que sempre obstará a tal igualdade - o adultério da mulher pode trazer ao marido um filho legal que na verdade não é filho dele e isto é uma coisa terrível - estar a tratar como filho uma criança filha do amante da mulher.
Ora pelo que respeita ao adultério do marido tal não pode acontecer - só são considerados filhos dela aqueles que ela na verdade procriou. Além disso os especialistas na matéria afirmam que a atitude da mulher ao praticar o adultério é completamente diferente da do homem. Após a prática normal das relações sexuais, no organismo da mulher ficam espermatozoides do homem e estes podem até vir a fecundar a mulher depois em cópula com o próprio marido - daí a turbatio sanguinis.
Mas no organismo do homem não ficam vestígios da mulher. Muitos outros argumentos se poderiam apresentar."
In Os Cordoeiros, 25 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo meu amigo António Maria em o-renascer.blogspot.com
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Sem óbices
Eleito o Presidente da República, já nada obsta a que se realize a abertura solene do ano judicial nem que a justiça investigue o que deva investigar.
domingo, 23 de janeiro de 2011
Trabalho de casa
Independentemente de qualquer consideração sobre os resultados eleitorais, é manifesto que o MAI falhou no trabalho de casa.
Eleições
Em 1973, era Delegado do Procurador da República, interino, algures numa comarca do centro do País. Substituía uma Delegado, já efetivo, que ao tempo cumpria o serviço militar obrigatório.
Em 28 de Outubro desse ano, fingiram-se as últimas eleições para a Assembleia Nacional.
Naturalmente, não fui fingir.
No dia seguinte, no Tribunal, sussurrava-se sobre a minha abstinência corporativa, ainda que não tivesse falado com quer que fosse sobre o assunto.
Um advogado da comarca, simpático, com quem gostava de falar, e que fora feito deputado pela primeira vez, confidenciou-me que lamentara a minha ausência.
Em Janeiro de 1974, fui chamado para o serviço militar, iludindo-se uma vaga promessa de que essa chamada só se concretizaria lá para o Verão, depois de ter tido possibilidade de conseguir a efetivação como magistrado.
A verdade é que se tivesse fingido naquele dia 28, o mais certo seria não ter estado na Escola Prática de Administração Militar, no Lumiar, no dia 25 de Abril.
Hoje, sei que se alguma coisa eu fiz de louvável na vida, foi não ter caucionado o fascismo naquele dia 28.
É também por isso que hoje vou votar.
Em 28 de Outubro desse ano, fingiram-se as últimas eleições para a Assembleia Nacional.
Naturalmente, não fui fingir.
No dia seguinte, no Tribunal, sussurrava-se sobre a minha abstinência corporativa, ainda que não tivesse falado com quer que fosse sobre o assunto.
Um advogado da comarca, simpático, com quem gostava de falar, e que fora feito deputado pela primeira vez, confidenciou-me que lamentara a minha ausência.
Em Janeiro de 1974, fui chamado para o serviço militar, iludindo-se uma vaga promessa de que essa chamada só se concretizaria lá para o Verão, depois de ter tido possibilidade de conseguir a efetivação como magistrado.
A verdade é que se tivesse fingido naquele dia 28, o mais certo seria não ter estado na Escola Prática de Administração Militar, no Lumiar, no dia 25 de Abril.
Hoje, sei que se alguma coisa eu fiz de louvável na vida, foi não ter caucionado o fascismo naquele dia 28.
É também por isso que hoje vou votar.
sábado, 22 de janeiro de 2011
Segredos
A minha avó sempre dizia que os segredos são feios. Para ela, esconder era tão grave como mentir. Sabia que aos segredos estão associadas conveniências, muitas vezes conveniências não recomendáveis.
A justiça começou por ser um exercício de magias e segredos. Ao longo da história, foram desaparecendo as magias e reduzindo os segredos.
Em nome da eficácia da investigação, que é uma eficácia policial, justificou-se o segredo de justiça. Depois, em nome de um putativo bom nome de quem é investigado, reforçou-se o sustento teórico desse segredo.
O segredo de justiça tornou-se o pão nosso de cada dia. Permite que nos escandalizemos sem convicção ou que opinemos sem compromisso. Num certo sentido, tudo é violação do dito, até aquelas conferências de imprensa em que a Polícia Judiciária, eufórica, anuncia a apreensão de um quilo e meio de cocaína, ou aquelas declarações de alguns advogados, inflamados, à porta do DIAP, dando conta das diligências.
Toda esta conversa à volta do segredo de justiça e do direito à informação parece-me bizantina. Por mais brilhantes que sejam os intervenientes e por mais delirantes que sejam as ab-rogações. Mais preocupante do que a violação do segredo de justiça é a prática de uma justiça em segredo. Este é que é o segredo que envenena a justiça e tem custos sociais irreparáveis.
Uma justiça que se pratica sem critérios e com uma lógica que se desconhece, além de não criar confiança ao cidadão, permite a afirmação dos poderes de facto. Dos tais poderes que, insidiosamente, desgastam a economia e o equilíbrio social.
In Os Cordoeiros, 22 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo António Maria, Cordoeiro-Mor, em Renascer!...
A justiça começou por ser um exercício de magias e segredos. Ao longo da história, foram desaparecendo as magias e reduzindo os segredos.
Em nome da eficácia da investigação, que é uma eficácia policial, justificou-se o segredo de justiça. Depois, em nome de um putativo bom nome de quem é investigado, reforçou-se o sustento teórico desse segredo.
O segredo de justiça tornou-se o pão nosso de cada dia. Permite que nos escandalizemos sem convicção ou que opinemos sem compromisso. Num certo sentido, tudo é violação do dito, até aquelas conferências de imprensa em que a Polícia Judiciária, eufórica, anuncia a apreensão de um quilo e meio de cocaína, ou aquelas declarações de alguns advogados, inflamados, à porta do DIAP, dando conta das diligências.
Toda esta conversa à volta do segredo de justiça e do direito à informação parece-me bizantina. Por mais brilhantes que sejam os intervenientes e por mais delirantes que sejam as ab-rogações. Mais preocupante do que a violação do segredo de justiça é a prática de uma justiça em segredo. Este é que é o segredo que envenena a justiça e tem custos sociais irreparáveis.
Uma justiça que se pratica sem critérios e com uma lógica que se desconhece, além de não criar confiança ao cidadão, permite a afirmação dos poderes de facto. Dos tais poderes que, insidiosamente, desgastam a economia e o equilíbrio social.
In Os Cordoeiros, 22 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo António Maria, Cordoeiro-Mor, em Renascer!...
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
O concurso
O concurso não é entre Cavaco e Sócrates, ainda que haja quem o queira ver assim. O concurso, este, é apenas entre as duas vidas de Cavaco: a que parecia em não haver dúvidas e a outra, a desconhecida.
Formação, outra preocupação antiga
No combóio de sexta-feira que sai de Lisboa às 19 horas com destino ao Porto, um grupo de jovens do sexo feminino não dá sossego aos restantes passageiros, não lhes permitindo que durmam, que é o melhor que se faz numa viagem de combóio, ou que, descansadamente, leiam um livro.
Falam alto e despreocupadamente.
Têm o ar espantado dos executivos em início de carreira.
Tal é o tom e a postura que ninguém tem possibilidade de se alhear daquilo que dizem.
Os outros que ali viajam olham-se cúmplices, entre a indignação e a curiosidade, mas sem ousarem mandar calar as tagarelas.
As jovens, é o que se deduz do que dizem, frequentam o Centro de Estudos Judiciários e serão, muito em breve, magistradas.
Sem rebuço falam dos professores, dizem-lhes os nomes (a Joana, o Guerra, o Lobato), tecem comentários desagradados sobre o Direito Penal 2, gesticulam contra as exigências de uma correcta ortografia nas provas escritas.
Tudo isto à mistura com expressões que se espera que não venham um dia a utilizar nos tribunais: tu vistes a pergunta que ele te fez, foi naquele dia em que tu chegastes tarde, a gente vamos de ter de responder bem.
Há uns anos, participei, no Centro de Estudos Judiciários, num debate sobre deontologia e ética profissional.
Um docente, magistrado, defendia, com aquela displicência dos ungidos, que os magistrados não precisavam de formação nessa área pois apenas deviam obediência aos códigos e que, no cumprimento destes, encontrariam a sua deontologia e a sua ética.
Pode ser que seja assim, ainda que eu não acredite que o conhecimento estrito dos códigos faça de alguém um magistrado.
Mas no que diz respeito às normas de comportamento numa viagem de combóio, estas nunca decorrerão dos códigos que se ensinam no Centro de Estudos Judiciários.
Fala-se, com insistência, na necessidade de reformular a formação inicial dos magistrados.
Talvez devido ao sono que não dormi na pretérita sexta-feira, deixo aqui a minha modesta contribuição para uma nova estrutura curricular:
- conjugação dos verbos: 10 horas;
- normas de comportamento em viagens de grupo, nelas se incluindo as de combóio, autocarro, eléctrico ou metro: 12 horas.
Seriam matérias que teriam também interesse na área da formação permanente.
IN Os Cordoeiros, 19 de Janeiro de 2004
Trazido à luz pelo Cordoeiro-Mor António Maria no Renascer
Falam alto e despreocupadamente.
Têm o ar espantado dos executivos em início de carreira.
Tal é o tom e a postura que ninguém tem possibilidade de se alhear daquilo que dizem.
Os outros que ali viajam olham-se cúmplices, entre a indignação e a curiosidade, mas sem ousarem mandar calar as tagarelas.
As jovens, é o que se deduz do que dizem, frequentam o Centro de Estudos Judiciários e serão, muito em breve, magistradas.
Sem rebuço falam dos professores, dizem-lhes os nomes (a Joana, o Guerra, o Lobato), tecem comentários desagradados sobre o Direito Penal 2, gesticulam contra as exigências de uma correcta ortografia nas provas escritas.
Tudo isto à mistura com expressões que se espera que não venham um dia a utilizar nos tribunais: tu vistes a pergunta que ele te fez, foi naquele dia em que tu chegastes tarde, a gente vamos de ter de responder bem.
Há uns anos, participei, no Centro de Estudos Judiciários, num debate sobre deontologia e ética profissional.
Um docente, magistrado, defendia, com aquela displicência dos ungidos, que os magistrados não precisavam de formação nessa área pois apenas deviam obediência aos códigos e que, no cumprimento destes, encontrariam a sua deontologia e a sua ética.
Pode ser que seja assim, ainda que eu não acredite que o conhecimento estrito dos códigos faça de alguém um magistrado.
Mas no que diz respeito às normas de comportamento numa viagem de combóio, estas nunca decorrerão dos códigos que se ensinam no Centro de Estudos Judiciários.
Fala-se, com insistência, na necessidade de reformular a formação inicial dos magistrados.
Talvez devido ao sono que não dormi na pretérita sexta-feira, deixo aqui a minha modesta contribuição para uma nova estrutura curricular:
- conjugação dos verbos: 10 horas;
- normas de comportamento em viagens de grupo, nelas se incluindo as de combóio, autocarro, eléctrico ou metro: 12 horas.
Seriam matérias que teriam também interesse na área da formação permanente.
IN Os Cordoeiros, 19 de Janeiro de 2004
Trazido à luz pelo Cordoeiro-Mor António Maria no Renascer
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Senilidades
Today, aging and dementia are the flip side of life tenure, with more and more judges staying on the bench into extreme old age. About 12 percent of the nation's 1,200 sitting federal district and circuit judges are 80 years or older, according to a 2010 survey conducted by ProPublica. Eleven federal judges over the age of 90 are hearing cases -- compared with four just 20 years ago. (One judge, a Kansan appointed by President John F. Kennedy, is over 100.) The share of octogenarians and nonagenarians on the federal bench has doubled in the past 20 years. The demographics of the federal bench have no analogue on the state courts, where judges mostly occupy their office for a term of fixed years and generally have mandatory retirement ages, often in their 60s or 70s.
In PROPUBLICA
In PROPUBLICA
Denominador comum
Para quem está com a escola pública, o serviço público de saúde, a solidariedade, os valores republicanos, e esse passado/presente de luta em que a história se vai fazendo, ainda que quase sempre com sobressaltos, votar é um dever inevitável, apenas tendo um denominador comum: saber em quem não votar.
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
Preocupações antigas
A intercepção das comunicações telefónicas é um meio de prova simultaneamente eficaz e inquietante.
Parece-me que, salvo algumas excepções, há um consenso alargado sobre a sua necessidade na investigação criminal.
Mas haverá também um consenso alargado sobre a necessidade de ser utilizado com uma adequada proporcionalidade e um eficaz controlo judicial.
Ao longo dos anos, as entidades judiciais, nomedamente o Ministério Público, nunca se preocuparam em fazer um levantamento estatístico que permitisse uma avaliação do modo como este meio de prova estava a ser utilizado.
Em quantos inquéritos foram autorizadas as escutas?
Relativamante a que tipo de crimes?
Autorizadas com que fundamentos de facto?
Em quantos inquéritos os elementos recolhidos pelas escutas foram considerados irrelevantes?
Em quantos inquéritos foram proferidos despachos de arquivamento?
E em quantos foram deduzidas acusações em que as escutas realizadas foram indicadas como meio de prova?
Sem estarem disponíveis estes elementos, tudo o que se diga sobre escutas são meros palpites ou considerações que não podem ser generalizadas.
Há uns tempos, um amigo e colega contou-me esta história:
Numa comarca do Norte, um órgão de polícia criminal solicitou ao Ministério Público que providenciasse no sentido de ser obtida autorização para a intercepção das conversas realizadas através de um certo telefone.
Concordando com a solicitação, o Ministério Público requereu ao magistrado judicial essa autorização.
Foi indeferida.
O magistrado do Ministério Público, atrapalhado na sua inexperiência, deu conta do sucedido ao respectivo agente.
Talvez condoído com a atrapalhação do magistrado, respondeu-lhe aquele: Não se preocupe Doutor, resolveremos isto doutro modo.
E resolveram. Numa outra comarca, a algumas dezenas de quilómetros, a autorização foi obtida.
É óbvio que isto é apenas uma história e nunca aconteceu. O meu amigo, que gosta de fábulas, apenas a engendrou para ilustrar aquilo que considera a manifesta falta de rigor nos procedimentos legais relativos às escutas telefónicas.
De Os Cordoeiros, 17 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo Cordoeiro-Mor António Maria, no Renascer
Parece-me que, salvo algumas excepções, há um consenso alargado sobre a sua necessidade na investigação criminal.
Mas haverá também um consenso alargado sobre a necessidade de ser utilizado com uma adequada proporcionalidade e um eficaz controlo judicial.
Ao longo dos anos, as entidades judiciais, nomedamente o Ministério Público, nunca se preocuparam em fazer um levantamento estatístico que permitisse uma avaliação do modo como este meio de prova estava a ser utilizado.
Em quantos inquéritos foram autorizadas as escutas?
Relativamante a que tipo de crimes?
Autorizadas com que fundamentos de facto?
Em quantos inquéritos os elementos recolhidos pelas escutas foram considerados irrelevantes?
Em quantos inquéritos foram proferidos despachos de arquivamento?
E em quantos foram deduzidas acusações em que as escutas realizadas foram indicadas como meio de prova?
Sem estarem disponíveis estes elementos, tudo o que se diga sobre escutas são meros palpites ou considerações que não podem ser generalizadas.
Há uns tempos, um amigo e colega contou-me esta história:
Numa comarca do Norte, um órgão de polícia criminal solicitou ao Ministério Público que providenciasse no sentido de ser obtida autorização para a intercepção das conversas realizadas através de um certo telefone.
Concordando com a solicitação, o Ministério Público requereu ao magistrado judicial essa autorização.
Foi indeferida.
O magistrado do Ministério Público, atrapalhado na sua inexperiência, deu conta do sucedido ao respectivo agente.
Talvez condoído com a atrapalhação do magistrado, respondeu-lhe aquele: Não se preocupe Doutor, resolveremos isto doutro modo.
E resolveram. Numa outra comarca, a algumas dezenas de quilómetros, a autorização foi obtida.
É óbvio que isto é apenas uma história e nunca aconteceu. O meu amigo, que gosta de fábulas, apenas a engendrou para ilustrar aquilo que considera a manifesta falta de rigor nos procedimentos legais relativos às escutas telefónicas.
De Os Cordoeiros, 17 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo Cordoeiro-Mor António Maria, no Renascer
Intermezzo
"A profunda certeza de que o corpo humano está exposto às invasões diabólicas entra no Minho em capacidade de bacharéis. Vinte e oito anos depois que o minorista professava crenças em obsessos, por 1841, na freguesia de Ribas, concelho de Celorico de Basto, um moço de lavoura requeria ao juiz de paz – que era dos órfãos também - neste sentido: «Que a alma de certa pessoa se lhe metera no corpo, e o não deixava dormir, exigindo-lhe um sermão e certo número de missas; e, como ele suplicante era pobre, requeria que esta despesa fosse feita à custa da caixa dos órfãos». O juiz de paz ponderou seriamente e conscienciosamente a justiça do pedido; mas não quis assim decidir sem consultar pessoa de maiores teologias. Mandou, pois, ouvir o doutor curador dos órfãos; o qual lhe respondeu «que se ouvisse previamente o conselho de família». O conselho reunido deliberou que, visto o doutor curador não impugnar, era de parecer que se concedesse à alma a graça que requeria, e se aliviasse o rapaz do vexame. Em consequência, pregado o sermão e ditas as missas, o rapaz ficou são e escorreito. (Veja o Periódico dos Pobres no Porto, de Maio de 1842, e a Revista Universal Lisbonense do mesmo ano, p. 430). O doutor curador de Celorico provavelmente está hoje no Supremo Tribunal de Justiça a lavrar acórdãos. Semelhante magistrado, se conservar ainda no espírito as velhas crenças até certo ponto cristãs, de certo não fará justiça de mouro."
Camilo Castelo Branco, Maria Moisés
Camilo Castelo Branco, Maria Moisés
domingo, 16 de janeiro de 2011
As palavras do silêncio
O silêncio não é uma razão da justiça, ainda que, algumas vezes, possa ser uma insuficiência da vida. Onde abunda o silêncio, pode perder-se não só a verdade mas também a dignidade. Era bom que uma e outra, verdade e dignidade, fizessem parte de todos os jogos, incluindo o eleitoral.
sábado, 15 de janeiro de 2011
A ética da jubilação
A jubilação é a prima fidalga da reforma. A jubilação é solene, a reforma é prosaica. É, por isso, que os magistrados, ao banalizarem as suas jubilações com argumentos de merceeiro, não se dão ao respeito nem à credibilidade. O exercício da soberania, de que tanto se reclamam, é muito mais do que uma contabilidade que, ao fim e ao cabo, apenas serve de pretexto.
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
A grande farra
A criminalização do enriquecimento ilícito, seja lá o que isso for, é mais uma acha para a fogueira da infantilização mediática da sociedade portuguesa. Não nascerá para servir a Justiça mas para justificar as bocas da Dra. Ana Gomes, o aumento das cartas anónimas, a solenização das execuções públicas, a impunidade crescente dos pasquins. A médio prazo, a vítima será o Ministério Público.
Estradas
No Diário de Notícias de hoje lê-se que, em 2003, nas estradas portuguesas, morreram 1390 pessoas. Número assustador, sem dúvida.
Na generalidade dos casos, estas ocorrências integram ilícitos de natureza criminal.
Em tal contexto, face à gravidade da situação, que não é recente, como se sabe, conhece-se alguma estratégia do Ministério Público para uma gestão eficaz da investigação relativa a este tipo de crimes?
Quantas acusações foram deduzidas? Quantas decisões condenatórias ou absolutórias foram proferidas? Quantos arguidos cumprem ou cumpriram nos últimos anos penas de prisão pela prática do crime de homicídio involuntário?
Difícil será encontrar respostas para estas perguntas.
Mas mais difícil será apurar qual o tempo médio da investigação nos inquéritos relativos a estes ilícitos, quais os procedimentos adoptados ou qual a participação directa dos magistrados na sua concretização.
O que se verifica é a demissão generalizada com a prática de rituais de investigação desadequados.
Seria demasiado fácil desonerar a responsabilidade do Ministério Público na impreparação dos seus funcionários ou na incapacidade de resposta das entidades policiais.
Mas é uma falência que não é de hoje: basta dizer que na filosofia que presidiu à criação dos departamentos de investigação e acção penal estes ilícitos de natureza estradal foram secundarizados.
De Os Cordoeiros, 14 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo Cordoeiro-Mor António Maria em Renascer!...
Na generalidade dos casos, estas ocorrências integram ilícitos de natureza criminal.
Em tal contexto, face à gravidade da situação, que não é recente, como se sabe, conhece-se alguma estratégia do Ministério Público para uma gestão eficaz da investigação relativa a este tipo de crimes?
Quantas acusações foram deduzidas? Quantas decisões condenatórias ou absolutórias foram proferidas? Quantos arguidos cumprem ou cumpriram nos últimos anos penas de prisão pela prática do crime de homicídio involuntário?
Difícil será encontrar respostas para estas perguntas.
Mas mais difícil será apurar qual o tempo médio da investigação nos inquéritos relativos a estes ilícitos, quais os procedimentos adoptados ou qual a participação directa dos magistrados na sua concretização.
O que se verifica é a demissão generalizada com a prática de rituais de investigação desadequados.
Seria demasiado fácil desonerar a responsabilidade do Ministério Público na impreparação dos seus funcionários ou na incapacidade de resposta das entidades policiais.
Mas é uma falência que não é de hoje: basta dizer que na filosofia que presidiu à criação dos departamentos de investigação e acção penal estes ilícitos de natureza estradal foram secundarizados.
De Os Cordoeiros, 14 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo Cordoeiro-Mor António Maria em Renascer!...
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
A cobardia de não governar
Querer governar é legítimo e a retórica é um instrumento fundamental para que, democraticamente, se possa atingir esse desiderato. Saber o que se quer, saber como realizá-lo, apresentar essas propostas, defendê-las, é o trajeto de qualquer político. Quando não se sabe o que se quer, ou, querendo, não se sabe como realizá-lo, apostando na ausência das propostas e no desgaste dos equilíbrios sociais, então a política transforma-se num propósito ilegítimo. É ao que assistimos, perigosamente.
Discursos trauliteiros
Sobre as possíveis consequências dos discursos trauliteiros, que não traduzem senão políticas truliteiras, vale a pena ler este artigo no The Economist.
Armas
A propósito do artigo de Paul Krugman referido em post anterior, vale a pena saber como se faz o negócio de armas no Arizona:
"The shooting of Rep. Gabrielle Giffords and more than a dozen of her constituents in Tucson this weekend has sparked criticism of Arizona’s lax gun control laws and renewed calls from some to tighten those restrictions. Six individuals were confirmed dead."
"The shooting of Rep. Gabrielle Giffords and more than a dozen of her constituents in Tucson this weekend has sparked criticism of Arizona’s lax gun control laws and renewed calls from some to tighten those restrictions. Six individuals were confirmed dead."
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Clima de ódio
When you heard the terrible news from Arizona, were you completely surprised? Or were you, at some level, expecting something like this atrocity to happen?
Put me in the latter category. I’ve had a sick feeling in the pit of my stomach ever since the final stages of the 2008 campaign. I remembered the upsurge in political hatred after Bill Clinton’s election in 1992 — an upsurge that culminated in the Oklahoma City bombing. And you could see, just by watching the crowds at McCain-Palin rallies, that it was ready to happen again. The Department of Homeland Security reached the same conclusion: in April 2009 an internal report warned that right-wing extremism was on the rise, with a growing potential for violence.
Conservatives denounced that report. But there has, in fact, been a rising tide of threats and vandalism aimed at elected officials, including both Judge John Roll, who was killed Saturday, and Representative Gabrielle Giffords. One of these days, someone was bound to take it to the next level. And now someone has.
It’s true that the shooter in Arizona appears to have been mentally troubled. But that doesn’t mean that his act can or should be treated as an isolated event, having nothing to do with the national climate.
Last spring Politico.com reported on a surge in threats against members of Congress, which were already up by 300 percent. A number of the people making those threats had a history of mental illness — but something about the current state of America has been causing far more disturbed people than before to act out their illness by threatening, or actually engaging in, political violence.
Paul Krugman, The New York Times
Put me in the latter category. I’ve had a sick feeling in the pit of my stomach ever since the final stages of the 2008 campaign. I remembered the upsurge in political hatred after Bill Clinton’s election in 1992 — an upsurge that culminated in the Oklahoma City bombing. And you could see, just by watching the crowds at McCain-Palin rallies, that it was ready to happen again. The Department of Homeland Security reached the same conclusion: in April 2009 an internal report warned that right-wing extremism was on the rise, with a growing potential for violence.
Conservatives denounced that report. But there has, in fact, been a rising tide of threats and vandalism aimed at elected officials, including both Judge John Roll, who was killed Saturday, and Representative Gabrielle Giffords. One of these days, someone was bound to take it to the next level. And now someone has.
It’s true that the shooter in Arizona appears to have been mentally troubled. But that doesn’t mean that his act can or should be treated as an isolated event, having nothing to do with the national climate.
Last spring Politico.com reported on a surge in threats against members of Congress, which were already up by 300 percent. A number of the people making those threats had a history of mental illness — but something about the current state of America has been causing far more disturbed people than before to act out their illness by threatening, or actually engaging in, political violence.
Paul Krugman, The New York Times
O ADN que nos falta
A gestação que levou à aprovação da Lei nº 5/2008, de 12 de Fevereiro, foi longa. E não foram menores as expectativas suscitadas em volta da criação de uma base de dados de ADN para fins de identificação civil e criminal. Era o que precisávamos para tornar eficaz a investigação criminal, dizia-se. Dois anos passados, a base é embrionária: não sei se por falta de meios ou por falta de decisões judiciais. Porém, o que nunca não nos venham dizer é que é por falta de ADN.
domingo, 9 de janeiro de 2011
Preços baixos
A venda de bens a preços inferiores aos habitualmente praticados, não sendo época de saldos ou não se tendo o propósito de uma rápida liquidação do estabelecimento, suscita sempre dúvidas, seja no âmbito fiscal, ou civil, ou criminal.
Um fiscalista não deixará de pensar numa fuga ao fisco, através de uma subfaturação.
Um civilista não deixará de pensar num negócio simulado, escondendo uma eventual doação.
Um criminalista terá presente o crime de receptação, não descartando que o bem vendido tenha sido subtraído fraudulentamente.
É evidente que uma venda a preços inferiores aos praticados pode não traduzir um ilícito fiscal, ou civil, ou criminal.
Mas não deixa também de ser verdade que num contexto de dúvidas plausíveis, as explicações são absolutamente necessárias.
Um fiscalista não deixará de pensar numa fuga ao fisco, através de uma subfaturação.
Um civilista não deixará de pensar num negócio simulado, escondendo uma eventual doação.
Um criminalista terá presente o crime de receptação, não descartando que o bem vendido tenha sido subtraído fraudulentamente.
É evidente que uma venda a preços inferiores aos praticados pode não traduzir um ilícito fiscal, ou civil, ou criminal.
Mas não deixa também de ser verdade que num contexto de dúvidas plausíveis, as explicações são absolutamente necessárias.
sábado, 8 de janeiro de 2011
Simulação
"... mister se torna distinguir entre simulação absoluta e simulação relativa... A simulação é absoluta quando as partes fingem um acto que é mera aparência, vazia de qualquer conteúdo; deste acto pode dizer-se que «colorem habet, substantiam vero nullam». A simulação é relativa quando o seu fim é dissimular, esconder, um outro acto jurídico real, ou qualquer elemento dele, que as partes efectivamente querem, podendo então dizer-se do acto que se simula ou se finge: «colorem habet, substantiam vero alteram»."
"Exemplo duma simulação absoluta: uma venda fingida de certos bens a certa pessoa (venda fantástica) para fazer crer que esses bens já não pertencem ao pseudo-vendedor, que assim poderá colocá-los ao abrigo da execução dos seus credores; de facto, acto jurídico real algum haverá neste caso, mas só uma simples aparência de acto. Exemplo de uma simulação relativa: uma venda também fingida de certos bens a certa pessoa para encobrir uma doação que, de facto, se pretende fazer em seu benefício."
L. Cabral Moncada, Lições de Direito Civil, Volume II, 3ª Edição, 1959, pág. 271
"Exemplo duma simulação absoluta: uma venda fingida de certos bens a certa pessoa (venda fantástica) para fazer crer que esses bens já não pertencem ao pseudo-vendedor, que assim poderá colocá-los ao abrigo da execução dos seus credores; de facto, acto jurídico real algum haverá neste caso, mas só uma simples aparência de acto. Exemplo de uma simulação relativa: uma venda também fingida de certos bens a certa pessoa para encobrir uma doação que, de facto, se pretende fazer em seu benefício."
L. Cabral Moncada, Lições de Direito Civil, Volume II, 3ª Edição, 1959, pág. 271
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
A democratização do ADN
"Jonathan M. Rothberg fancies himself the Steve Jobs of biotechnology. While much less known than the Apple leader, Dr. Rothberg is also a wealthy entrepreneur with a reputation as a visionary, a masterful promoter and a demanding boss.
But what Dr. Rothberg really means is that he wants to do for DNA sequencing what Mr. Jobs did for computing — spread it to the masses.
Dr. Rothberg is the founder of Ion Torrent, which last month began selling a sequencer it calls the Personal Genome Machine. While most sequencers cost hundreds of thousands of dollars and are at least the size of small refrigerators, this machine sells for just under $50,000 and is the size of a largish desktop printer.
While not intended for the general public, the machine could expand the use of DNA sequencing from specialized centers to smaller university and industrial labs, and into hospitals and doctors’ offices, helping make DNA sequencing a standard part of medical practice."
The New York Times
But what Dr. Rothberg really means is that he wants to do for DNA sequencing what Mr. Jobs did for computing — spread it to the masses.
Dr. Rothberg is the founder of Ion Torrent, which last month began selling a sequencer it calls the Personal Genome Machine. While most sequencers cost hundreds of thousands of dollars and are at least the size of small refrigerators, this machine sells for just under $50,000 and is the size of a largish desktop printer.
While not intended for the general public, the machine could expand the use of DNA sequencing from specialized centers to smaller university and industrial labs, and into hospitals and doctors’ offices, helping make DNA sequencing a standard part of medical practice."
The New York Times
Imoralidades
Depois da leitura da Deliberação nº 36/2001 e da Deliberação nº 37/2001, ambas do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o que resta ao cidadão comum é um profundo estupor.
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Contra natura
A redação do artigo 148º, nº 2, do Estatuto do Ministério Público que consta da Proposta de Lei nº 45/XI/2ª, é a seguinte:
O Conselho Superior do Ministério Público pode, a título excepcional e por razões ponderosas de serviço, nomear Procuradores-Gerais Adjuntos jubilados para o exercício de funções na Procuradoria-Geral da República.
Por todas as razões, ou seja, por nenhuma razão, este preceito não traduz qualquer interesse público para a atividade desenvolvida pelo Ministério Público.
Quem quer ir descansar, faz uma opção que não é descartável.
Quem atingiu o limite de idade, deve dar o lugar a outro.
Aprovar uma disposição deste teor, em tempo de dificuldades, é insultar os que, por sentido de dever, estão dispostos a continuar a servir o Ministério Público.
O Conselho Superior do Ministério Público pode, a título excepcional e por razões ponderosas de serviço, nomear Procuradores-Gerais Adjuntos jubilados para o exercício de funções na Procuradoria-Geral da República.
Por todas as razões, ou seja, por nenhuma razão, este preceito não traduz qualquer interesse público para a atividade desenvolvida pelo Ministério Público.
Quem quer ir descansar, faz uma opção que não é descartável.
Quem atingiu o limite de idade, deve dar o lugar a outro.
Aprovar uma disposição deste teor, em tempo de dificuldades, é insultar os que, por sentido de dever, estão dispostos a continuar a servir o Ministério Público.
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
2011
Pelo que ouvi, ontem, às 20 horas, no Telejornal da RTP, sobre uma alegada fuga de cérebros para o estrangeiro, e, depois, pelo que continuei a ouvir, no mesmo Canal, sobre a política governativa nos últimos 20 anos, é legítimo concluir que 2011 irá ser um ano em que o terrorismo mediático vai assentar arraiais. Já não é apenas um problema de incompetência, é uma questão de conspiração. Sem teoria.
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